Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue3501
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
DESPACHO

8000251-13.2021.8.05.0168 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: William Pereira Dos Santos
Advogado: Idelfonso Dos Santos Vidal (OAB:BA54403-A)
Embargado: Municipio De Monte Santo
Embargado: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o Embargado, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal de 10 (dez) dias.

Após, ouça-se o Ministério Público pelo prazo legal de 10 (dez) dias.

Publique-se. Intime-se.

Salvador/BA, 25 de janeiro de 2024.

Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães

Relator

A01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

0106143-30.2002.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Km7 Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448-A)
Advogado: Diego Gil Sales (OAB:BA33775-A)
Embargante: Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se o recorrido para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo legal.


Salvador, 25 de janeiro de 2024.




DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

Relatora






A6

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO

8002926-60.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A)
Agravado: Isabela Medrado Moura
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051-A)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Cível


Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002926-60.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A)
AGRAVADO: ISABELA MEDRADO MOURA
Advogado(s): JONATHAS FORTUNA GOMES (OAB:BA28051-A)
DECISÃO

Vistos, etc.

Nos termos do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente feito.

Devolvam-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para os fins pertinentes.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 25 de janeiro de 2024.



Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

A

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
INTIMAÇÃO

8001777-29.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB:MG40399-A)
Agravado: Alice Angelica Martins Rivas
Advogado: Monique Martins Rivas (OAB:BA55539-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA



Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8001777-29.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB:MG40399-A)
AGRAVADO: ALICE ANGELICA MARTINS RIVAS
Advogado(s): MONIQUE MARTINS RIVAS (OAB:BA55539-A)
Relator(a): Desa. Maria da Purificação da Silva

ATO ORDINATÓRIO


Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravantepara, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão;

Salvador, 25 de janeiro de 2024

Ana Cristina Santos Silva

Diretora

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
INTIMAÇÃO

8002265-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marconi Moreno Cedro Souza
Advogado: Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB:BA40162-A)
Agravado: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA



Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8002265-81.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: MARCONI MORENO CEDRO SOUZA
Advogado(s): TATIANE LIMA CAJAIBA DIAS (OAB:BA40162-A)
AGRAVADO: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Regina Helena Ramos Reis

ATO ORDINATÓRIO


Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravantepara, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria a serem praticados no curso do processo.

ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;

ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;

ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão;

TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$18,12.

Salvador, 25 de janeiro de 2024

Maria Conceição B. S. Magalhães

Secretária adjunta

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

8131792-25.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: L. G. O. L.
Advogado: Felipe Sampaio Galvao Lima (OAB:PE1433-A)
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292-A)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488-A)
Apelado: S. G. O. L.
Advogado: Felipe Sampaio Galvao Lima (OAB:PE1433-A)
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292-A)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488-A)
Apelante: E. D. B.
Representante: P. G. D. E. D. B.

Despacho:

A despeito da Resolução nº 65/2008 CNJ, que instituiu numeração única aos processos no âmbito do Poder Judiciário, diante dos problemas enfrentados por este Tribunal de Justiça em relação ao processamento dos recursos de agravo interno e embargos de declaração como petição intermediária, o e. Corregedor Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, deferiu a dilação de prazo para alteração do sistema PJE.

Assim sendo, determino ao recorrente que proceda ao cadastramento dos embargos de declaração como "novo processo interno", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não...

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