Primeira câmara cível - Primeira câmara cível
Data de publicação | 26 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3501 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
DESPACHO
8000251-13.2021.8.05.0168 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: William Pereira Dos Santos
Advogado: Idelfonso Dos Santos Vidal (OAB:BA54403-A)
Embargado: Municipio De Monte Santo
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000251-13.2021.8.05.0168.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): IDELFONSO DOS SANTOS VIDAL (OAB:BA54403-A) | ||
EMBARGADO: MUNICIPIO DE MONTE SANTO e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o Embargado, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público pelo prazo legal de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 25 de janeiro de 2024.
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
Relator
A01
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0106143-30.2002.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Km7 Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448-A)
Advogado: Diego Gil Sales (OAB:BA33775-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n.0106143-30.2002.8.05.0001.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EMBARGADO: KM7 COMERCIO E SERVICOS LTDA | ||
Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA17448-A), DIEGO GIL SALES (OAB:BA33775-A) |
DESPACHO |
Intime-se o recorrido para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo legal.
Salvador, 25 de janeiro de 2024.
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora
A6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO
8002926-60.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A)
Agravado: Isabela Medrado Moura
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:BA28051-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002926-60.2024.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL | ||
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) | ||
AGRAVADO: ISABELA MEDRADO MOURA | ||
Advogado(s): JONATHAS FORTUNA GOMES (OAB:BA28051-A) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Nos termos do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente feito.
Devolvam-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para os fins pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2024.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
INTIMAÇÃO
8001777-29.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB:MG40399-A)
Agravado: Alice Angelica Martins Rivas
Advogado: Monique Martins Rivas (OAB:BA55539-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8001777-29.2024.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO | ||
Advogado(s): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB:MG40399-A) | ||
AGRAVADO: ALICE ANGELICA MARTINS RIVAS | ||
Advogado(s): MONIQUE MARTINS RIVAS (OAB:BA55539-A) | ||
Relator(a): Desa. Maria da Purificação da Silva |
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravantepara, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão;
Salvador, 25 de janeiro de 2024
Ana Cristina Santos Silva
Diretora
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Regina Helena Ramos Reis
INTIMAÇÃO
8002265-81.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Marconi Moreno Cedro Souza
Advogado: Tatiane Lima Cajaiba Dias (OAB:BA40162-A)
Agravado: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8002265-81.2024.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: MARCONI MORENO CEDRO SOUZA | ||
Advogado(s): TATIANE LIMA CAJAIBA DIAS (OAB:BA40162-A) | ||
AGRAVADO: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO | ||
Advogado(s): | ||
Relator(a): Desa. Regina Helena Ramos Reis |
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravantepara, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria a serem praticados no curso do processo.
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão;
TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$18,12.
Salvador, 25 de janeiro de 2024
Maria Conceição B. S. Magalhães
Secretária adjunta
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
8131792-25.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: L. G. O. L.
Advogado: Felipe Sampaio Galvao Lima (OAB:PE1433-A)
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292-A)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488-A)
Apelado: S. G. O. L.
Advogado: Felipe Sampaio Galvao Lima (OAB:PE1433-A)
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292-A)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488-A)
Apelante: E. D. B.
Representante: P. G. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n.8131792-25.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: LEONARDO GONCALVES OLIVEIRA LIMA e outros | ||
Advogado(s): FELIPE SAMPAIO GALVAO LIMA (OAB:PE1433-A), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292-A), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488-A) |
DESPACHO |
A despeito da Resolução nº 65/2008 CNJ, que instituiu numeração única aos processos no âmbito do Poder Judiciário, diante dos problemas enfrentados por este Tribunal de Justiça em relação ao processamento dos recursos de agravo interno e embargos de declaração como petição intermediária, o e. Corregedor Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, deferiu a dilação de prazo para alteração do sistema PJE.
Assim sendo, determino ao recorrente que proceda ao cadastramento dos embargos de declaração como "novo processo interno", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não...
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