Primeira câmara criminal - primeira turma - Primeira câmara criminal - primeira turma

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0500571-95.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Uelen Gabriel De Freitas Brandão
Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de recurso de Apelação manejado pelo Réu UELEN GABRIEL DE FREITAS BRANDÃO (Id. 25690175), inconformado com a sentença condenatória proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 1.ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA.

Tendo a Defesa pugnado pelo oferecimento do correspondente arrazoado em segundo grau, fica seu Advogado, Bel. Manoel José de Almeida (OAB/BA n.º 11.177), devidamente intimado, mediante a publicação do presente expediente, para apresentar as razões do recurso nesta Instância, no prazo de 08 (oito) dias, em conformidade ao art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal.

Após o oferecimento e juntada das razões, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo a quo para que intime o nobre Presentante do Parquet para que apresente contraminuta ao Apelo defensivo.

Por medida de economia processual, o presente Despacho servirá como Ofício, devendo a Secretaria da 1.ª Câmara Criminal certificar nos autos a data da sua efetiva remessa, sendo, ainda, despicienda a instrução deste expediente com cópia de peças processuais porque digital a Ação Penal de origem.

Cumpridas todas diligências e devolvido o Ofício devidamente cumprido, certifique-se nos autos, DANDO-SE VISTA à Procuradoria de Justiça.

Salvador, 22 de março de 2022.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0570738-11.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Welson Silva Da Cruz
Apelante: Everton Silva De Araújo
Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Fabrício Rabelo Patury
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Acolho o pronunciamento de ID. 25646891.

Considerando, ainda, que em consulta aos autos digitais do processo de origem, constata-se que intimação pessoal dos Acusados restou frustrada, sendo determinada pelo Juízo de 1.º Grau a realização da intimação editalícia, sem que, todavia, conste dos fólios o integral cumprimento das diligências determinadas por esta Instância Recursal, REITERE-SE a determinação contida no Despacho de ID. 2419512 de 19.11.2019.

Lado outro, considerando que o Ato Normativo Conjunto n.º 43, de 22 de novembro de 2021, regulamentado pelo Decreto Judiciário n.º 772, de 02 de dezembro de 2021, ambos deste Egrégio Tribunal de Justiça, determinou a tramitação exclusiva de todos os feitos em matéria criminal na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE), OFICIE-SE ao Juízo de Direito da 3 Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA para que adote as providências necessárias para a inserção dos arquivos audiovisuais referente(s) à(s) audiência(s) de instrução realizada(s) no bojo da Ação Penal n.º 0570738-11.2018.8.05.0001 no Sistema PJE Mídias.

Após o cumprimento integral de todas as diligências, DÊ-SE NOVA VISTA à Procuradoria de Justiça.

Salvador/BA, 22 de março de 2022.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0040043-06.2009.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marivaldo Neri Da Conceição
Apelante: Luiz Walter De Araújo Barbosa
Advogado: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo (OAB:BA25672)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Monia Lopes De Souza Ghignone
Terceiro Interessado: Luiza Pamponet Sampaio Ramos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Malgrado a Procuradoria de Justiça já tenha lançado parecer opinativo, urge a necessidade em CONVERTER O JULGAMENTO EM NOVA DILIGÊNCIA, eis que, da leitura da Decisão de fls. 602/603, verifica-se que não houve a declaração da extinção da punibilidade do Apelante LUIS WALTER ARAUJO BARBOSA, asseverando o Juízo de 1.º Grau: "2. Com relação ao acusado LUIS WALTER ARAUJO BARBOSA, tendo em vista que ainda não se operou a prescrição, bem como que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela defesa, encaminhe-se ao E. TJBA."

Nesses termos, dê-se nova vista à Procuradoria de Justiça.

Após, retornem-me conclusos para apreciação do mérito recursal.

Salvador/BA, 22 de MARÇO de 2022.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0522563-83.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ronalde De Jesus Conçeição
Advogado: Vinicio Dos Santos Vilas Boas (OAB:BA26508-A)
Advogado: Niamey Karine Almeida Araujo (OAB:BA15433-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

DEFIRO a promoção ministerial de Id. 25228943. Nesse desiderato, reiterando a determinação de Id. 24638689, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo a quo para que adote as providências necessárias no sentido de:

I) intimar as vítimas dos termos da sentença condenatória, inclusive por intermédio de edital se for o caso, nos termos do art. 201, § 2.º, do CPP;

II) inserir os arquivos audiovisuais referentes à(s) audiência(s) de instrução realizada(s) no bojo do aludido feito no sistema “PJE-mídias”, ou encaminhar eventual link playback do sistema Lifesize;

III) intimar o nobre Presentante do Parquet para que apresente contraminuta ao Apelo defensivo.

Por medida de economia processual, o presente Despacho servirá como Ofício, devendo a Secretaria da 1.ª Câmara Criminal certificar nos autos a data da sua efetiva remessa, sendo, ainda, despicienda a instrução deste expediente com cópia de peças processuais porque digital a Ação Penal de origem.

Cumpridas todas diligências, certifique-se nos autos, DANDO-SE NOVA VISTA à Procuradoria de Justiça.

Salvador, 22 de março de 2022.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO

8040765-27.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Benjamin Moraes Do Carmo
Paciente: Margarete Alves Barbosa
Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422-A)
Advogado: Carlos Luis Carvalho Aragao (OAB:BA64118-A)
Advogado: Jorge Domingos Gonsalves Dos Santos (OAB:BA64215)
Impetrado: 1ª Vara Criminal Alagoinhas

Decisão:

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