Primeira câmara criminal - primeira turma - Primeira câmara criminal - primeira turma
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Número da edição | 3063 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0500571-95.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Uelen Gabriel De Freitas Brandão
Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. c | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: UELEN GABRIEL DE FREITAS BRANDÃO | ||
Advogado(s): MANOEL JOSE DE ALMEIDA (OAB:BA11177-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
A
DESPACHO |
Trata-se de recurso de Apelação manejado pelo Réu UELEN GABRIEL DE FREITAS BRANDÃO (Id. 25690175), inconformado com a sentença condenatória proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 1.ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA.
Tendo a Defesa pugnado pelo oferecimento do correspondente arrazoado em segundo grau, fica seu Advogado, Bel. Manoel José de Almeida (OAB/BA n.º 11.177), devidamente intimado, mediante a publicação do presente expediente, para apresentar as razões do recurso nesta Instância, no prazo de 08 (oito) dias, em conformidade ao art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal.
Após o oferecimento e juntada das razões, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo a quo para que intime o nobre Presentante do Parquet para que apresente contraminuta ao Apelo defensivo.
Por medida de economia processual, o presente Despacho servirá como Ofício, devendo a Secretaria da 1.ª Câmara Criminal certificar nos autos a data da sua efetiva remessa, sendo, ainda, despicienda a instrução deste expediente com cópia de peças processuais porque digital a Ação Penal de origem.
Cumpridas todas diligências e devolvido o Ofício devidamente cumprido, certifique-se nos autos, DANDO-SE VISTA à Procuradoria de Justiça.
Salvador, 22 de março de 2022.
IVONE BESSA RAMOS
Desembargadora
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0570738-11.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Welson Silva Da Cruz
Apelante: Everton Silva De Araújo
Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Fabrício Rabelo Patury
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0570738-11.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Welson Silva da Cruz e outros | ||
Advogado(s): MANOEL JOSE DE ALMEIDA (OAB:BA11177-A) | ||
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): |
F
DESPACHO |
Acolho o pronunciamento de ID. 25646891.
Considerando, ainda, que em consulta aos autos digitais do processo de origem, constata-se que intimação pessoal dos Acusados restou frustrada, sendo determinada pelo Juízo de 1.º Grau a realização da intimação editalícia, sem que, todavia, conste dos fólios o integral cumprimento das diligências determinadas por esta Instância Recursal, REITERE-SE a determinação contida no Despacho de ID. 2419512 de 19.11.2019.
Lado outro, considerando que o Ato Normativo Conjunto n.º 43, de 22 de novembro de 2021, regulamentado pelo Decreto Judiciário n.º 772, de 02 de dezembro de 2021, ambos deste Egrégio Tribunal de Justiça, determinou a tramitação exclusiva de todos os feitos em matéria criminal na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE), OFICIE-SE ao Juízo de Direito da 3.ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA para que adote as providências necessárias para a inserção dos arquivos audiovisuais referente(s) à(s) audiência(s) de instrução realizada(s) no bojo da Ação Penal n.º 0570738-11.2018.8.05.0001 no Sistema PJE Mídias.
Após o cumprimento integral de todas as diligências, DÊ-SE NOVA VISTA à Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 22 de março de 2022.
IVONE BESSA RAMOS
Desembargadora
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0040043-06.2009.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Marivaldo Neri Da Conceição
Apelante: Luiz Walter De Araújo Barbosa
Advogado: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo (OAB:BA25672)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Monia Lopes De Souza Ghignone
Terceiro Interessado: Luiza Pamponet Sampaio Ramos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0040043-06.2009.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Marivaldo Neri da Conceição e outros | ||
Advogado(s): MARCIA VALERIA DOS SANTOS SOUSA PIMENTA DE MELO (OAB:BA25672) | ||
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): |
F
DESPACHO |
Malgrado a Procuradoria de Justiça já tenha lançado parecer opinativo, urge a necessidade em CONVERTER O JULGAMENTO EM NOVA DILIGÊNCIA, eis que, da leitura da Decisão de fls. 602/603, verifica-se que não houve a declaração da extinção da punibilidade do Apelante LUIS WALTER ARAUJO BARBOSA, asseverando o Juízo de 1.º Grau: "2. Com relação ao acusado LUIS WALTER ARAUJO BARBOSA, tendo em vista que ainda não se operou a prescrição, bem como que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela defesa, encaminhe-se ao E. TJBA."
Nesses termos, dê-se nova vista à Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me conclusos para apreciação do mérito recursal.
Salvador/BA, 22 de MARÇO de 2022.
IVONE BESSA RAMOS
Desembargadora
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0522563-83.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ronalde De Jesus Conçeição
Advogado: Vinicio Dos Santos Vilas Boas (OAB:BA26508-A)
Advogado: Niamey Karine Almeida Araujo (OAB:BA15433-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0522563-83.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: Ronalde de Jesus Conçeição | ||
Advogado(s): VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB:BA26508-A), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB:BA15433-A) | ||
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): |
A
DESPACHO |
DEFIRO a promoção ministerial de Id. 25228943. Nesse desiderato, reiterando a determinação de Id. 24638689, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo a quo para que adote as providências necessárias no sentido de:
I) intimar as vítimas dos termos da sentença condenatória, inclusive por intermédio de edital se for o caso, nos termos do art. 201, § 2.º, do CPP;
II) inserir os arquivos audiovisuais referentes à(s) audiência(s) de instrução realizada(s) no bojo do aludido feito no sistema “PJE-mídias”, ou encaminhar eventual link playback do sistema Lifesize;
III) intimar o nobre Presentante do Parquet para que apresente contraminuta ao Apelo defensivo.
Por medida de economia processual, o presente Despacho servirá como Ofício, devendo a Secretaria da 1.ª Câmara Criminal certificar nos autos a data da sua efetiva remessa, sendo, ainda, despicienda a instrução deste expediente com cópia de peças processuais porque digital a Ação Penal de origem.
Cumpridas todas diligências, certifique-se nos autos, DANDO-SE NOVA VISTA à Procuradoria de Justiça.
Salvador, 22 de março de 2022.
IVONE BESSA RAMOS
Desembargadora
Relatora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8040765-27.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Benjamin Moraes Do Carmo
Paciente: Margarete Alves Barbosa
Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422-A)
Advogado: Carlos Luis Carvalho Aragao (OAB:BA64118-A)
Advogado: Jorge Domingos Gonsalves Dos Santos (OAB:BA64215)
Impetrado: 1ª Vara Criminal Alagoinhas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Pr |
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