Primeira c�mara criminal - primeira turma - Primeira c�mara criminal - primeira turma
Data de publicação | 21 Junho 2023 |
Número da edição | 3356 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0029881-44.2012.8.05.0080 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrente: Heverson Almeida Torres
Advogado: Hudson Rego Dantas (OAB:BA49773-A)
Terceiro Interessado: Francisco Neris De Souza
Terceiro Interessado: Silvania Pimentel De Sena
Terceiro Interessado: Adalmiro Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Tiago De Jesus Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029881-44.2012.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
RECORRENTE: HEVERSON ALMEIDA TORRES | ||
Advogado(s): HUDSON REGO DANTAS (OAB:BA49773-A) | ||
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
ALB/01-P
DESPACHO |
Vistos, etc.
Infere-se do Termo de Distribuição destes autos, que o processo foi equivocadamente cadastrado como: “Classe - Assunto: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO”. Entretanto, compulsando-se os autos, contata-se que Heverson Almeida Torres interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória. (Id. 46283952- fl. 04).
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, a fim de que proceda a retificação da autuação, fazendo constar como classe: APELAÇÃO.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de junho de 2023.
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0572912-61.2016.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Reinaldo Dos Santos Barbosa
Advogado: Marcos Vinicius Dos Santos Ribeiro (OAB:BA48156-A)
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408-A)
Terceiro Interessado: Edna Bispo Santos
Terceiro Interessado: Alexandre Pereira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0572912-61.2016.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: REINALDO DOS SANTOS BARBOSA | ||
Advogado(s): MARCOS VINICIUS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA48156-A), DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO |
I – Em relação à instrução do feito, observa-se que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram transcritos, sendo que o acusado foi considerado revel (ID: 44702665; ID: 44702664; 44702928; 44702975; 44702976).
II - Por outro lado, uma vez que houve requerimento de apresentação das razões recursais nesta superior instância (ID: 44703044), abra-se vista ao Recorrente, intimando-se o advogado para apresenta-las, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal.
III –Acostada aos autos a peça defensiva, determino que o MM. Juízo a quo promova a intimação do Ministério Público atuante no primeiro grau, oportunizando-se a apresentação das contrarrazões.
IV – Diante da informação obtida pela Secretaria em consulta à SETIM no bojo do processo n° 0387647-25.2012.8.05.0001, certificando a impossibilidade de movimentação simultânea dos processos em ambas as instâncias pelo PJE, autorizo a remessa eletrônica dos autos ao juízo de origem para o cumprimento das citadas diligências no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a apontada Secretaria desta Câmara acompanhar o decurso do prazo, e, em caso de ausência de cumprimento, certificar e empregar os meios necessários para o retorno dos autos à esta instância.
V- Após o cumprimento das diligências, conceda-se vista à Procuradoria.
VI – Confere-se a este ato força de ofício para os devidos fins.
Salvador/BA, 4 de junho de 2023.
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0000309-85.2019.8.05.0213 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: João Vitor Soares Dos Santos
Advogado: Laerte Galdino Pedreira Ribeiro (OAB:BA52891-A)
Terceiro Interessado: Lucimário Oliveira Bitencourt
Terceiro Interessado: Luan Gama Reis
Terceiro Interessado: Gustavo Alves Germano
Terceiro Interessado: Edemir Antonio Luchini Junior
Terceiro Interessado: Gilvan Cabral De Santana
Terceiro Interessado: Fernando Jesus De Almeida
Terceiro Interessado: Maria Elza Conceição Dos Santos
Terceiro Interessado: Elisaldo De Matos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000309-85.2019.8.05.0213 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: JOÃO VITOR SOARES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): LAERTE GALDINO PEDREIRA RIBEIRO (OAB:BA52891-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Abra-se vista à Procuradoria de Justiça
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
8001807-16.2021.8.05.0244 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Apelante: G. D. C. C.
Terceiro Interessado: A. F. D. S.
Terceiro Interessado: S. P. A. F. D. M.
Terceiro Interessado: S. M. D. J. C.
Terceiro Interessado: J. D. C. O.
Terceiro Interessado: L. F. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001807-16.2021.8.05.0244 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
APELANTE: G. D. C. C. | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO |
I – Compulsando os autos, verifica-se que os depoimentos colhidos na audiência realizada em 12/11/2021 foram por meio de gravação (ID nº. 46244157). Contudo, em consulta ao sistema PJE Mídias, ao inserir o número do tombo do processo em análise, resulta a seguinte mensagem: “Nenhuma mídia foi sincronizada no momento para o processo 8001807-16.2021.8.05.0244”.
Assim, expeça-se Carta de Ordem para que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim/BA efetue a inserção da mídia audiovisual referente à mencionada assentada no sistema PJE Mídias.
II - Após, dê-se vistas à douta Procuradoria de Justiça.
Confere-se a este ato força de carta de ordem.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0507567-63.2018.8.05.0039 Embargos De Declaração Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Embargado: Edson Da Silva Santos
Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779-A)
Terceiro Interessado: Bruna Do Nascimento Pereira
Terceiro Interessado: Elieuda Do Nascimento Pereira
Terceiro Interessado: Maria Domingas Da Silva Magalhães
Terceiro Interessado: Rodolfo Luis Brandao Santos
Terceiro Interessado: Cristiane Brandão
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 1ª Turma
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 0507567-63.2018.8.05.0039.1.EDCrim | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma | ||
EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
EMBARGADO: EDSON DA SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): DIEGO BRUNO DE SOUZA PIRES (OAB:BA33779-A) |
ATO ORDINATÓRIO |
I - Diante da interposição de embargos declaratórios intime-se o Embargado.
II- Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça
Publique-se e cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO