Primeira câmara criminal - primeira turma - Primeira câmara criminal - primeira turma

Data de publicação02 Junho 2023
Número da edição3345

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 1ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que serão julgados pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal – Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em Sessão Ordinária PRESENCIAL que será realizada no dia 13/06/2023, às 13:30h, no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Av. do CAB, Sala das Sessões nº 01 de Julgamento.

A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no ende
reço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.

Na forma do art. 183, §2º, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 12, disponibilizada no DJe de 31 de março de 2016, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador.

Somente será permitida a realização de sustentação oral por videoconferência, restrita à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal), nos termos do Decreto Judiciário nº 68 de 03 de fevereiro de 2023, cujo pedido deverá ser formulado com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.

Em se tratando de processo que já tenha sido adiado/retirado de pauta por pedido de preferência/sustentação o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.

A turma julgadora será composta pelo Relator e pelos três Desembargadores, em casos de Apelações Criminais, Recursos em Sentindo Estrito e Agravos. Entretanto nos processos de Habeas Corpus a turma será composta pelo Relator e pelos quatros Desembargadores que o seguirem na ordem decrescente de antiguidade, ressalvadas as hipóteses de afastamento, suspeição ou impedimento.
Integrantes da Turma:
Desembargador Eserval Rocha - Presidente
Desembargador Aliomar Silva Britto
Desembargador Luiz Fernando Lima
Desembargadora Ivone Bessa Ramos
Desembargadora Aracy Lima Borges
Ordem: 1
Processo: 0540065-74.2014.8.05.0001 APELAÇÃO CRIMINAL
Relator: IVONE BESSA RAMOS
Partes: Vilson Oliveira Martins Assistente de Acusação
Joeraldo dos Santos Fraga Filho
Advogado(s): KEY GONCALVES FERNANDES FILHO (BA 36637)
GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (BA 17828)
YURI RANGEL SALES FELICIANO (BA 61926)
Comarca: Salvador

Ordem: 2
Processo: 8019517-34.2023.8.05.0000 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Relator: LUIZ FERNANDO LIMA
Partes: VICTOR BARBOSA SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): THALITA COELHO DURAN (BA 35367)
Comarca: Salvador

Ordem: 3
Processo: 8061910-05.2022.8.05.0001 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Relator: LUIZ FERNANDO LIMA
Partes: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE
DALTON APARECIDO PEREIRA
Advogado(s): GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (BA 17828)
MATHEUS BISET PRIATICO MAIA (BA 44636)
YURI RANGEL SALES FELICIANO (BA 61926)
DALTON APARECIDO PEREIRA (RJ 10378)
Comarca: Salvador

Ordem: 4
Processo: 0511723-68.2018.8.05.0080 APELAÇÃO CRIMINAL
Relator: ARACY LIMA BORGES
Partes: ALEX ALVES
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): VERA LUCIA TRAVASSOS DE CARVALHO CAMERA (BA 13088)
Comarca: Salvador

Ordem: 5
Processo: 8008425-59.2023.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL
Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO
Partes: ROBYSON LIMA RAMOS
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA (BA 347)
ROBYSON LIMA RAMOS (BA 63362)
Comarca: Salvador

Ordem: 6
Processo: 8050565-45.2022.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL
Relator: IVONE BESSA RAMOS
Partes: LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA
1 VARA CRIME DA COMARCA DE ARACI
Advogado(s): LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (BA 34610)
REBECCA LIMA SANTOS (BA 59607)
Rebeca Matos Gonçalves Fernandes dos Santos (BA 36226)
Comarca: Salvador

Ordem: 7
Processo: 0505919-31.2019.8.05.0001 APELAÇÃO CRIMINAL
Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO
Partes: GELBER SANTANA ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): DOMINIQUE VIANA SILVA (BA 36217)
FELIPPE AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES (BA 61538)
MARIANA BACELAR DE SOUZA (BA 61106)
MATEUS CARDOSO COUTINHO (BA 24952)
VIVALDO DO AMARAL ADAES (BA 13540)
OTTO PEREIRA DOS SANTOS (BA 45407)
Comarca: Salvador

Pauta de Julgamento originária do sistema PJE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0300119-83.2015.8.05.0150 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Gildevan Souza Oliveira
Advogado: Taciano Rios De Souza (OAB:BA31589-A)
Apelante: Leandro Da Conceição
Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo De Sousa Rodrigues (OAB:BA33569-A)
Terceiro Interessado: Josenilson Da Silva Sales
Terceiro Interessado: Josenilson Da Silva Sales
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc. ,

Acolho o parecer ministerial e, por via de consequência, determino que seja Oficiado ao Juízo da causa, proceder a sincronização do registro audiovisual, bem como proceder a juntada de termo de declarações das testemunhas de acusação SD PM Rodrigo de Sousa Santos Gomes e SD PM Tiago Gomes Vera Cruz dos Santos (Ofício - Num. 35330883 - Pág. 259), além da testemunha de defesa Crisleide Santos da Silva (Certidão de Num. 35330910, Pág. 271), cuja oitiva foi mencionada nas alegações finais do Ministério Público (Num. 35330949 - Pág. 293). Salienta-se que o link disponível no termo de audiência audiovisual (Num. 35330914 – Pág. 275) apresenta instabilidade, não sendo possível acessar as declarações das testemunhas mencionadas.

Após o cumprimento do quanto determinado, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, data registrada no sistema.

Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO

8024267-79.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Aparecida Maria Guimaraes
Advogado: Josias Mohabe Madureira Silveira (OAB:BA42315-A)
Advogado: Renan Teixeira Silveira De Matos (OAB:BA3915400A)
Impetrado: Juiz Da Vara Criminal Da Comarca De Riacho De Santana
Impetrante: Josias Mohabe Madureira Silveira
Impetrante: Renan Teixeira Silveira De Matos

Decisão:

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Advogados RENAN TEIXEIRA SILVEIA DE MATOS e JOSIAS MOHABE SILVEIRA, inscritos, respectivamente, na OAB/BA sob os nºs 39.154 e 42.315, em favor da Paciente, APARECIDA MARIA GUIMARÃES, apontado como Autoridade Coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Riacho de Santana, nos autos do processo nº 0000385-25.2013.8.05.0112.

A liminar foi indeferida, consoante decisão em Id. 44911439.

Em seguida, os Impetrantes peticionaram (Id. 45131209), formulando pedido de reconsideração da decisão indeferitória de sua pretensão liminar.

Nesse passo, alega que a Paciente permaneceu em liberdade, durante toda a instrução do processo, com imposição de medidas cautelares, diversas da prisão, ressaltando a situação de saúde da Paciente, “portadora de uma doença autoimune chamada Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)”, além de enfrentar “um quadro de doença renal da qual faz tratamento, o que por si, exige cuidados médicos que o sistema prisional não oferece” (sic – Id. 45131209).

Sustenta, também a desnecessidade da custódia da Paciente, invocando o princípio da presunção de inocência.

Ao final, os Impetrantes pleiteiam a reconsideração...

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