Primeira câmara criminal - primeira turma - Primeira câmara criminal - primeira turma

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue3474
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8061884-73.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Wanderson Pereira Leone
Advogado: Allah Nascimento Silva Muniz De Goes (OAB:BA15210-A)
Advogado: Lucas Tercio Alves Santos (OAB:BA55461-A)
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080-A)
Advogado: Joao Luiz Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA27484-A)
Impetrado: Juiz Da 1º Vara Crime De Itabuna-ba
Impetrante: Joao Luiz Vivas Araujo Dos Santos
Impetrante: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos
Impetrante: Allah Nascimento Silva Muniz De Goes
Impetrante: Lucas Tercio Alves Santos

Despacho:

Os Impetrantes, Beis. João Luiz Vivas Araújo dos Santos (OAB/BA n.° 27.484), Pedro Augusto Vivas Araújo dos Santos (OAB/BA n.° 16.080), Allah Nascimento Silva Muniz de Goes (OAB/BA n.° 15.210) e Lucas Tércio Alves Santos (OAB/BA n.° 55.461), opuseram Embargos de Declaração (ID 55083975) em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar requerido em favor do Paciente WANDERSON PEREIRA LEONE.

Entretanto, constata-se que a irresignação em testilha foi protocolizada no bojo do processo principal, fato que impossibilita seu julgamento no sistema PJe2G. Com efeito, conforme orientação deste egrégio Tribunal de Justiça – em conformidade, frise-se, com autorização dada pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n.º 0001915-16.2020.2.00.0000 –, os recursos de “Agravo Interno” e de “Embargos de Declaração” devem ser protocolizados como “novo recurso interno”, para tramitarem com numeração própria1.

Ante o exposto, NOTIFIQUEM-SEosreferidos Advogadospara que procedam à retificação do protocolo no prazo de 05 (cinco) dias.

Ademais, considerando o encaminhamento dos informes judiciais requisitados, DÊ-SE vista à Procuradoria de Justiça.

Cumpra-se.

IVONE BESSA RAMOS

Desembargadora

Relatora



1 Vide Manual de Rotinas disponível no endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Peticionamento-de-recurso-interno.pdf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0064759-09.2010.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Adriano Maciel Moreira
Advogado: Antonio Sergio Goncalves Reis (OAB:BA6797-A)
Advogado: Flavio Costa De Almeida (OAB:BA24391-A)
Advogado: Eduardo Barretto Chaves (OAB:BA46815-A)
Advogado: Roberto Borba Moreira Filho (OAB:BA63344-A)
Advogado: Flavio Felix Conceicao Pereira (OAB:BA64918-A)
Advogado: Enzo Luiz Paraiso Lopes (OAB:BA77073-A)
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217-A)
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa Da Cruz (OAB:BA68312-A)
Advogado: Ana Carolina Bispo Ferreira (OAB:BA75521-A)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Terceiro Interessado: Diego Reis Dos Santos
Terceiro Interessado: João Fabricio Mendonça Nascimento
Terceiro Interessado: Virginia Carvalho Moreira
Terceiro Interessado: Júlio Cesar Pinto
Terceiro Interessado: Rodrigo Oliveira Dos Reis
Terceiro Interessado: Roberto Borba Moreira Filho

Despacho:

I - Considerando que o Parecer da Procuradoria de Justiça, constante no ID 55022136, diz respeito ao Agravo Internoque tramita nos autos do Processo sob nº 0064759-09.2010.8.05.0001.2.ArRCrim, proceda a Secretaria da Câmara com a juntada do referido documento nos autos correlatos e, após, retorne o referido Agravo interno sob nº 0064759-09.2010.8.05.0001.2.ArRCrim, conclusos para julgamento.

II - Em relação ao presente feito, considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, remeta-se à 2ª Vice-Presidência.

Salvador, data registrada no sistema.

Desembargador Eserval Rocha

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8001847-55.2022.8.05.0052 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Moises Tupina Vieira
Advogado: Israel Dave Souza Borges Viana (OAB:PE39857-A)
Advogado: Nathalia Turri Kauffmann (OAB:PE57811-A)
Terceiro Interessado: Carliana Da Silva
Terceiro Interessado: Natalice Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Da Silva
Terceiro Interessado: Inacio Da Silva Ribeiro
Terceiro Interessado: Maeli Tupiná Vieira
Apelante: Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Moises Tupina Vieira
Advogado: Nathalia Turri Kauffmann (OAB:PE57811-A)
Advogado: Israel Dave Souza Borges Viana (OAB:PE39857-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

I – Certifique-se acerca da juntada de contrarrazões recursais pelo Ministério Público. Em caso negativo,intime-se oÓrgão Ministerialatuante no Primeiro Grau, de forma a oportunizar a apresentação das contrarrazões em relação ao apelo.

II - Após, dê-se novas vistas à Procuradoria de Justiça.

III - Ao final, voltem-me conclusos.

Salvador, data registrada no sistema.

Desembargador Eserval Rocha

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

0551472-38.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Eberson Santana Dos Reis
Advogado: Bruno Renan Silva Mendes De Almeida (OAB:BA30239-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Ato ordinatório

Cumpra-se o ato ordinatório de ID. 53456000 (itens II e III).

Salvador/BA, data registrada no sistema.



Desembargador Eserval Rocha

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO

8000689-22.2021.8.05.0109 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jose Augusto Silva Santos
Advogado: Vanessa Mascarenhas Lima (OAB:BA45979-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Mônica De Barros Silva
Terceiro Interessado: Anatilde Oliveira Pereira

Despacho:

Ato ordinatório

À Procuradoria de...

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