Primeira c�mara criminal - Primeira c�mara criminal

Data de publicação30 Janeiro 2024
Número da edição3503
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Luiz Fernando Lima Primeira Criminal
DECISÃO

0000171-61.2019.8.05.0135 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Vagalume Records Producoes Culturais Ltda - Me
Reu: Vara Plena De Ituberá - Bahia

Decisão:

Trata-se de requerimento apresentado por VAGALUME RECORDS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., por seu representante legal, para que fosse expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando a participação de crianças e adolescentes, acompanhados dos pais, no evento denominado “Universo Paralello”, na região da “Praia do Pratigi”, no período de 27/12/2019 a 03/01/2020.

Indeferido o pedido nos autos de 02 PROCESSOS - 0000170-76.2019.8.05.0135 e 0000171-61.2019.805.0135, foi interposto recurso nos autos de nº 0000170-76.2019.8.05.0135, cuja decisão de manutenção do decisum também foi juntada aos presentes (id. 56549239), sendo remetidos a esta Corte somente nesta data.

Quanto ao ponto, observa-se que o recurso já foi julgado pela QUARTA CÂMARA CÍVEL deste TJBA, nos autos do processo nº 0000170-76.2019.8.05.0135, de Relatoria da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, conforme acórdão cuja juntada faço nesta oportunidade.

Assim, reconheço a incompetência desta Câmara Criminal para processar o feito, determinando a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja redistribuído o processo ao Órgão competente (4ª Câmara Cível), observadas as disposições regimentais em função de a Relatora preventa atualmente compor a Mesa Diretora deste TJBA.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, documento datado e assinado eletronicamente.

Álvaro Marques de Freitas Filho

Juiz Substituto de 2º Grau / Relator

A07-LV

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