Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação05 Julho 2021
Número da edição2892
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Gesivaldo Nascimento Britto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8012895-07.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Roseane Conceição Dos Santos
Advogado: Larissa Cerqueira Silva (OAB:0065840/BA)
Advogado: Taina Andrade De Santana (OAB:0060118/BA)
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Impetrante: Antonio Augusto Graca Leal
Impetrante: Anna Thaise Bastos Almeida
Impetrante: Juliana Dias De Freitas
Impetrado: Juízo De Direito Da 2ª Vara Criminal, Violência Doméstica E Fami, Contra A Mulher, E Exec. De Med Protetiva De Alagoinhas-ba

Despacho:

Vistos, etc.

Determino o arquivamento dos autos, com baixa, considerando que já havia sido homologada a desistência por decisão ID 15429875.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 28 de junho de 2021.

ICARO ALMEIDA MATOS - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8019816-79.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Adriano Rodrigues Santana
Paciente: Marcone Carvalho Araujo
Paciente: Clemente Da Silva Guimaraes Neto
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Eunapolis-ba

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Gesivaldo Nascimento Britto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000181-02.2020.8.05.0158 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Odilon Lima Cavalcanti
Advogado: Wendson Santana De Almeida (OAB:0033506/BA)
Terceiro Interessado: A Coletividade
Terceiro Interessado: Andelmo Hugo Santana Muritiba

Despacho:

Vistos, etc.


1 - Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por ODILON LIMA CAVALCANTI (Id 15715527), por intermédio de advogado constituído, em irresignação à sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mairi-BA;


2 – Compulsando o caderno processual, verifica-se que a audiência de instrução foi registrada em meio audiovisual (Id 15715524) e que as gravações referentes aos depoimentos/interrogatório foram disponibilizadas no PJE Mídias (Id 15715528). Ademais, o édito condenatório foi proferido e publicado em audiência, oportunidade na qual dele restaram intimados o Ministério Público, o Réu e o respectivo patrono (Id 15715525);


3 – Logo, intime-se o Bel. WENDSON SANTANA DE ALMEIDA, OAB/BA 33.506, para que, no prazo de lei, ofereça, nesta Superior Instância, as razões recursais do apelo manejado, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal;


4 - Após a juntada das respectivas razões, determino à Secretaria da Câmara que oficie o Juízo a quo, a fim de que intime o representante do Ministério Público com atuação na origem, para que apresente, no prazo legal, as contrarrazões recursais pertinentes;


5 - Cumpridas as diligências supra, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.


Após, retornem conclusos.


Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.


Atribui-se ao presente força de OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da respectiva comunicação.


Salvador, 29 de junho de 2021.


ICARO ALMEIDA MATOS – 1ª Câmara Criminal – 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Gesivaldo Nascimento Britto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECI...

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