Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação16 Abril 2021
Gazette Issue2842
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Nilson Soares Castelo Branco - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8009891-59.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Lourival Soares Do Nascimento Neto
Impetrado: Exmo. Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Jequié
Paciente: Jesiel Miranda Campos
Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:0052883/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Gesivaldo Nascimento Britto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA

8007177-29.2021.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Mário Antonio Pereira Da Silva Júnior
Advogado: Adrianne Muniz De Moraes (OAB:1461700A/BA)
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Criminal 2ª Turma



Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 8007177-29.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
AGRAVANTE: MÁRIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado(s): ADRIANNE MUNIZ DE MORAES
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

ACORDÃO

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO PREENCHEU O REQUISITO SUBJETIVO. EMPREENDEU FUGA E COMETEU DELITO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. BOM COMPORTAMENTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Consta dos autos que o agravante iniciou cumprimento de pena em 2014; já tinha obtido progressão do regime fechado para o regime semiaberto em 2016; teve concedido benefício de saída temporária, sem retorno na data aprazada; além da fuga, cometeu novo delito e foi condenado (2019); regrediu de regime novamente para o fechado pelas faltas graves cometidas.

2. Para a concessão do benefício do livramento condicional, necessário a concomitância dos requisitos objetivo e subjetivo, este associado à conduta do penitente, à modificação do seu comportamento, demonstrando que possui condições que permitam o seu retorno ao meio social.

3. Acertada a decisão do a quo,...

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