Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma
Data de publicação | 22 Março 2022 |
Número da edição | 3062 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0501354-54.2015.8.05.0004 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Moises Do Nascimento Pinto
Terceiro Interessado: Elisa Da Silva Alves
Terceiro Interessado: Pedro Costa Safira Andrade
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0700072-48.2021.8.05.0113 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cinthia Portela Lopes
Recorrido: Suelen Sales Barbosa
Advogado: Daniel Augusto Monteiro De Oliveira (OAB:BA57937-A)
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000332-96.2012.8.05.0012 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Josinaldo De Jesus Santos
Advogado: Antonio Arquimedes De Sa Lima (OAB:BA23992-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000332-96.2012.8.05.0012 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: JOSINALDO DE JESUS SANTOS | ||
Advogado(s): ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA (OAB:BA23992-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Acolhendo manifestação Ministerial, ID 25818380, determino a conversão do feito em diligência para que a Primeira Instância envie as mídias, contendo os depoimentos realizados na Audiência de Instrução e julgamento, ou o link da referida Sessão.
Concluída a diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador/BA, 18 de março de 2022.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8000869-42.2021.8.05.0237 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Jadson Machado Pereira
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378-A)
Apelante: Andre Luis Ferreira Silva
Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378-A)
Terceiro Interessado: Gabriel Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Emilio Da Cruz
Terceiro Interessado: Aroldo Lima Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000869-42.2021.8.05.0237 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: JADSON MACHADO PEREIRA e outros | ||
Advogado(s): LAIUS BIANCHINI DE MELLO (OAB:BA31378-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.,
Tendo em vista a apresentação das razões dos recursos de Apelação Criminal (Id.25050058), determino a remessa dos autos ao Juízo de Origem, para intimação do Órgão Ministerial, a fim de que ofereça suas contrarrazões, na forma do artigo 600, § 4º, do CPP.
Cumpridas as diligências, remetam-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 18 de março de 2022.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ªTurma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0006492-06.2007.8.05.0080 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ubiratan Gomes Do Carmo
Terceiro Interessado: Manuela De Santana Passos
Terceiro Interessado: Semiana Silva De Oliveira Cardoso
Terceiro Interessado: Claudia Carvalho Cunha Dos Santos
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a...
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