Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA

0000168-59.2018.8.05.0259 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Adriano Barbosa De Jesus
Advogado: Joel Brandao Filho (OAB:BA13889-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Vicente Araujo
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Criminal 2ª Turma



Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000168-59.2018.8.05.0259
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: Adriano Barbosa de Jesus
Advogado(s): JOEL BRANDAO FILHO e DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros

Relator : Des. Pedro Augusto Costa Guerra

EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – COMPETÊNCIA DO RELATOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 162, INCISO XVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA - PROCESSO ARQUIVADO.


I – Evidenciando-se que o Apelante desistiu ao direito postulado no Apelo Criminal, constata-se a perda superveniente do objeto.


II – O art. 162, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia dispõe: Compete ao Relator: "XXV – decidir pedido de homologação de desistência de processos de competência originária do Tribunal".


III - Pedido de desistência .homologado.


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL de Nº 0000168-59.2018.8.05.0259 , proveniente do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Terra Nova/Ba, sendo Apelante ADRIANO BARBOSA FILHO, através da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, e APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.


ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, EM HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. E o fazem, pelas razões a seguir explicitadas.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0005206-98.2001.8.05.0113 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Gildevan Dos Santos Ribeiro
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Itabuna
Terceiro Interessado: Natalice Da Conceição Santos
Apelante: Otávio Augusto Reis Bemfica

Despacho:

Apelação Criminal n.º 0005206-98.2001.8.05.0113 – Comarca de Itabuna/BA

Apelante: Otávio Augusto Reis Bemfica

Defensor Público: Dr. Washington Luiz Pereira de Andrade

Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia

Promotora de Justiça: Dra. Larissa Avelar e Santos

Origem: Vara do Júri da Comarca de Itabuna

Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata, em verdade, de Recurso em Sentido Estrito, conforme se colhe do peticionamento de id. 30766618. Assim, converto-o em diligência, determinando à Secretaria da Primeira Câmara Criminal que adote as providências necessárias à correção da autuação e adequação do cadastramento neste segundo grau.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 06 de Julho de 2022.

Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8002308-82.2021.8.05.0142 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: C. C. D. L. F.
Advogado: Alisson Lima De Souza (OAB:BA52753-A)
Terceiro Interessado: A. D. J. S.
Recorrido: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Recurso em Sentido Estrito n.º 8002308-82.2021.8.05.0142 – Comarca de Jeremoabo/BA

Recorrente: Carlos César de Lima Filho

Advogado: Dr. Álisson Lima de Souza (OAB/BA 52.753)

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Promotor de Justiça: Dr. Leonardo Candido Costa

Origem: Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo-BA

Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães

DESPACHO

Encaminhe-se o feito à douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 06 de Julho de 2022.

Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8027385-97.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Filipe Franca De Sousa
Advogado: Reinaldo Da Cruz De Santana Junior (OAB:BA30895-A)
Paciente: Ruan Felipe Nascimento De Oliveira
Advogado: Reinaldo Da Cruz De Santana Junior (OAB:BA30895-A)
Impetrado: 3ª Vara Crime Salvador
Impetrante: Reinaldo Da Cruz De Santana Junior

Decisão:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT