Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação25 Abril 2022
Número da edição3082
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8011716-04.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Alexsandro Paes Santos
Advogado: Antonio Carlos Silva (OAB:BA57165-A)
Impetrante: Antonio Carlos Silva
Impetrado: Juiz De Direito Da 3ª Vara Criminal Da Comarca De Vitória Da Conquista-ba

Despacho:


Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.


Salvador/BA, 20 de abril de 2022.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8011889-16.2021.8.05.0274 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Paulo Geovane Moreira Santos
Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A)
Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 20 de abril de 2022.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0309484-94.2013.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jean Pires Sales
Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801-A)
Terceiro Interessado: ''1''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos, etc.

Da análise dos autos, verifica-se que as audiências de instrução foram registradas em meio audiovisual, contudo, as gravações correlatas não foram disponibilizadas na plataforma PJE Mídias e tampouco foram disponibilizados links de acesso à instrução.

Assim, determino à Secretaria que seja oficiado o Juízo da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA, a fim de que disponibilize os links de acesso às audiências de instrução, ou que sincronize as gravações correlatas no PJE Mídias.

Ultimada a supramencionada diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 20 de abril de 2022.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS09


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8010586-76.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Carmelito De Oliveira Dantas
Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951-A)
Impetrante: Otto Vinicius Oliveira Lopes
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Simões Filho-ba

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000316-84.2019.8.05.0049 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Gildasio Novaes De Oliveira
Advogado: Jonathas Souza Dos Santos (OAB:BA54890-E)
Advogado: Andre Luiz Goes De Carvalho (OAB:BA5730-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA

8031940-94.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Exmo. Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal De Amargosa
Embargante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Embargante: Edson Oliveira Correia Junior

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Criminal 2ª Turma



Embargos de Declaração n.º 8031940-94.2021.8.05.0000.1.ED – Comarca de Amargosa/BA

Embargante: Edson Oliveira Correia Júnior

Defensor Público: Dr. Marcos Antônio Pithon Nascimento

Procuradora de Justiça: Dra. Silvana Oliveira Almeida

Processo de 1º Grau: 0500017-48.2020.8.05.0006

Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães

ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGATIVA DE CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. INACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO NO RELATÓRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. PENA DEFINITIVA IMPOSTA DEVIDAMENTE CONSIGNADA NO BOJO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

I - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Edson Oliveira Correia Júnior, em face do Acórdão proferido no bojo do Habeas Corpus sob nº 8031940-94.2021.8.05.0000 (ID. 24553635), que conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus.

II - Sustenta a Embargante a existência de contradição no decisio, destacando que o relatório do mandamus faz referência à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) meses de detenção, quando, em verdade, após detração penal, a pena...

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