Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma
Data de publicação | 25 Abril 2022 |
Número da edição | 3082 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8011716-04.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Alexsandro Paes Santos
Advogado: Antonio Carlos Silva (OAB:BA57165-A)
Impetrante: Antonio Carlos Silva
Impetrado: Juiz De Direito Da 3ª Vara Criminal Da Comarca De Vitória Da Conquista-ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8011716-04.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
PACIENTE: ALEXSANDRO PAES SANTOS e outros | ||
Advogado(s): ANTONIO CARLOS SILVA (OAB:BA57165-A) | ||
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA | ||
RELATOR: Des. Pedro Augusto Costa Guerra |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador/BA, 20 de abril de 2022.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8011889-16.2021.8.05.0274 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Paulo Geovane Moreira Santos
Advogado: Marcos Adailton Alves De Amorim (OAB:BA59333-A)
Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8011889-16.2021.8.05.0274 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: PAULO GEOVANE MOREIRA SANTOS | ||
Advogado(s): MARCOS ADAILTON ALVES DE AMORIM (OAB:BA59333-A), DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348-A) | ||
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de abril de 2022.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0309484-94.2013.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jean Pires Sales
Advogado: Izabel Maria Da Conceicao Machado (OAB:BA49801-A)
Terceiro Interessado: ''1''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0309484-94.2013.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: Jean Pires Sales | ||
Advogado(s): IZABEL MARIA DA CONCEICAO MACHADO (OAB:BA49801-A) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que as audiências de instrução foram registradas em meio audiovisual, contudo, as gravações correlatas não foram disponibilizadas na plataforma PJE Mídias e tampouco foram disponibilizados links de acesso à instrução.
Assim, determino à Secretaria que seja oficiado o Juízo da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA, a fim de que disponibilize os links de acesso às audiências de instrução, ou que sincronize as gravações correlatas no PJE Mídias.
Ultimada a supramencionada diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de abril de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS09
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8010586-76.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Carmelito De Oliveira Dantas
Advogado: Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB:BA54951-A)
Impetrante: Otto Vinicius Oliveira Lopes
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara Criminal Da Comarca De Simões Filho-ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Habeas Corpus nº 8010586-76.2022.8.05.0000 – Comarca de Simões Filho/BA
Impetrante: Otto Vinicius Oliveira Lopes
Paciente: Carmelito de Oliveria Dantas
Advogado: Dr. Otto Vinicius Oliveira Lopes (OAB/BA nº 54.951)
Impetrada: Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Simões Filho/BA.
Processo de 1º Grau: 8035258-48.2022.8.05.0001 (Habeas Corpus distribuído no 1º grau) e APF nº 8034869-63.2022.8.05.0001
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Retorna o caderno processual com informações prestadas pela Magistrada a quo (Id. 27395136), adunando decisão que relaxou a prisão em flagrante do paciente em 24/03/2022 (Id. 27575504), restando, portanto, prejudicada a análise do pleito liminar, pelo que determino a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se
Salvador, 20 de abril de 2022.
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000316-84.2019.8.05.0049 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Gildasio Novaes De Oliveira
Advogado: Jonathas Souza Dos Santos (OAB:BA54890-E)
Advogado: Andre Luiz Goes De Carvalho (OAB:BA5730-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Apelação n.º 0000316-84.2019.8.05.0049 – Comarca de Capim Grosso/BA
Apelante: Gildásio Novaes de Oliveira
Advogado: Dr. André Luiz Góes de Carvalho (OAB/BA: 5.730)
Advogado: Dr. Jonathas Souza dos Santos (OAB/BA: 54.890)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Dr. Marcelo dos Santos Carneiro Porto
Origem: Vara Criminal da Comarca de Capim Grosso
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para pronunciamento, após o que voltem-me conclusos.
Em tempo, determino à Secretaria da Primeira Câmara Criminal que inclua, na autuação, como advogado do Apelante, o nome do causídico Dr. Pablo Ciro de Santana Bandeira Nunes (OAB/PE: 30.950), procuração de Id. 27369366.
Publique-se.
Salvador, 20 de abril de 2022.
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
8031940-94.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Exmo. Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal De Amargosa
Embargante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Embargante: Edson Oliveira Correia Junior
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Embargos de Declaração n.º 8031940-94.2021.8.05.0000.1.ED – Comarca de Amargosa/BA
Embargante: Edson Oliveira Correia Júnior
Defensor Público: Dr. Marcos Antônio Pithon Nascimento
Procuradora de Justiça: Dra. Silvana Oliveira Almeida
Processo de 1º Grau: 0500017-48.2020.8.05.0006
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGATIVA DE CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. INACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO NO RELATÓRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. PENA DEFINITIVA IMPOSTA DEVIDAMENTE CONSIGNADA NO BOJO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Edson Oliveira Correia Júnior, em face do Acórdão proferido no bojo do Habeas Corpus sob nº 8031940-94.2021.8.05.0000 (ID. 24553635), que conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus.
II - Sustenta a Embargante a existência de contradição no decisio, destacando que o relatório do mandamus faz referência à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) meses de detenção, quando, em verdade, após detração penal, a pena...
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