Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação03 Novembro 2022
Gazette Issue3211
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8001261-73.2021.8.05.0142 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Lindomar Carlos Da Silva
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185-A)

Despacho:

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por LINDOMAR CARLOS DA SILVA, contra a Decisão de ID 35893307, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jeremoabo-BA.

Entretanto, o processo foi classificado no sistema PJE como Apelação Criminal. Desta forma, determino a correção da classe processual no sistema para Recurso em Sentido Estrito.

Após o cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer.

Empós, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto

Relator


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0508015-44.2017.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Ana Valesca Bacelar Cruz

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, com o escopo de emissão de Parecer.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0328021-02.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Aelson Silva De Jesus
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de observância ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, que prevê a realização de Juízo de Retratação, a ser efetivado por órgão colegiado.

No caso, foi interposto Recurso Especial por Aelson Silva de Jesus em face do acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na data de 16/01/2021, sendo negado provimento ao apelo, à unanimidade de votos.

Enfrentou-se, no mencionado acórdão, a tese relacionada à causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº. 11.343/2006, a qual foi tratada no Tema 1139, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, publicado em 18/08/2022.

TEMA 1139 : É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Os autos vieram conclusos por força de Despacho da 2º Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para que houvesse juízo de retratação, por órgão colegiado.

Assim sendo, e em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se o Recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, remetam-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça.



Des. Abelardo Paulo da Matta Neto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000112-28.2009.8.05.0231 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Luiz Alves De Assis
Advogado: Mario Francisco Teixeira Alves Oliveira (OAB:BA23325-A)
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo.

Cumpre-se

Salvador/BA, 27 de outubro de 2022.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0539693-52.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Deividy Wendell Silva Assis Dos Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Compulsando os autos, verifica-se a ausência das gravações das audiências realizadas.

Desta forma, converto o julgamento em diligência, determinando que a Secretaria da 1ª Câmara Criminal – Segunda Turma retorne os autos ao MM. Juízo a quo, para que este disponibilize os arquivos audiovisuais dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento através do PJe Mídias ou para que compartilhe os links para acesso através do aplicativo Lifesize.

Após o cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de pronunciamento.

Por fim, voltem-me conclusos.

Serve o presente como OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da respectiva comunicação.

Publique-se. Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000189-12.2013.8.05.0194 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Juvenal Bispo Da Silva
Advogado: Natanael Deveza Do Couto (OAB:BA55452-A)

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, com o escopo de emissão de Parecer.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0301872-03.2014.8.05.0250 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alexandre Ferreira Dos Santos Silva
Advogado: Reinaldo Da Cruz De Santana Junior (OAB:BA30895-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Alice Alessandra Ataide Jácome

Despacho:

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