Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Número da edição | 3236 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0500183-17.2016.8.05.0137 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Alidenor Francisco Sousa
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0500183-17.2016.8.05.0137 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RECORRIDO: Alidenor Francisco Sousa | ||
Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050-A) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina/BA, que declarou extinta a punibilidade do indiciado ALIDENOR FRANCISCO DE SOUZA, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, pela suposta prática do delito tipificado no art. 306, caput, e 309, ambos do Código Penal (ID 38120204).
Em juízo negativo de retratação, a decisão que declarou extinta a punibilidade do Réu foi mantida (ID 38120212), constando dos autos as razões (ID 38120206), e as respectivas contrarrazões recursais (ID 38120211).
Assim, determino à Secretaria que sejam encaminhados os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 15 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS08
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000220-43.2003.8.05.0142 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Terceiro Interessado: Manoel Rabelo De Menezes
Terceiro Interessado: Amintas Vicente Melo
Terceiro Interessado: Sd/pm Luciano Santos Menezes
Terceiro Interessado: Joao De Lira Nascimento
Terceiro Interessado: José Amilton Dos Reis
Terceiro Interessado: Manoel José De Santana
Apelante: Roberto Da Silva Santos
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185-A)
Advogado: Clayton Andrelino Nogueira Junior (OAB:BA825-B)
Advogado: Douglas Pereira De Andrade (OAB:SE7761-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000220-43.2003.8.05.0142 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): DOUGLAS PEREIRA DE ANDRADE (OAB:SE7761-A), CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB:BA825-B), MANUEL ANTONIO DE MOURA (OAB:BA8185-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Conforme Resolução n.º 112 do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se em despacho de ID 29106731 o registro de informações para o controle do prazo prescricional.
Da análise dos autos, observa-se que a vítima Manoel Rabelo de Menezes foi devidamente intimada da sentença condenatória (ID 38663280).
Assim, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 15 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS08
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
0505353-44.2017.8.05.0004 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Filipe Araujo Dos Santos
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0505353-44.2017.8.05.0004 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
RECORRENTE: FILIPE ARAUJO DOS SANTOS | ||
Advogado(s):MARCELO BORGES DE FREITAS - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de ID 38592610, determino à Secretaria que adote as providências de praxe, visando ao arquivamento do feito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 15 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS08
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8046680-23.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Jean Charles Alexandre
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113-A)
Advogado: Ediana Rocha De Souza (OAB:BA63017)
Advogado: Lara Regina Marques Vaz (OAB:BA69948)
Advogado: Ailton Nascimento Junior (OAB:BA52134-A)
Advogado: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento (OAB:BA36408-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Ibotirama-ba
Impetrante: Dinoermeson Tiago Dos Santos Nascimento
Impetrante: Ailton Nascimento Junior
Impetrante: Lara Regina Marques Vaz
Impetrante: Ediana Rocha De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8046680-23.2022.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
PACIENTE: JEAN CHARLES ALEXANDRE | ||
Advogado(s): DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA36408-A), AILTON NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA52134-A), LARA REGINA MARQUES VAZ (OAB:BA69948), EDIANA ROCHA DE SOUZA (OAB:BA63017), JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113-A) | ||
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBOTIRAMA-BA | ||
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra |
DESPACHO |
Vistos etc.,
Após o opinativo do Parquet, a Defesa do Paciente protocolou a Petição acostada no ID 38510765, pedindo a inclusão do feito na pauta da sessão que se realizará na tarde de hoje.
Na referida peça, a Defesa reforça os pedidos constantes na Inicial, e assevera que “cabe apenas introduzir novos argumentos para apreciação da Douta Turma Criminal por ocasião do julgamento de mérito do writ” (sic).
Por conseguinte, em face de "argumentos novos", determino a remessa dos autos para a Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 15 de dezembro de 2022.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
0307062-15.2014.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Autoridade Policial Do Departamento De Narcóticos Denarc
Apelado: Ignorado
Advogado: Bruno Renan Silva Mendes De Almeida (OAB:BA30239-A)
Advogado: Bernardo Torres Lins (OAB:BA45697-A)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0307062-15.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: Autoridade Policial do Departamento de Narcóticos DENARC | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: IGNORADO | ||
Advogado(s): BERNARDO TORRES LINS (OAB:BA45697-A), BRUNO RENAN SILVA MENDES DE ALMEIDA (OAB:BA30239-A) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de Processo de Medida Cautelar de Interceptação Telefônica, tombado sob o nº 0307062-15.2014.8.05.0001, que tramita na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador/Ba.
Compulsando detidamente os fólios, verifica-se que os presentes autos foram remetidos para esta segunda instância, cadastrado como Apelação Criminal, distribuído para esta Desembargadora, em que pese não haver nenhuma matéria, pleito ou recurso a ser julgado por este órgão ad quem.
Destarte, remetam-se os autos para o Juízo de origem, a fim de que seja devidamente cumprido o decisum de ID 38139497, no sentido de que proceda-se o arquivamento do feito, bem como a consequente baixa no sistema.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, de de 2022.
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Relatora
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