Primeira c�mara criminal - segunda turma - Primeira c�mara criminal - segunda turma

Data de publicação26 Maio 2023
Gazette Issue3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

8024427-07.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Neilson Lima Santos
Advogado: Camila Pita Miranda (OAB:BA68900-A)
Custos Legis: Juízo Plantonista 1º Grau Tjba
Impetrante: Camila Pita Miranda
Impetrado: Juiz De Direito De Valença, 1ª Vara Criminal

Decisão:

Trata-se de Ordem de Habeas Corpus Liberatório impetrada em benefício de NEILSON LIMA SANTOS, que visa a desconstituição de medida cautelar máxima exarada em desfavor deste.

Ocorre que, ao exame do presente feito, constata-se a manifestação de pedido de desistência formulado pela Impetrante (DOC. ID. 44754660), sob o argumento de que “o Juízo de 1º grau REAVALIOU A FIANÇA, DISPENSANDO-A e expedindo alvará de soltura em favor de NEILSON LIMA SANTOS”.

Considerando-se o quanto explicitado, homologa-se o pedido de desistência, formulado pela impetrante, deferindo-se, outrossim, o arquivamento e as baixas necessárias.


Publique-se. Intimem-se.


Salvador/BA, 19 de maio de 2023.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8000396-30.2021.8.05.0181 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Jailton Da Silva
Advogado: Matheus Ricardo De Oliveira Buniac (OAB:BA69656-A)

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.

Empós, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se




Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8000019-42.2023.8.05.0164 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Noemi Da Silva Santos Souza
Advogado: Michele Silva Das Merces (OAB:BA49714-A)
Apelante: Maike Santos Da Silva
Advogado: Michele Silva Das Merces (OAB:BA49714-A)
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.

Empós, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0003313-93.2017.8.05.0248 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Marcos Fabrício Lima Maciel
Terceiro Interessado: Vanuza Ramos De Souza

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.

Empós, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.



Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8021108-31.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Andre Luis Conceicao Damasceno
Paciente: Sergio Anthony Nery Da Silva
Advogado: Andre Luis Conceicao Damasceno (OAB:BA34991-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da 2ª Vara De Violência Doméstica E Familiar Contra A Mulher Da Comarca De Salvador

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, com o escopo de emissão de Parecer.

Após, voltem-me conclusos.


Salvador/BA, 24 de maio de 2023.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO

0000124-13.2020.8.05.0213 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrente: Felipe Ferreira Dos Santos

Decisão:

Do detido exame do feito, evidencia que, não obstante o quanto certificado de Id n° 40402544 - Pág. 1, autorizando a distribuição por livre sorteio, constata-se que o presente RESE nº 0000124-13.2020.8.05.0213 foi desmembrado da ação penal originária de nº 0000401-97.2018.8.05.0213, em razão do recorrente Felipe Ferreira dos Santos, na ocasião, ter sido citado por edital.

Ocorre que, em consulta ao sistema processual deste E. Tribunal, evidencia-se que, antecipadamente ao presente, foram interpostos RESE´s pelos demais corréus contra decisão de pronúncia na referida ação penal originária, distribuídos ao Des. Gesivaldo Nascimento Britto, no âmbito do órgão julgador da Primeira Câmara Criminal - 2ª Turma (Id 19126057) e julgados, por seu substituto, Dr. Icaro Almeida Matos (Juiz Substituto de 2ª Grau).

Com efeito, a constatação da existência de interposição de recurso precedente, derivada do mesmo processo originário remoto, atrai a incidência do disposto no art. 160, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que impõe o direcionamento do novo feito ao mesmo Relator a que distribuído o recurso anterior ou ao seu sucessor, in casu, o Des. Baltazar Miranda Saraiva, nos termos do Edital nº. 147, publicado no DPJ em 12/11/2021.

Confira-se o teor do aludido dispositivo:

Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

(…)

§ 7º – Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Órgão fracionário, a prevenção permanece no Órgão Julgador originário, cabendo a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT