Primeira c�mara criminal - segunda turma - Primeira c�mara criminal - segunda turma
Data de publicação | 06 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3347 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0700513-59.2021.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Willian Oliveira Dos Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Tarsio Palma De Souza
Terceiro Interessado: Thalita Silva De Oliveira
Terceiro Interessado: Sgtpm Salmon Menezes Porto
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilhéus
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700513-59.2021.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
APELANTE: TARSIO PALMA DE SOUZA | ||
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de junho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0512174-05.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Igor De Jesus Rocha
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0512174-05.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: IGOR DE JESUS ROCHA | ||
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de junho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0544446-23.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Aparecida Vasconcelos De Lima
Terceiro Interessado: Heliton Souza Rodrigues Cad
Terceiro Interessado: Danielma Almeida Dos Santos
Terceiro Interessado: José Jorge De Santana
Terceiro Interessado: Ailton Pereira Nunes
Terceiro Interessado: Carlos Da Conceição Moreira
Apelante: Benedito Alves De Carvalho
Advogado: Maria Jose De Souza Barbosa Chagas (OAB:BA10224-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0544446-23.2017.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: BENEDITO ALVES DE CARVALHO | ||
Advogado(s): MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA CHAGAS (OAB:BA10224-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de junho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0506561-04.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Tiago Lima Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0506561-04.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: TIAGO LIMA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos com vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 05 de junho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8149653-87.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Felipe Santos Da Cruz
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8149653-87.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: FELIPE SANTOS DA CRUZ e outros | ||
Advogado(s): Bianca Alves (Defensora Pública) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por FELIPE SANTOS DA CRUZ, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da Defensora Pública Bel.ª Bianca Alves, em irresignação à sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA (ID 45671036).
Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição:
I – data do fato |
26/11/2021. |
II – classificação penal dos fatos contida na denúncia. |
Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. |
III – pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s). |
Reclusão, de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos. |
IV – data de nascimento e idade do(s) acusado(s) |
Nascido em 15/08/1998 – 23 anos à época dos fatos. |
V – pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso |
01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão – Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. |
VI – datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP) |
* data de recebimento da denúncia: 04/05/2022; * data de publicação da sentença condenatória: 03/08/2022. |
VII – datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal: |
02/08/2026. |
O Réu foi intimado da sentença condenatória (ID 45671044), constando dos autos as razões (ID 45671058) e as respectivas contrarrazões recursais (ID 45671060).
Ademais, verificou-se a possibilidade de acessar a prova oral produzida no processo, uma vez que os links com as gravações em meio audiovisual das oitivas realizadas na instrução do feito estão disponibilizados no ID 45671029.
Assim, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de junho de 2023.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS10
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0000148-30.2010.8.05.0136 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Valdete Ferreira Sobrinho
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000148-30.2010.8.05.0136 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: VALDETE FERREIRA SOBRINHO | ||
Advogado(s): SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR registrado(a) civilmente como SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR (OAB:BA10902-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por VALDETE FERREIRA SOBRINHO, representado pelo advogado Sinésio Martins de Abreu Júnior (OAB/BA 10.902), em irresignação à sentença condenatória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jacaraci/BA (ID 44172720).
Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional...
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