Primeira c�mara criminal - segunda turma - Primeira c�mara criminal - segunda turma

Data de publicação06 Junho 2023
Gazette Issue3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0700513-59.2021.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Willian Oliveira Dos Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Tarsio Palma De Souza
Terceiro Interessado: Thalita Silva De Oliveira
Terceiro Interessado: Sgtpm Salmon Menezes Porto
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilhéus

Despacho:

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, 4 de junho de 2023.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0512174-05.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Igor De Jesus Rocha

Despacho:

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 4 de junho de 2023.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0544446-23.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Aparecida Vasconcelos De Lima
Terceiro Interessado: Heliton Souza Rodrigues Cad
Terceiro Interessado: Danielma Almeida Dos Santos
Terceiro Interessado: José Jorge De Santana
Terceiro Interessado: Ailton Pereira Nunes
Terceiro Interessado: Carlos Da Conceição Moreira
Apelante: Benedito Alves De Carvalho
Advogado: Maria Jose De Souza Barbosa Chagas (OAB:BA10224-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Intime-se.

Salvador/BA, 4 de junho de 2023.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0506561-04.2019.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Tiago Lima Dos Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Remetam-se os autos com vista à Douta Procuradoria de Justiça.


Salvador/BA, 05 de junho de 2023.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8149653-87.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Felipe Santos Da Cruz
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


Trata-se de Apelação Criminal interposta por FELIPE SANTOS DA CRUZ, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da Defensora Pública Bel.ª Bianca Alves, em irresignação à sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador/BA (ID 45671036).


Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição:


I – data do fato

26/11/2021.

II – classificação penal dos fatos contida na denúncia.

Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.

III – pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s).

Reclusão, de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos.

IV – data de nascimento e idade do(s) acusado(s)

Nascido em 15/08/199823 anos à época dos fatos.

Vpena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso

01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão – Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.

VIdatas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP)

* data de recebimento da denúncia: 04/05/2022;

* data de publicação da sentença condenatória: 03/08/2022.

VII – datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal:

02/08/2026.



O Réu foi intimado da sentença condenatória (ID 45671044), constando dos autos as razões (ID 45671058) e as respectivas contrarrazões recursais (ID 45671060).


Ademais, verificou-se a possibilidade de acessar a prova oral produzida no processo, uma vez que os links com as gravações em meio audiovisual das oitivas realizadas na instrução do feito estão disponibilizados no ID 45671029.


Assim, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.


Após, retornem-me conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador, 05 de junho de 2023.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS10


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000148-30.2010.8.05.0136 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Valdete Ferreira Sobrinho
Advogado: Sinesio Martins De Abreu Junior (OAB:BA10902-A)

Despacho:

Vistos, etc.


Trata-se de Apelação Criminal interposta por VALDETE FERREIRA SOBRINHO, representado pelo advogado Sinésio Martins de Abreu Júnior (OAB/BA 10.902), em irresignação à sentença condenatória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jacaraci/BA (ID 44172720).


Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional...

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