Primeira c�mara criminal - segunda turma - Primeira c�mara criminal - segunda turma
Data de publicação | 04 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3364 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0501183-23.2017.8.05.0006 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Jackson Dos Santos De Assis
Advogado: Pedro Henrique Soares May Xavier (OAB:BA41585-A)
Apelante: Nilton Chagas Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501183-23.2017.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: JACKSON DOS SANTOS DE ASSIS e outros | ||
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SOARES MAY XAVIER (OAB:BA41585-A) | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
RELATOR: DES PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0516280-78.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Juliana Barreto De Meirelles
Apelante: Luis Henrique Santos Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0516280-78.2017.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
APELANTE: LUIS HENRIQUE SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Após pesquisa no sistema de PJe 2º Grau, verifica-se a existência de recurso idêntico a este e com mesma numeração.
Em atenção a orientação da 1ª Vice Presidência (Ofício nº064/Jun-DD2G), determino o cancelamento na distribuição deste Recurso e extração da base de dados do PJe 2º Grau.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8015001-68.2023.8.05.0000 Agravo De Execução Penal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Matheus Da Costa Meira
Advogado: Dominique Viana Silva (OAB:BA36217-A)
Advogado: Mateus Cardoso Coutinho (OAB:BA24952-A)
Advogado: Vivaldo Do Amaral Adaes (OAB:BA13540-A)
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
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DESPACHO |
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0508072-08.2017.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Marcele Maiane Fernandes Alves Lima
Apelante: Ingrid Jesus Moreira
Advogado: Raidalva Alves Simoes De Freitas (OAB:BA13386-A)
Terceiro Interessado: Extra Supermercado
Terceiro Interessado: Gefferson William Macedo Bispo
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Sgtpm Jupermes Fortunato Ribeiro Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Mayara Matos Costa Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Erasmo Bispo Correia Junior Cad
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
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DESPACHO |
Vistos etc.
Acolhendo a manifestação da Procuradoria de Justiça, intime-se a Apelante (INGRID JESUS MOREIRA,) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome de novo Patrono e apresentar suas Razões perante esta Colenda Turma, por ausência de manifestação de sua advogada, devendo a Secretaria proceder a devida certificação nos autos.
Caso não possua advogado, ou silente em sua manifestação, no prazo consignado, encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública.
Após sua juntada, remetam-se os autos à Primeira Instância para intimação do Apelado (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA) para apresentação de contrarrazões.
Certifique-se o resultado e, em seguida, remetam-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 3 de julho de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8031830-27.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Eduardo Reis Santos Dos Santos
Advogado: Jose Elisio Da Silva Neto (OAB:BA56767-A)
Impetrante: Jose Elisio Da Silva Neto
Impetrado: Juízo De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Valença
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8031830-27.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma | ||
PACIENTE: EDUARDO REIS SANTOS DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): JOSE ELISIO DA SILVA NETO (OAB:BA56767-A) | ||
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado JOSÉ ELÍSIO DA SILVA NETO (OAB/BA 56.767), em favor do Paciente EDUARDO REIS SANTOS DOS SANTOS, apontando como Autoridade Coatora o MM. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA/BA.
Em decisão de ID 46890821, a Magistrada Plantonista deferiu o pedido liminar formulado, tendo sido expedido Alvará de Soltura (ID 46895320), cujo cumprimento já foi, inclusive, informado pelo Impetrante na petição de ID 46895891.
Após, os autos foram distribuídos à minha Relatoria, mediante livre sorteio, para o regular processamento da ação constitucional.
Sendo assim, determino à Secretaria que requisite informações à Autoridade impetrada, a fim de que as preste no prazo de 10 (dias) dias, as quais poderão ser encaminhadas ao e-mail: gabdesbmsaraiva@tjba.jus.br.
Ultimada a diligência, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão de parecer.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, ATRIBUO a este DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 3 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
RELATOR
BMS01
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8025188-38.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Marcos Dos Santos De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Marcos Dos Santos De Oliveira
Advogado: Roberta Maria Oliveira De Souza (OAB:BA56091-A)
Advogado: Ajax Merces Atta Junior (OAB:BA52345-A)
Impetrante: Roberta Maria Oliveira De Souza
Impetrado: Juiz De Direito De Pindobaçu, Vara Criminal
Impetrante: Ajax Merces Atta Junior
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8025188-38.2023.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira |
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