Primeira c�mara criminal - segunda turma - Primeira c�mara criminal - segunda turma

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue3438
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0300422-93.2015.8.05.0022 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Wilmar Alves Ribeiro
Terceiro Interessado: Daniela Rodrigues Gomes
Terceiro Interessado: João Eduardo De Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ipc Washington Santos Fialho
Terceiro Interessado: Ipc Leonidas Antonio De Souza
Terceiro Interessado: Ipc Eliene Pereira De Araújo
Terceiro Interessado: Paulo Ubiratão Pereira Do Carmo

Despacho:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, irresignado com a Sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras, de ID. 52406351, interpôs o presente recurso de APELAÇÃO, objetivando reformar o aludido decisum.

Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que, não obstante o oferecimento de razões e contrarrazões ao Apelo interposto, o acusado não foi devidamente intimado acerca da Sentença penal.

Assim, visando a assegurar o devido processo legal, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, determinando o retorno dos autos ao MM. Juízo a quo para que seja sanado o citado vício, devendo ser providenciada a intimação do réu Wilmar Alves Ribeiro, do teor da sentença, por todos os meios em direito admitidos, inclusive por EDITAL, se for o caso, evitando-se, dessa forma, possíveis alegações de nulidade.

Após o cumprimento das diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.

Após, voltem-me conclusos.

Serve o presente como OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da respectiva intimação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0012001-93.2012.8.05.0256 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: J. S. D. S.
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983-A)
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Representante: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: G.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0527281-26.2018.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Terceiro Interessado: Adriano De Jesus Santos
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Uelinton Da Penha Souza
Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755-A)
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA

8042342-69.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Romario Assuncao Dos Santos
Advogado: Benielton De Souza Augusto (OAB:BA49767-A)
Impetrante: Benielton De Souza Augusto
Advogado: Benielton De Souza Augusto (OAB:BA49767-A)
Impetrado: . Juiz De Direito Da 1° Vara De Execuções Penais E Júri Da Comarca De Teixeira De Freitas- Ba

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Criminal 2ª Turma

Habeas Corpus n.º 8042342-69.2023.8.05.0000 – Comarca de Teixeira de Freitas/BA

Impetrante: Benielton de Souza Augusto

Paciente: Romario Assunção dos Santos

Advogado: Dr. Benielton de Souza Augusto – OAB/BA 49.767

Impetrado: Juiz de Direito da 1º Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas/BA

Procurador de Justiça: Dr. João Paulo Cardoso de Oliveira

Processo de 1º Grau: 8006400-18.2022.8.05.0256

Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães



ACÓRDÃO


HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, II E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGATIVAS DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E FAVORABILIDADE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS EXAMINADAS NO HABEAS CORPUS SOB Nº 8048521-53.2022.8.05.0000, DENEGADA A ORDEM, POR ESTA TURMA, À UNANIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS APTOS A JUSTIFICAR A REAPRECIAÇÃO DOS TEMAS PELO COLEGIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INACOLHIMENTO.AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. DECRETO PRISIONAL LEGITIMADO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGATIVA DE POSSIBILIDADE DEAPLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP. INALBERGAMENTO. DEMONSTRADA A PRESENÇA DE FUNDAMENTOS JUSTIFICADORES DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SENDO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS MAIS BRANDAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INACOLHIMENTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26.10.2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.


I- Cuida-se deação de Habeas Corpusimpetrada pelo advogado Dr. Benielton de Souza Augusto (OAB/BA 49.767), em favor de Romario Assunção dos Santos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1º Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas/BA

II - Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 23/10/2021, convertida em prisão preventiva em 24/10/2021, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

III - Alega o impetrante, em sua peça vestibular (ID. 50027516) o excesso de prazo para formação da culpa, destacando que a audiência de instrução foi designada para o dia 12.09.2023, não tendo sido realizadas as intimações até a data da impetração. Sustenta, ainda, a desfundamentação da decisão que manteve a custódia cautelar, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, bem como a favorabilidade das condições pessoais e a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas.

IV - Informes judiciais (ID. 50456923) noticiam in verbis: “[…] Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para atuar em auxílio permanente junto a esta unidade judiciária em 10/05/2022, sem prejuízo do regular exercício em sua unidade de origem, qual seja, a Vara Plena do Prado, que possui acervo superior a 14.400 processos, e congrega os municípios de Prado e Alcobaça, em acumulação as funções de juiz eleitoral da 122ª Zona, que inclui, ainda, a circunscrição eleitoral de Caravelas, bem como as atividades como corregedor permanente de 8 (oito) cartórios extrajudiciais. Saliente-se que a Vara do Júri e Execução Penal de Teixeira de Freitas encontra-se sem um juiz titular desde novembro de 2019, possuindo, quando da assunção do auxílio deste magistrado, um acervo superior a 1.700 processos, dos quais aproximadamente 270 referiam-se a réus presos, além de mais de 500 guias de execução penal em tramitação. […] Trata-se de Ação Penal instaurada a fim de apurar a prática, em tese, do crime de feminicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada (art. 121, § 2º, II e VI, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), fato ocorrido no dia 23/10/2021, por volta das 18h00, na Rua Jucino de Abreu, nº 178, São Lourenço, tendo como réu ROMÁRIO ASSUNÇÃO DOS SANTOS (ora...

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