Primeira câmara criminal - segunda turma - Primeira câmara criminal - segunda turma

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue3493
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0003363-26.2010.8.05.0229 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Paulo Da Silva

Despacho:

Vistos, etc.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto porPAULO DA SILVA, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Defensor Público Bel. César da Costa,em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da VaraCrime da Comarca de Santo Antônio de Jesus(IDs 56153307/56153315).

Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição:

I – data do fato

01/03/2010 (Aproximadamente).

II – classificação penal dos fatos contida na denúncia.

Art. 217-A do CP.

III – pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s).

Art. 217-A: Reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

IV – data de nascimento e idade do(s) acusado(s)

Nascido em 10/01/195753 anos à época dos fatos.

Vpena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso

Art. 217-A c/c art. 14, II, do CP:02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão (Súmula 497 do STF).

VIdatas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP)

* data de recebimento da denúncia: 28/06/2010(ID 56153214);

* data de publicação da sentença condenatória: 13/09/2011(ID 56153306).

VII – datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal:

13/09/2019.

O Réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória (ID 56153319), e constam dos autos as razões (IDs 56153346/56153350) e as respectivas contrarrazões recursais (IDs 56153353/56153356).

Por outro lado, verificou-se que a prova oral produzida durante a instrução processual foi reduzida a termo, conforme se extrai dos IDs 56153292/56153286.

Sendo assim, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeirode 2024.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS13

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

8004954-84.2023.8.05.0113 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Jose Santos
Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, que rejeitou a denúncia oferecida contra JOSÉ SANTOS, representado pela advogada Neila Nascimento Ferreira (OAB/BA 55.828), pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c 14, II, todos do Código Penal.

Compulsando os autos, verifica-se que já foram oferecidas as razões (ID 55601212) e as respectivas contrarrazões recursais (ID 55602123).

Em juízo negativo de retratação, o Magistrado de origem manteve a sentença vergastada (ID 55602124).

Sendo assim, determino à Secretaria que encaminhe os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.

Após, retornem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeirode 2024.

DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

RELATOR

BMS03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0366736-55.2013.8.05.0001 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: E. M. O.
Recorrido: T. M. F.

Despacho:

Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.

Empós, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0501892-91.2018.8.05.0113 Embargos De Declaração Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Embargante: Petrobras Transporte S.a - Transpetro
Advogado: Edson Luz Knippel (OAB:SP166059-A)
Embargado: Adenilson Barros Santos
Advogado: Lucas Amorim Silveira (OAB:BA45059-A)
Embargado: Carlos Alves Guimarães
Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380-A)
Embargado: Alberto Batista Do Nascimento
Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380-A)
Embargado: Agnaldo Dos Santos
Advogado: Solon Pinheiro De Brito Lima (OAB:BA41500-A)

Despacho:

Considerando a pretendida atribuição de efeito modificativo ao presente recurso horizontal, direcionando-se à alteração do entendimento alcançado na decisão originária, e tendo por escopo a integral preservação das garantias do contraditório e da ampla defesa, encaminhem-se os autos aos patronos dos Apelados/Embargados, viabilizando sua oportuna manifestação, no prazo de lei.

Devolvidos os autos ou transcorrido o prazo legal, sigam, incontinenti e com o mesmo propósito, à douta Procuradoria de Justiça, a fim de que, querendo, também se manifeste.

Cumpra-se.


Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000527-81.2018.8.05.0041 Embargos De Declaração Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Embargante: Elenilton Manoel Goncalves Da Silva

Despacho:


Tendo em vista o propósito modificativo dos presentes embargos, encaminhem-se os autos para a Procuradoria de Justiça, para emissão de Pronunciamento.

Após, voltem-me conclusos para apreciação.

Publique-se. Cumpra-se.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO

0000252-92.2019.8.05.0043 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: A. B. D. S.
Advogado: Douglas Vasconcelos Freitas (OAB:BA50417-A)
Terceiro Interessado: B. B. O.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Recorrente: E. D...

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