Primeira Vara Criminal de Timon

Data de publicação20 Janeiro 2023
Número da edição9/2023
SeçãoComarcas do Interior
São José de Ribamar
Primeira Vara Cível de São José de Ribamar
PORTARIA-TJ - 1572023 Código de validação: 276DA1C259 A MM. Juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira,
Titular da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de SãoLuís, Estado do Maranhão,nouso
de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: Conceder férias a estagiária Priscilla dos Santos Sodré Campos, matrícula
55101984, lotada na 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, 15 (quinze) dias referentes ao exercício de
2022, para serem gozadas no período de 23/01/2023 a 06/02/2023. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. São José de
Ribamar/MA, 09 de janeiro de 2023. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Diretora do Fórum da Comarca de
Ribamar - Final 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (Cível e Comércio) Matrícula 65193 Documento assinado. SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, 13/01/2023 12:48 (LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEI
Timon
Primeira Vara Criminal de Timon
PORTARIA-TJ - 2532023
Código de validação: B4B8BE334A
PORTARIA
O Juiz de Direito Rogério Monteles da Costa, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, no uso de
suas atribuições legais etc.
RESOLVE:
CONCEDER licença para tratamento de saúde do servidor JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA, matrícula
121335, Analista Judiciário-Direito, lotado na 1ª Vara Criminal de Timon/MA de 5 (cinco) dias a partir de 17.01.2023, considerando
o DESPACHO-DM-782023, relativo ao Processo 23662023, nos termos do artigo 118 do Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Maranhão, Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991, atualizado pela Lei Complementar nº 131/2010.
Comunique-se ao diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA
Juiz de Direito
1ª Vara Criminal de Timon
Matrícula 93989
Documento assinado. TIMON, 18/01/2023 17:23 (ROGÉRIO MONTELES DA COSTA)
Primeira Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
PORTARIA-TJ - 2112023 Código de validação: E1406593C2
Institui o calendário de saídas temporárias do ano de 2023 no âmbito do sistema penitenciário da comarca da Ilha e adota
procedimentos para garantir o atendimento eficaz dos pedidos.
O JUIZ TITULAR DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a saída
temporária e estabelece seus requisitos, competindo ao Juízo da Execução Penal a sua autorização;
CONSIDERANDOo disposto no art. 123 da LEP, que define que aautorização será concedida por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação de determinados
requisitos;
CONSIDERANDOo disposto no inciso LVI, do art. 9º da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 – Código de Divisão
e Organização Judiciária do Maranhão, que institui que a 1ª Vara de Execuções Penais do termo judiciário de São Luís é
competente para Execução Penal: regimes fechado e semiaberto, inspeção mensal dos estabelecimentos penais destinados a
presos definitivos e provisórios e habeas corpus;
CONSIDERANDOo disposto no §2º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 – Código de
Página 39 de 40 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 19/01/2023
Edição nº 9/2023 Publicação: 20/01/2023
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