Primeira Vara de Lago da Pedra

Data de publicação27 Fevereiro 2024
Número da edição34/2024
SeçãoComarcas do Interior
Primeira Vara de Lago da Pedra
EDT-1VLP - 42024
Código de validação: 91B7626523
PROCESSO SELETIVO DE ASSESSOR DE JUIZ PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA
1.
O Dr. MARCELO SANTANA FARIAS, Juiz de Direito Titularda 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
F A Z S A B E R, a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que por meio deste ato, tornapública a abertura de
PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE 1 (UMA) VAGA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR(A)
ADMINISTRATIVO (A) DE JUIZ - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, de livre nomeação e exoneração, para a 1ª Vara da Comarca de
Lago da Pedra, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital, destina-se ao provimento de 1 (uma) vaga, na 1ª Vara da Comarca de
Lago da Pedra e será dirigido pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Santana Farias, titular da referida unidade.
1.2 A seleção para a referida vaga compreenderá 4 (quatro) fases, todas de caráter classificatório e eliminatório, consistentes em:
1.2.1 Análise curricular, levando-se em conta especialmente formação acadêmica e complementar, além da experiência
profissional;
1.2.2 Elaboração de duas peças processuais e/ou questões dissertativas, a envolver as áreas do direito civil e penal;
1.2.3 Teste de digitação;
1.2.4 Entrevista pessoal.
1.3 Compete ao Assessor Administrativo prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação
jurisdicional; elaborar atas de audiências, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial;
manter atualizados os registros referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar
despachos, minutas de decisões interlocutórias e de sentenças; elaborar relatórios em geral;auxiliar o Magistradono desempenho
das atividades administrativas da Vara; exercer outras tarefas afins.
1.4 O candidato aprovado e contratado será regidopela Lei nº. 6.107/1994, de 27 de julho (Estatuto dos Servidores PúblicosCivis
do Estado do Maranhão).
1.5 A contratação do(s) candidato(s) observará diretrizes e normas deste Edital, de acordo com a conveniência e oportunidadeda
Administração Judiciária local. Ou seja, face à naturezado cargo em disputa ser de livre nomeação e exoneração, não estará o(a)
magistrado(a) vinculado necessariamente à contratação do candidato aprovado ou classificado, podendo a qualquer tempo optar
por admitir pessoa que não tenha participado deste certame e/ou demitir o candidato selecionado (Lei 6.107/1994, arts. 7º,12, II, e
42, I).
1.6 As provas e publicação de resultados são de responsabilidade do Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra,
obedecendo-se as regras estabelecidas neste instrumento e consoante ao calendário que integra o anexo II desse edital.
2 REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deve ser portador de diploma de bacharel em direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2.2 O candidato não pode ser parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, demagistrado (juizou
desembargador), membro do Ministério Público (promotor ou procurador de justiça) e Defensor Público.
2.3 A fim de evitar possíveis conflitos de interesses, o candidato também não poderá ser parente consanguíneo ou afim, até o
terceiro grau, em linha reta ou colateral, de vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e demais
agentes políticos em geral, cuja base territorial de atuação seja o Estado do Maranhão.
2.4 O candidato deverá manter, na vida pública e privada, condutas compatíveis com os princípios constitucionais explicítos e
implícitos da Administração Pública, em especial aqueles declinados no Art. 37 da Constituição Federal (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Esse padrão de conduta poderá ser aferido, a qualquer tempo, ao longo do
processo seletivo e depois dele, inclusive mediante verificação de perfis públicos em redes sociais, tais como Facebook,
Instagram, TikTok, Telegram etc.
3 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA
3.1 O vencimento bruto atual do Assessor Administrativo de Juiz- Entrância Intermediária corresponde a R$ 3.731,42
(três mil e setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), mais R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta
reais) como auxílio-alimentação, totalizando R$ 5.481,42 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois
centavos). Há ainda auxílio-saúde, cujo valor varia de acordo com a idade do servidor.
3.1.1 Fica advertido que há descontos no valor total da remuneração referente ao imposto de renda e contribuição previdenciária.
3.2 A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, não incluídas o período relativo ao Plantão Judicial e
outras atividades a que o juiz esteja obrigado.
3.3 O candidato convocado submeter-se-á a um controle de frequência instituído por resolução do TJMA, apesar de usufruir de
maior flexibilidade de horário para atender às necessidades do serviço, medianteregime de compensação estabelecido noreferido
ato normativo.
4 DA INSCRIÇÃO
Página 111 de 125 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 26/02/2024
Edição nº 34/2024 Publicação: 27/02/2024
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