Primeira Vara de São José de Ribamar

Data de publicação01 Fevereiro 2012
Número da edição23/2012
SeçãoComarcas do Interior
Página 301 de 318 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 31/01/2012
Edição nº 23/2012 Publicação: 01/02/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - publicacoes@tj.ma.gov.br
Edição nº 23/2012
BARROS, apelido "Pepeta", qualificado nos autos, no que diz respeito aos atos por ele supostamente praticados edescritos nos
presentes autos.Após o cumprimento de todas as formalidades legasis, inclusive com as comunicações de estilo, especialmente à
Secretaria de Segurança Pública de Segurança Pública, para fins de cadastro, procedam-se as baixasnecessárias.P.R.I.Cumpra-
se.São Bento - MA, 04 de fevereiro de 2011.Juiz Carlos Eduardo Coelho de SousaSubstituto, respondendo por esta Comarca
Resp: 122200
Processo nº 0000266-21.2007.8.10.0120
Ação: PROCESSO COMUM | AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réus: COSME DAMIAO DINIZ BARROS
SENTENÇA ... Face ao exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado COSME DAMIÃODINIZ BARROS.Feitas asanotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Intimem-se.São Bento/MA, 14 de dezembro de 2011. Juiz SIDNEY CARDOSO
RAMOS Titular da Comarca de São Bento. Resp: 781375
São José de Ribamar
Primeira Vara de São José de Ribamar
PROCESSO: 8180-89.2011.8.10.0058
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: Jailce Sousa Nunes
ADVOGADO: José Wilson Cardoso Diniz, OAB/MA nº : 6055-A
REQUERIDO: B V LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL
Despacho de fl.30 : (Parte final): Em face disso, determino que o (a) autor(a) seja intimado(a) para, também no prazo de 10(dez)
dias, adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, sob pena de ser considerado o valor integral do contrato,bem
como para efetuar o pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial ecancelamento na distribuição.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Ass. Juiz Marcelo José Amado Libério, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal,respondendo pela
1ª Vara. São José de Ribamar, 12 de dezembro de 2011.
PROCESSO: 7821-42.2011.8.10.0058
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO, REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DANOSMORAIS E
MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: Maria do Socorro Araújo Matos
ADVOGADO: Diogo Duailibe Furtado, OAB/MA nº: 9147
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
Decisão de fl.34/36 : (Parte final): Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela pleiteada, bem como o benefício da Justiça
Gratuita, devendo a autora ser intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10( dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ass. Juiz Marcelo José AmadoLibério, Titular
do Juizado Especial Cível e Criminal, respondendo pela 1ª Vara. São José de Ribamar, 12 de dezembro de 2011.
PROCESSO: 7946-10.2011.8.10.0058
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO LIMINAR DE DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA
REQUERENTE: Dannyel Pinheiro de Sá
ADVOGADO: Fernando Pires Nascimento, OAB/MA nº: 8752
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A
Decisão de fl.36/38 : (Parte final): Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela pleiteada, bem como o benefício da Justiça
Gratuita, devendo a autora ser intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10( dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ass. Juiz Marcelo José AmadoLibério, Titular
do Juizado Especial Cível e Criminal, respondendo pela 1ª Vara. São José de Ribamar, 07 de dezembro de 2011.
PROCESSO: 2700-67.2010.8.10.0058
AÇÃO: REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
REQUERENTE: Samuel Monteiro da Silva
ADVOGADO: Fernando Pires Nascimento, OAB/MA nº: 8752
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
Despacho de fl.35/36: (Parte final): Neste sentido, determino que o autor seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar as
seguintes irregularidades, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Adeque o valor da causa aobenefício
econômico pretendido,sob pena de ser considerado o valor integral do contrato e; b) Na mesma ocasião faculto ao autor que
deposite judicialmente o valor que reconhece devido, demonstrando na petição de emenda, para fins de apreciação da medida
liminar requerida. Dê-se ciência. Cumpra-se. Ass. Juiz Marcio Castro Brandão, Titular da Vara. São José de Ribamar, 19 de
janeiro de 2011.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT