Primeira Vara de Zé Doca

Data de publicação23 Fevereiro 2016
Gazette Issue33/2016
SectionComarcas do Interior
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerente: CRISTIANA SILVA MOURÃO SOUSA
Advogado: Francisco Alex Monteiro de Farias - OAB/MA: 8410
Requerido: PAULO AFONSO MOURAO SOUSA TERCEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz Márcio Aurélio Cutrim Campos, Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver, que na Segunda Secretaria Judicial deste Juízo,
tramita a Ação de Divórcio Litigioso, processo 1761-02.2015.8.10.0062 em que é autor (a): Cristiana Silva Mourão Sousa,
brasileira, casada, com endereço a Rua Deputado Bogea, 78, Centro , e, que por despacho da MM. Juiz foi determinada a
CITAÇÃO de: Paulo Afonso Mourao Sousa Terceiro, brasileiro, casado, Natural de Vitorino Freire/Ma, Nascido em 24/11/1982,
residente em lugar incerto e não sabido para todos os termos do processo, bem como, para oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, além de se presumirem aceitos pelo (a)ré(u)comoverdadeiros os fatos articulados
na inicial. (art. 285 do CPC). Para conhecimentos de todos e que de futuro ninguém posa alegar ignorância é passado o presente
Edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do fórum local. Dado e passado nesta de VitorinoFreire, Maranhão
e Segunda Secretaria Judicial, em 19 de fevereiro de 2016. Eu, Maysa Lima Sá, Técnica Judiciária da 2ª Vara, digitei.
Márcio Aurélio Cutrim Campos
Titular da 2ª Vara desta Comarca
Zé Doca
Primeira Vara de Zé Doca
JUIZ DE DIREITO: DENISE PEDROSA TORRES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 281-49.2016.8.10.0063
DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO: DRA. ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO OAB/MA 12.639
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO DE FLS. 31
Trata-se de ação ordinária que pleiteia a concessão de benefício previdenciário com pedido de tutela antecipada.
Da análise dos documentos acostados à inicial, verifico que inexistem provas inequívocas das alegações do(a) demandante.
Assim, resta incabível, neste momento, a concessão da tutela antecipada como requerida, haja vista a ausência de prova
inequívoca do direito da parte autora, nos termos previstos no art. 273 do CPC, eis que, para que exsurja convicção acerca do
afirmado, faz-se necessária dilação probatória.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Diligencie a Secretaria Judicial perante a Procuradoria do INSS, a fim de obter data prevista para a realização de mutirão de
conciliação em processos previdenciários.
Publique-se no DJE.
Intimem-se.
Doca/MA, 15 de fevereiro de 2.016. DENISE PEDROSA TORRES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR VARA DA COMARCA DE
ZÉ DOCA/MA.
JUIZ DE DIREITO: DENISE PEDROSA TORRES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº 282-34.2016.8.10.0063
DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: JOÃO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: DRA. ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO OAB/MA 12.639
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO DE FLS. 31
Trata-se de ação ordinária que pleiteia a concessão de benefício previdenciário com pedido de tutela antecipada.
Da análise dos documentos acostados à inicial, verifico que inexistem provas inequívocas das alegações do(a) demandante.
Assim, resta incabível, neste momento, a concessão da tutela antecipada como requerida, haja vista a ausência de prova
inequívoca do direito da parte autora, nos termos previstos no art. 273 do CPC, eis que, para que exsurja convicção acerca do
afirmado, faz-se necessária dilação probatória.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Diligencie a Secretaria Judicial perante a Procuradoria do INSS, a fim de obter data prevista para a realização de mutirão de
conciliação em processos previdenciários.
Publique-se no DJE.
Intimem-se.
Página 1164 de 1192 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2016
Edição nº 33/2016 Publicação: 23/02/2016
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - publicacoes@tj.ma.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT