Princípio da Segregação de Funções na Lei no 14.133/2021: A apropriação legal distorcida do entendimento do Tribunal de Contas da União e os efeitos para o controle da administração

AutorLunara Farias Lima/Felipe Braga Albuquerque
Ocupação do AutorMestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC)/Professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, lecionando na Graduação e Pós-Graduação em Direito
Páginas30-38
30
Transformações do Direito Administrativo –
Controle de Administração Pública: diagnósticos e desafios
Princípio da Segregação de Funções na Lei
no
14.133/2021: A apropriação legal distorcida do
entendimento do Tribunal de Contas da União
e os efeitos para o controle da administração
Lunara Farias Lima1
Felipe Braga Albuquerque2
Palavras-chave: Lei no 14.133/2021; agentes de licitação; agente
de contratação.
Introdução
Desde 1
o
de abril de 2021, dois blocos legislativos atinentes
às licitações e contratações públicas coexistem no ordenamento
jurídico pátrio: de um lado, a Lei n
o
8.666/1993, a Lei n
o
10.520/2002
(Lei do Pregão) e a Lei no 12.462/2011 (RDC – Regime Diferenciado
de Contratações Públicas); e de outro, a Nova Lei Geral de Licitações
e Contratos Públicos, Lei no 14.133/2021.
Entre semelhanças e diferenças, erros e acertos, repetidos
ou novos, denota-se que, depois de um ano de vigência, poucas3
são as licitações e contratações realizadas aos moldes da nova
legislação, em que pese sua promessa de desburocratização e
modernização dos procedimentos. Pode ser justificada a tímida
aplicação pela adaptação necessária neste momento de transição,
por existir uma determinada dificuldade em implementar alguns
requisitos e procedimentos ou pela própria margem de tempo que
1 Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bolsista
da Capes. Pesquisadora no Grupo NEPEDIPOL/Uerj. Professora de Direito Constitucional e
Administrativo. E-mail: lima.lunara@gmail.com.
2 Professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, lecionando na Graduação e Pós-Gra-
duação em Direito. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza
(Unifor). E-mail: felipe_direito@hotmail.com.
3 Conforme o Portal Nacional de Contratações Públicas, acessado no dia 26 de março de
2022, 2.994 contratos públicos foram celebrados sob a égide da nova legislação em todo
o território brasileiro. Não há fontes oficiais do governo a indicar o número de contratos na
perspectiva da Lei no 8.666/93 de modo unificado, sendo a criação do PNCP, inclusive, uma
das novidades da Lei no 14.133/2011. Disponível em: https://pncp.gov.br/.

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