Princípios fundamentais do direito das obrigações e código civil de 2002

AutorGuilherme Calmon Nogueira da Gama
Ocupação do AutorDesembargador e Vice Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES)
Páginas97-125
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E
CÓDIGO CIVIL DE 20021
Guilherme Calmon Nogueira da Gama2
Resumo: Diferentemente do Código Civil de 1916 - pretensamente universal e
reflexo de uma sociedade patrimonialista, individualista e agrária - o Código
Civil de 2002 surgiu após várias transformações socioeconômicas operadas ao
longo do século XX e se situa no contexto de um ordenamento centrado na
Constituição Federal. Apesar do ranço patrimonialista, o Código atual, com
estrutura topográfica distinta de seu antecessor, possui potencialidades
hermenêuticas que podem ser bem exploradas se consentâneas com a Carta
Constitucional. É na perspectiva de instrumentalização das relações
patrimoniais em prol daquelas existenciais que devem ser compreendidos os
princípios norteadores do Código Civil: a) princípio da eticidade; b) princípio
da socialidade; c) princípio da operabilidade. Próximo de completar vinte anos
desde a sua edição, o Código Civil brasileiro incorporou os princípios
fundamentais nas relações privadas em virtude das transformações operadas
nesse período de tempo.
Palavras-chave: recodificação; sistema jurídico aberto; relações privadas;
situações jurídicas patrimoniais
Abstract: Unlike the Civil Code of 1916 - supposedly universal and a reflection
of a patrimonial, individualistic and agrarian society - the Civil Code of 2002
emerged after several socioeconomic transformations that took place throughout
the 20th century and is situated in the context of an juridical order centered on
the Federal Constitution. Despite the patrimonialist spirit, the current Civil
Code - with a topographic structure distinct from its predecessor - has
1 Parte deste trabalho já havia sido publicada no meu livro Direito Civil: obrigações (S ão Paulo:
Atlas, 2008), sendo qu e houve modificação substancial com a atualização de dados e fontes
utilizadas na época da sua publicação.
2 Desembargador e Vice Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES). Professor
Titular de Direito Civil da UERJ, da UNESA e do IBMEC/RJ. Membro da ABDC (Academia
Brasileira de Direito Civil) e do IBERC (Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil).
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hermeneutical potentials that can be well explored if they are in accordance with
the Federal Constitution. It is in the perspective of instrumentalizing the
economic relations in favor of the existential ones that the guiding principles of
the Civil Code must be understood: a) the principle of ethics; b) the principle of
sociality; c) the principle of operability. Close to completing twenty years since
its edition, the Brazilian Civil Code incorporated the fundamental principles in
private relations due to the transformations that took place in that period of
time.
Keywords: recodification; open legal system; private relationships; patrimonial
legal situations.
Sumário: 1. Introdução; 2. Princípios norteadores do Código Civil de 2002 e as
obrigações; 2.1. Princípio da eticidade; 2.2. Princípio da socialidade; 2.3.
Princípio da operabilidade; 3. Posição do Direito das Obrigações no Código
Civil; 4. Boa-fé e função social nas obrigações; 4.1. Cláusulas gerais e
orientação constitucional; 4.2. Função social no campo obrigacional; 4.3.
Diferentes acepções e funções da boa-fé; 4.4. Extensão da boa-fé e da função
social às obrigações não-negociais; 5. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A proximidade do vigésimo aniversário da edição do Código Civil de
2002 a ser alcançado em janeiro de 2022 permite a realização de uma
análise a respeito de como a promessa de mudanças no sistema jurídico se
operou nesse primeiro quarto do século XXI no Direito brasileiro. Cuidando-se
do segundo Código Civil brasileiro ao expressamente revogar o Código Civil
de 1916 -, ele se valeu de “inúmeros princípios, conceitos indeterminados e
cláusulas gerais, do que resultou um texto aberto e flexível, que supera o
formalismo do sistema de 1916”3, além de ensejar alteração do modelo do
sistema hermético decorrente do legalismo positivista cuja metodologia
fundamentou o texto codificado revogado.
Este trabalho é apresentado como uma justa homenagem ao civilista
Francisco Amaral, Professor Titular de Direito Civil e Romano da Universidade
3 AMARAL, Francisco. Os princípios jur ídicos na r elação obriga tória. Revista F orense, v. 381.
Rio de Janeiro: Forense, p. 71.

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