Probidade administrativa e provas ilícitas

AutorProf . Alexandre de Moraes
CargoDoutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
Páginas1-2

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado e Cidadania no Mestrado da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Professor das Escolas Superiores do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Bahia e Sergipe e da Escola Paulista da Magistratura. Promotor de Justiça, Assessor do Procurador Geral de Justiça de São Paulo. Membro do IBDC e do Conselho Editorial Atlas

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As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. É o que garante o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, entendendo-as como aquelas colhidas em infringência às normas do direito material, configurando-se importante garantia em relação à ação persecutória do Estado.

A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo deriva da posição preferente dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico, tornando impossível a violação de uma liberdade pública para obtenção de qualquer prova. Porém, em defesa da probidade na administração, a inadmissibilidade das provas ilícitas, por ferimento às inviolabilidades constitucionais, deve ser compatibilizada aos demais princípios constitucionais, entre eles, o princípio da moralidade e publicidade, consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna.

Assim, exige-se ao administrador, no exercício de sua função pública, fiel cumprimento aos princípios da administração e, em especial à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo respeitos os princípios éticos de razoabilidade e justiça.

Como lembrando pelo Ministro Marco Aurélio, ao analisar o princípio da moralidade, "o agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César" (STF - 2ª T - Rextr. nº 160.381-SP - Rel. Min. Marco Aurélio. RTJ 153/1.030).

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O dever de "mostrar honestidade" decorre do princípio da publicidade, pelo qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral, para que a sociedade possa fiscalizá-los.

Dessa forma, a conjugação dos princípios da moralidade e publicidade impede que o agente público utilize-se da inviolabilidade à intimidade e à vida privada para prática de atividades ilícitas, pois, na interpretação das diversas normas constitucionais, deve ser concedido o sentido que assegure sua maior eficácia, sendo absolutamente vedada a interpretação que diminua sua finalidade.

Portanto, será permitida...

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