O problema do consentimento informado na lei geral de proteção de dados pessoais

AutorPaulo R. Roque A. Khouri
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pelo IDP. Mestre em Direito Privado e Especialista em Direito do Consumo, ambos pela Universidade de Lisboa. Professor do IDP. Autor do Livro 'Direito do Consumidor' (Atlas, 7. ed., São Paulo, 2021). Diretor do Brasilcon. Sócio majoritário do escritório Roque Khouri&Pinheiro.
Páginas79-84
O PROBLEMA DO CONSENTIMENTO
INFORMADO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
Paulo R. Roque A. Khouri
Doutorando em Direito pelo IDP. Mestre em Direito Privado e Especialista em Direito
do Consumo, ambos pela Universidade de Lisboa. Professor do IDP. Autor do Livro
“Direito do Consumidor” (Atlas, 7. ed., São Paulo, 2021). Diretor do Brasilcon. Sócio
majoritário do escritório Roque Khouri&Pinheiro.
INTRODUÇÃO
Os dados pessoais estão no centro das atenções dos ordenamentos jurídicos
modernos. A Europa editou a General Data Protection Regulation (GDPR), nos Es-
tados Unidos tem-se a California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA) e o Brasil
aprovou recentemente a Lei Geral de Proteção de dados, a LGPD. Qual o sentido de
todo esse movimento regulatório? A corrida no mundo virtual é diretamente por
maior número de usuários,1 que deixam seus dados armazenados nas mais diversas
plataformas. Quanto ao Facebook, que tem 2,2 bilhões de usuários, v.g., estima-se
que a cada três meses cada usuário nos Estados Unidos e Canadá lhe dê uma receita
de cerca de US$ 16 em média (aproximadamente R$ 64).2 Tal fato levou Tim Wu,
professor de Direito da Universidade Columbia, em Nova York, a af‌irmar que “a maior
inovação do Facebook não é a rede social, mas o fato de ter convencido as pessoas
a darem muita informação em troca de quase nada”.3 Nas palavras do professor de
Columbia, a atenção virou uma das maiores comodities do tempo atual:4 “A razão é
simples: quanto maior o tempo em que o usuário permanece online na plataforma,
maior o tempo que esta dispõe para coletar os dados dele e ainda para submetê-lo à
publicidade e a outras formas de exploração comercial”.5
1. Segundo estimativas de abril de 2019 do site Statista, a rede social segue como a sexta maior. O grupo de
estatística coloca em primeiro o Facebook, com 2,2 bilhões de usuários ativos, seguido de YouTube (1,5 bi),
WhatsApp (1,5 bi), Facebook Messenger (1,3 bi) e WeChat (1 bi). Disponível em: https://canaltech.com.
br/redes-sociais/instagram-bate-marca-de-1-bilhao-de-usuarios-ativos-116344/. Acesso em: 30.07.2019.
2. EZRACHI, Ariel; STUCKE, Maurice E. Virtual competiton: the promise and perils of the algorithm-driven
economy. Cambridge: Harvard University Press, 2017. p. 235. Segundo Eraschi, informação prestada pelo
próprio Google os dados de um usuário anualmente são estimados em 720 dólares ou quase R$ 3 mil.
3. Quanto dinheiro o Facebook ganha com você e como isso acontece. Disponível em: https://www.bbc.com/
portuguese/internacional-37898626. Acesso em: 30.07.2019.
4. WU, Tim. The attention merchants: the epic scramble to get inside our heads. Nova Iorque: Alfred A. Knopf,
2016.
5. FRAZÃO, Ana. Big data e impactos sobre a análise concorrencial: Direito da Concorrência é um dos mais
afetados pela importância dos dados. Disponível em: https://www.jota.info/colunas/constituicao-empre-

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