PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM (102321)

Data de publicação02 Agosto 2022
Número de origem102321
SeçãoPODER EXECUTIVO

PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. - PRODAM

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 2, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

A Processamento de Dados Amazonas S.A - PRODAM, torna pública a retificação do Edital nº 1, de 21 de julho de 2022, a seguir especificada, referente ao Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, sob o regime celetista, em cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:

a) retificação dos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, que passam a ter as seguintes redações:

7.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088/2006, pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017, pela Lei Estadual nº 4.988/2019, pela Lei Estadual nº 5.004/2019 e pela Lei Promulgada nº 241 de 27 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 5.916/2022.

7.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, da seguinte forma:

a) acessar o endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, optar por uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e

b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste edital, e a imagem legível da documentação comprobatória, de acordo com subitem 7.3 deste edital.

7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte:

a) para trabalhadores em geral que perfaçam renda mensal não superior a três salários-mínimos e aqueles que estejam desempregados, conforme o Lei Estadual nº 3.088/2006: comprovante de renda mensal de até três salários-mínimos, relação dos rendimentos individuais e respectivos comprovantes; ou declaração, de acordo com informações constantes no Anexo V deste edital.

b) para doador de sangue, conforme a Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017: declaração emitida por entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, comprovando que o candidato tenha realizado, pelo menos três doações, no período de 12 meses anteriores a publicação deste edital, contendo o nome e CPF ou...

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