O processo de abertura, registro e cumprimento do testamento
Autor | Mario Roberto Faria |
Páginas | 163-170 |
Capítulo XXI
O PROCESSO DE ABERTURA,
REGISTRO E CUmPRImENTO
DO TESTAmENTO
O legislador previu para cada forma de testamento uma série de formalidades,
denominadas requisitos essenciais.
A omissão de um destes requisitos na feitura do ato de última vontade torna-o nulo,
rigorismo que, como salientamos anteriormente, foi abrandado no atual diploma civil.
O legislador estabeleceu nos artigos 735 e seguintes do Código de Processo Civil
os requisitos essenciais para validade das diversas formas de testamento.
Por exemplo, todos os testamentos devem ser feitos na presença de testemunhas.
O testamento público, entre outros requisitos, deve ser lavrado pelo Oficial em seu livro
de Notas e, depois, ser lido pelo tabelião em voz alta ao testador e às testemunhas. O
testamento cerrado deve ser aprovado pelo Tabelião na presença de duas testemunhas
e, em seguida, este o coserá e lacrará.
Falecendo uma pessoa com testamento, é necessário que se promova o processo
de abertura, registro e cumprimento do respectivo testamento. Qualquer que seja a
forma testamentária, é necessário que o juiz determine o registro e cumprimento do
testamento e nomeie o testamenteiro indicado, para que possa o inventário do testador
ser processado conforme as disposições contidas na cédula de última vontade.
Os artigos 735 a 737 do Código de Processo Civil regulam de forma resumida o
processamento das diversas formas de testamento.
A finalidade deste processo é verificar se foram observados na lavratura do testa-
mento todos os requisitos essenciais para validade do ato. Não se discutirão as dispo-
sições testamentárias, que serão apreciadas por ocasião da apresentação das primeiras
declarações nos autos de inventário.
A atribuição do juiz no processo de cumprimento de testamento é limitada.
Alexandre de Paula, em seu repertório jurisprudencial, apresenta a seguinte ementa:
“No processo de registro, inscrição e cumprimento de testamento o que se requer ao Juiz é a inspeção,
para vericar se o instrumento apresenta as formalidades extrínsecas essenciais e também, por força
de ofício não se pronunciam, terá que ser arguida em ação própria e não no processo especial de
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