Processo coletivo passivo

AutorHermes Zaneti Jr - Fredie Didier Jr
CargoProfessor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo. Mestre e Doutor (UFRGS). - Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia.
Páginas719-736
JR-ZANETI, H.; JR-DIDIER, F. 719
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 2, p. 719-736, jul./dez. 2008
PROCESSO COLETIVO PASSIVO
Hermes Zaneti Jr.**
Fredie Didier Jr.*
JR-ZANETI, H.; JR-DIDIER, F. Processo coletivo passivo. Rev. Ciên. Jur. e Soc.
da Unipar. Umuarama. v. 11, n. 2, p. 719-736, jul./dez. 2008.
RESUMO: O ensaio tem por objetivo propor um conceito de processo coletivo
passivo (defendant class actions), a partir da análise do conteúdo do seu objeto
litigioso, composto pela armação da existência de uma situação jurídica coleti-
va passiva, categoria cujo desenvolvimento dogmático se faz necessário.
PALAVRAS-CHAVE: Tutela jurisdicional coletiva. Situações jurídicas ativas e
passivas. Ações coletivas passivas.
* Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia. Mestre (UFBA)
e Doutor (PUC/SP). Professor-coordenador da Faculdade Baiana de Direito. Membro dos Institutos
Brasileiro e Iberoamericano de Direito Processual. Advogado e consultor jurídico. www.frediedidier.
com.br
** Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito San-
to. Mestre e Doutor (UFRGS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Promotor de
Justiça (MP-ES).
1 NOTA INTRODUTÓRIA
O processo coletivo passivo é um dos temas menos versados nos estu-
dos sobre a tutela jurisdicional. Os ensaios e livros publicados costumam restrin-
gir a abordagem à análise da legitimidade e da coisa julgada, alvos eternos dos
estudiosos do direito processual coletivo. Pouco se fala sobre outros aspectos do
processo coletivo, como a competência e a liquidação, assim como nada se diz
sobre os aspectos substanciais da tutela jurisdicional coletiva passiva.
Este ensaio tem o objetivo de enfrentar essas questões ainda pendentes.
Destaca-se, sobretudo, a investigação sobre quais são as situações jurídicas subs-
tanciais objeto de um processo coletivo passivo. A partir do desenvolvimento da
categoria “situações jurídicas coletivas passivas” será mais fácil compreender
o processo coletivo passivo, para que, então, se possa preparar uma legislação
processual adequada ao tratamento do fenômeno.
Conceito e classicação das ações coletivas passivas. As situações ju-
rídicas passivas coletivas: deveres e estados de sujeição difusos e individuais
homogêneos.
Há ação coletiva passiva quando um agrupamento humano for colocado
como sujeito passivo de uma relação jurídica armada na petição inicial. Formu-
Processo coletivo passivo
720
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 11, n. 2, p. 719-736, jul./dez. 2008
la-se demanda contra uma dada coletividade. Os direitos armados pelo autor
da demanda coletiva podem ser individuais ou coletivos (lato sensu) — nessa
última hipótese, há uma ação duplamente coletiva, pois o conito de interesses
envolve duas comunidades distintas1.
Seguindo o regime jurídico de toda ação coletiva, exige-se para a ad-
missibilidade da ação coletiva passiva que a demanda seja proposta contra um
“representante adequado” (legitimado extraordinário para a defesa de uma situa-
ção jurídica coletiva) e que a causa se revista de “interesse social”. Neste aspecto,
portanto, nada há de peculiar na ação coletiva passiva.
O que torna a ação coletiva passiva digna de um tratamento diferenciado
é a circunstância de a situação jurídica titularizada pela coletividade encontrar-
se no pólo passivo do processo. A demanda é dirigida contra uma coletividade,
sujeita de uma situação jurídica passiva (um dever ou um estado de sujeição,
por exemplo). Da mesma forma que a coletividade pode ser titular de direitos
(situação jurídica ativa), ela também pode ser titular de um dever ou um estado
de sujeição (situações jurídicas passivas). É preciso desenvolver dogmaticamen-
te a categoria das situações jurídicas coletivas passivas: deveres e estado de
sujeição coletivos. As propostas de Código Modelo para processos coletivos,
embora tenham previsto as ações coletivas passivas, apenas cuidaram dos “direi-
tos coletivos”. Não há denição das situações jurídicas passivas coletivas, cujo
conceito deverá ser extraído dos artigos que conceituam os “direitos”, aplicados
em sentido inverso: deveres e estados de sujeição indivisíveis e deveres e esta-
dos de sujeição individuais homogêneos (indivisíveis para ns de tutela, mas
individualizáveis em sede de execução ou cumprimento). Como sugestão para o
aprimoramento dos projetos, é recomendável que se acrescente um artigo com
essas denições no capítulo sobre a ação coletiva passiva.
Há situações jurídicas coletivas ativas e passivas. Essas situações rela-
cionam-se entre si e com as situações individuais.
Um direito coletivo pode estar correlacionado a uma situação passiva
individual (p. ex.: o direito coletivo de exigir que uma determinada empresa
proceda à correção de sua publicidade). Um direito individual pode estar relacio-
nado a uma situação jurídica passiva coletiva (p. ex.: o direito do titular de uma
patente impedir a sua reiterada violação por um grupo de empresas2). Um direito
1 DINAMARCO, Pedro. “Las acciones colectivas pasivas en el Código Modelo de procesos colec-
tivos para Iberoamérica”. La tutela de los derechos difusos, colectivos e individuales homogéneos
– hacia un Código Modelo para Iberoamérica. Antonio Gidi e Eduardo Ferrer Mac-Gregor (coord.).
Mexico: Porrúa, 2003, p. 133; MENDES, Aluísio. “O Anteprojeto de Código Modelo de Processos
Coletivos para os Países Ibero-Americanos e a legislação brasileira”. Revista de Direito Processual
Civil. Curitiba: Gênesis, 2004, n. 31, p. 11.
2 GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos, cit., p. 390-391.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT