Processo nº 00611432.000001/2024-43 Portaria-sei nº 572, de 04 de Março de 2024. A Secretária de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, No Uso Das Atribuições que Lhe Confere o Art. 54, Da Lei Complementar N° 163, de 05 de Fevereiro de 1999, E; Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lgpd), Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 que Dispõe sobre a Necessidade de Garantir

Data de publicação06 Março 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Secretaria de Estado da Saúde Pública
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15620 Natal, 06 de março de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Processo nº 00611432.000001/2024-43
PORTARIA-SEI Nº 572, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
A!SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 54, da Lei Complementar N° 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que
dispõe sobre a necessidade de garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de saúde digital;
Considerando a Resolução nº 659, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional de Informação e
Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028, publicada pelo Ministério da Saúde em
2020, que apresenta a visão, o plano de ação e as prioridades para a transformação digital da saúde no país;
Considerando a necessidade de fortalecer a gestão, a transparência, a equidade à promoção , a qualidade e a
segurança da atenção à saúde no Estado do Rio Grande do Norte, por meio da incorporação de tecnologias e
inovações em saúde digital;!
Considerando o Decreto nº 30.345, de 30 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 31.371, de 07 de abril
de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(SESAP),!resolve:
Art. 1º Instituir,! no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, o!Núcleo de
Saúde Digital!(NSD) vinculado à Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação
(UGTSIC), com o objetivo de coordenar, monitorar e avaliar as ações e os projetos de saúde digital no âmbito da
rede de saúde pública estadual em consonância com as diretrizes nacionais.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Saúde Digital:
I- Promover a pesquisa, inovação, desenvolvimento e implementação de soluções digitais para melhorar a
eficiência, a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde;
II- Planejar, coordenar e implementar ações de saúde digital e telessaúde em conformidade com a Estratégia do
Ministério da Saúde;
III- Acompanhar a evolução das tecnologias digitais no campo da saúde e avaliar seu impacto nas políticas e
práticas de saúde;
IV- Propor diretrizes e normativas para o uso ético das tecnologias digitais na saúde;
V- Realizar a análise de riscos e impactos de segurança da informação nas iniciativas de saúde digital;
VI- Elaborar relatórios e recomendações para a gestão da saúde com base em evidências obtidas a partir da
análise de dados digitais de saúde do Rio Grande do Norte;
VII- Realizar a capacitação de profissionais de saúde no uso de tecnologias digitais;
VIII- Estabelecer parcerias e cooperação técnica com órgãos e entidades relacionadas à saúde digital.
Art. 3º Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar os trabalhos do Núcleo
de Saúde Digital.
Art. 4º O Grupo de Trabalho possui caráter colegiado e autonomia para solicitar informações r elevantes para o
seu funcionamento e será constituído de membros de diferentes coordenadorias, com perfil técnico apropriado às
atividades atribuídas, seguindo a seguinte constituição:
I – 02 (dois) coordenadores, sendo 01 (um) representante da Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas e
Informação e Comunicação (UGTSIC) e 01 (um) da Diretoria De Planejamento (DPLAN)
II – Ao menos 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos seguintes setores da SESAP:
a) Coordenadoria de Atenção à Saúde;
b) Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
c) Diretoria de Políticas Intersetoriais e Promoção à Saúde;
d) Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
e) Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação;
f) Unidade de Gestão de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação;
g) Subsecretaria de Gestão e Planejamento;
h) Diretoria de Planejamento.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas coordenadorias e/ou
diretorias, que representam os setores supracitados e designados por ato da Secretária de Estado da Saúde
Pública do Rio Grande do Norte.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras instituições para colaborar
com suas atividades.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre
que houver necessidade.
Art. 6º O exercício de funções inerentes ao!Grupo de Trabalho será considerado relevante prestação de serviço
público, NÃO REMUNERADO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, em Natal, 04 de março de 2024.
Lyane Ramalho Cortez
Secretária de Saúde Pública do Rio Grande do Norte

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