Processo seletivo, EDITAL No 01/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Univers

Data de publicação16 Dezembro 2021
SeçãoEditais

EDITAL No 01/2021


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO


O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público a abertura do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos, nos termos previstos nos Artigos 12 e 13 da Lei Estadual nº 13.968/2012, e em conformidade aos procedimentos e orientações previstas no presente Edital.


CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Competência

PROCEDIMENTOS

DATAS


Publicação do Edital do Processo Seletivo

16/12/2021


Período de Inscrições

De 16/12/2021 a

14/01/2022


Divulgação da resposta aos pedidos de isenção ao

pagamento da taxa de inscrição

18/01/2022

Comissão



De Concurso

Prazo para recolhimento da taxa aos pedidos de isenção negados e envio para o e-mail da Comissão de Concursos da Uergs


De 19 a 21/01/2022


Divulgação no site da Uergs das inscrições

Preliminares

25/01/2022


Período para pedidos de reconsideração de inscrições preliminares

De 25 a 27/01/2022


Respostas aos pedidos de reconsideração e a divulgação final das inscrições

31/01/2022


Publicação preliminar da homologação dos candidatos no processo seletivo

03/02/2022


Período para pedidos de reconsideração de inscrições não Homologadas

De 03 a 05/02/2022



Publicação da homologação dos candidatos no processo seletivo

08/02/2022

Comissão Avaliadora

Divulgação da pontuação e classificação preliminar dos candidatos

08/02/2022


Período para pedidos de reconsideração quanto à pontuação preliminar obtida

De 08 a 10/02/2022


Divulgação de respostas aos pedidos de reconsideração


Divulgação da Classificação Preliminar dos Candidatos


14/02/2022


Sorteio Público para desempate das notas, se houver

15/02/2022


Divulgação da Classificação Final dos candidatos,

De 14 a 16/02/2022

Reitor

Homologação do Processo Seletivo

Até 18/02/2022

  1. Das vagas

    1. É oferecida 1 (uma) vaga para contratação imediata e formação de cadastro reserva para o emprego de Professor Substituto, na área de conhecimento e Unidade/Região, prevista no Quadro, Anexo I, deste instrumento.

    2. As vagas serão providas em regime de 40 horas semanais e a jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno/noturno, conforme as necessidades e as prioridades da UERGS.

    3. Caso os contratados fiquem com carga horária disponível na Unidade/Região de lotação poderão ser convocados a atender disciplinas em outras Unidades/Regiões.

    4. As vagas de Professor Substituto são destinadas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para a substituição de professores do quadro docente permanente da UERGS licenciados.

    5. A contratação será realizada nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o salário de Professor Substituto corresponderá ao valor estabelecido no padrão e nível inicial (letra A) da matriz salarial do quadro docente, observada a carga horária contratada e a titulação.

    6. O salário de Professor Substituto, letra A, 40 horas semanais, corresponderá aos seguintes valores:

  1. Professor com doutorado: R$8.601,29

  2. Professor com mestrado: R$6.920,97

  3. Professor graduado: R$5.874,90

    1. Os contratos de Professor Substituto terão duração de até 12 meses, admitida a prorrogação por até igual período, uma única vez, a critério da UERGS.

  1. Das atribuições do emprego de Professor Substituto

São atribuições do emprego de Professor Substituto:

  1. preparar, ministrar aulas e avaliações nos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu , observada sua titulação;

  2. orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós- graduação Lato Sensu , observada sua titulação;

  3. acompanhar e supervisionar estágios curriculares;

    1. A carga horária será de 20 (vinte) horas-aula semanais, prioritariamente na graduação.

  1. Das inscrições

    1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico https://www.uergs.edu.br/ . Todos os demais instrumentos derivados deste, tais como editais de aditamentos, de eventuais retificações, comunicações, avisos, informativos e listas de resultados serão divulgados somente no endereço eletrônico acima mencionado.

    2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de envio de documentos em arquivo único em pdf, a partir do e-mail principal do candidato para o e-mail da Comissão de Concursos ( comissao-docente@uergs.edu.br ) até as 23:59 do último dia de inscrição. Documentos enviados após esta data não serão aceitos para inscrição ao processo. Os documentos originais serão conferidos na hora contratação.

      1. No assunto do e-mail deverão constar as seguintes informações: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO 2021 .

      2. Não serão aceitos documentos após o término do período de inscrições.



    1. Os candidatos deverão preencher e assinar o Formulário de Inscrição e o Formulário de Critérios de Seleção para Classificação utilizando os valores indicados no Quadro Anexo II deste Edital. Na continuidade, deverão preencher, e pagar na rede bancária a guia de arrecadação disponibilizada no endereço https://www.uergs.edu.br/. As instruções para preenchimento da guia de arrecadação da taxa de inscrição estão disponíveis neste mesmo endereço eletrônico bem como os formulários necessários à inscrição.

    2. Os candidatos deverão montar um arquivo em pdf contendo os documentos na seguinte ordem:

      1. formulário de inscrição preenchido corretamente e assinado;

      2. comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

      3. formulário de critérios de seleção para classificação, devidamente preenchido, datado e assinado;

      4. cópias dos diplomas que comprovam a titulação mínima exigida.

      5. cópias de outros diplomas (quando houver);

      6. cópia simples da documentação comprobatória dos itens arrolados no Quadro Anexo II;

      7. laudo médico para comprovação de deficiência, se for o caso;

      8. documentação justificativa de pedido de isenção da taxa de inscrição, quando for o caso.

3.4.1 Os documentos da letra "f" poderão ser atestados, certidões, cópia de Carteira de Trabalho, desde que os registros permitam comprovar o efetivo exercício das atividades descritas no item 2 do Quadro Anexo II bem como a quantificação, conforme estabelecida no mesmo quadro anexo.

    1. Nos casos em que houver mais de um e-mail de inscrição de um candidato, será considerado somente o último e-mail recebido. Uma resposta automática do e-mail de inscrição será enviada ao candidato como um protocolo de recebimento (a verificação dos e-mails e spams é de responsabilidade do candidato).

    2. A taxa de inscrição é de R$ 211,22 (duzentos e onze reais e vinte e dois centavos), em conformidade à legislação estadual padronizada.

    3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, como por exemplo ao candidato que enviar e-mail de inscrição após o prazo previsto neste Edital.

    4. É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância das regras, critérios, prazos e procedimentos exigidos neste Edital.

    5. A homologação das inscrições será efetivada mediante comprovação da titulação exigida e do pagamento da taxa de inscrição, exceto quando deferido pedido de isenção

    6. Da decisão que homologa as inscrições, caberá Pedido de Reconsideração no prazo de dois dias úteis, contados da publicação no endereço eletrônico citado no subitem 3.1 deste Edital.

      1. Pedidos de reconsideração deverão ser enviados ao e-mail da comissão de concursos da UERGS por meio de formulário específico para esse fim, disponibilizado no endereço eletrônico do processo seletivo. Não serão aceitos pedidos de reconsideração enviados após as 23:59 do último dia do prazo previsto.

      2. No assunto do e-mail, deverão constar as seguintes informações: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO 2021 .


    1. Findo o prazo de análise dos pedidos de reconsideração, será divulgada a lista de classificação final dos candidatos no endereço eletrônico do processo seletivo, conforme cronograma deste Edital.

    2. Em caso de dúvidas, os candidatos poderão solicitar esclarecimento pelo e-mail: comissao-docente@uergs.edu.br

  1. Da isenção da taxa de inscrição para pessoas com deficiência

    1. Conforme art. 91 da Lei Estadual nº 13.320/2009, as pessoas com deficiência que tiverem renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional per capita familiar ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição.

    2. A comprovação das condições para concessão da isenção legal ocorrerá no ato de inscrição, mediante apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS - que comprove a deficiência; documentos oficiais hábeis a comprovar a renda mensal per capita familiar; certidões de casamento/nascimento de todos os membros que compõem o núcleo familiar.

    3. O candidato que postular isenção da taxa de inscrição deverá marcar a opção no formulário de inscrição e juntar os comprovantes elencados no item anterior no pdf enviado por e-mail com os demais documentos para inscrição ao processo seletivo, conforme subitem 3.4.

    4. A resposta aos pedidos de isenção será divulgada no endereço eletrônico https://www.uergs.edu.br/,conforme cronograma do Edital.

    5. O candidato que tiver pedido de isenção negado deverá emitir a guia de arrecadação disponibilizada no endereço eletrônico do processo seletivo, preencher, pagar e enviar o comprovante do pagamento, ao e- mail da Comissão de concursos, no prazo máximo de dois dias úteis após a negativa divulgada no endereço eletrônico. O candidato que não fizer a comprovação nesse prazo...

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