Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1012
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PROC.1101-134/19 do TJ/AL = DESPACHO Nº 396/19 - Tendo em vista
a sugestão de arquivamento no DESPACHO PGE/PJ-SEPLAG
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de ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL para arquivamento,
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Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
PROC.1101-303/19 da ARSAL = DESPACHO Nº 397/19 - Considerando
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os autos ao Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas
- DER para ciência e pronunciamento conclusivo do Titular da
pasta.Em caso positivo, encaminhem-se os autos diretamente
à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -
SEPLAG para ciência, análise e providências a seu cargo, tendo
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PROCs.1101-226/19 do GC = DESPACHO Nº 398/19;
1101-227/19 do GC = DESPACHO Nº 399/19; e
1101-199/19 do GC = DESPACHO Nº 400/19.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os autos à
SUPOFC, para as providências cabíveis.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 396907
. .
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 1500.48887/2018 - INTERESSADO: SEFAZ. - ASSUNTO: CONTRATA-
ÇÃO DA FGV. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0222/2019 - Aprovo o Despacho
PGE-PLIC/CD nº 0335/2019 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-
ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 0141/2019,
conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida, desde que
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tero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a
autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-
rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-
mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam
os autos à SEFAZ para as providências ulteriores.
PROC: 1101.237/2019 - INTERESSADO(A): TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS - ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CONTRATA-
ÇÃO DE OSCIP PARA TRANSPORTE ESCOLAR - DESPACHO PGE/GAB
N° 223/2019 - Ao Gabinete Civil, recomendando que Sua Excelência, o Exmo.
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Conselheiro Fernando Ribeiro Toledo, nos autos da TC nº 582/2019, as razões ju-
rídicas constantes do presente Despacho, que impõem o cumprimento, pelo Estado
de Alagoas, da decisão judicial que se encontra em vigor.
PROC: 4105.1649/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: ABERTURA
DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTROI DE PREÇOS - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 0232/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 364/2019, da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 155/2019, conclusivo pela regularidade dos atos
da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendi-
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recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autori-
dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à
AMGESP para as providências ulteriores.
PROC: 4105.342/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DETETIZAÇÃO -
DESPACHO PGE/GAB. N° 0233/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº
366/2019, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 136/2019, conclusivo pela
-
te, remetam-se os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 4105.702/2018 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO
LICITATÓRIO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0229/2019 - Aprovo o Despacho
PGE-PLIC/CD nº 0353/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-
ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 143/2019,
conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir
para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifes-
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ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-
soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento
sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do
ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências
ulteriores.
PROC: 4105.1440/2018 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: RP – AQUI-
SIÇÃO DE CORRELATOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0230/2019 - Aprovo o
Despacho PGE-PLIC/CD nº 0354/2019, da lavra da Coordenação da Procurado-
ria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade dos atos
da fase externa, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura do
respectivo contrato administrativo, desde que atendidas as condicionantes exara-
das na referenciada manifestação jurídica. Reitero a recomendação de que, tendo
a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de
procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as
providências ulteriores.
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MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLAÚDIO ATAIDE
ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 06
DE FEVEREIRO 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 4101-18416/2016. - INTERESSADO: JULIO WERTER SANTOS PLE-
CH - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO SUB PGE/
GAB. N° 0269/2019 - Conheço o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 482/2018,
da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-
rídicos da Administração Indireta, para encaminhar os autos à UNCISAL, para
que, o qual, diante da implantação do adicional de insalubridade do servidor sem
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não cumprimento do dever de supervisão técnica previsto na Lei Complementar nº
07/91, voltando à PAI/PGE.
PROC: 4101.1119/2017 - INTERESSADO: LUIZ CARLOS SANTOS DO NAS-
CIMENTO - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO
SUB PGE/GAB. N° 0272/2019 - Dessa forma, preliminarmente, remetam-se os
autos ao NAISST, na UNCISAL, para ciência e adoção das providências cabíveis
no tocante à elaboração de laudo pericial completo, correspondente às funções
exercidas pela interessada, observando-se os pressupostos do parecer aludido no
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Civil, os requisitos do art. 473 do mesmo diploma processual. À UNCISAL.
PROC: 4101-17213/2016. - INTERESSADO: JOSÉ VITOR DOS SANTOS - AS-
SUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0268/2019 - Conheço o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 480/2018, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, para encaminhar os autos à UNCISAL, para que, o qual,
diante da implantação do adicional de insalubridade do servidor sem a prévia su-
     -
primento do dever de supervisão técnica previsto na Lei Complementar nº 07/91,
voltando à PAI/PGE.
PROC: 4101-4990/2016. - INTERESSADO: MARDEN JOSÉ PEIXOTO FER-
RAZ - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO SUB
PGE/ GAB. N° 0270/2019 - Conheço o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº
462/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-
viços Jurídicos da Administração Indireta, para encaminhar os autos à UNCISAL,
para que, o qual, diante da implantação do adicional de insalubridade do servidor

ao não cumprimento do dever de supervisão técnica previsto na Lei Complementar
nº 07/91, voltando à PAI/PGE.
PROC: 4101.3086/2017 - INTERESSADO: MARIA DE LOURDES VASCON-
CELOS - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO SUB
PGE/GAB. N° 0271/2019 - Dessa forma, preliminarmente, remetam-se os autos ao
NAISST, na UNCISAL, para ciência e adoção das providências cabíveis no tocan-
te à elaboração de laudo pericial completo, correspondente às funções exercidas
pela interessada, observando-se os pressupostos do parecer aludido no item 5 deste
      
requisitos do art. 473 do mesmo diploma processual. À UNCISAL.

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