PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (59656)

Data de publicação10 Setembro 2021
Número de origem59656
SeçãoPODER EXECUTIVO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL

VI EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o VI Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 2019.

O Exame de Seleção será realizado em etapa única, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), às 13h, em local a ser comunicado aos candidatos no sítio da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/)

A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 11h30, horário local.

Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 12h30m, quando os acessos serão fechados, considerando eliminados do certame eventuais retardatários. As provas terão inicio a partir das 13h, horário local, e terão duração total de 5 horas e 30 minutos.

1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública.

1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública.

1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras além de outras atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais peças jurídicas.

2. BOLSA-AUXÍLIO

2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00.

3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA

3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador avaliador, composta de atividades na forma de estratégias educacionais de natureza prática, aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada.

3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referida deverá ser cumprida em períodos de quatro horas e meia diárias, de segunda à sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM..

3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, a critério da Administração.

3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos sábados ou em horários noturnos.

3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do Programa, no período de dois anos.

3.6. Os alunos-residentes serão designados, pelo Procurador-Geral do Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas na Procuradoria Geral do Estado.

4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de Bacharel em Direito.

4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da respectiva colação de grau.

4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).

5. BANCA EXAMINADORA

5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP.

5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procurador-Geral do Estado do Amazonas.

6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 15 vagas para provimento a partir do mês de fevereiro de 2022 no Programa de Residência Jurídica, sendo três vagas destinadas à pessoa com deficiência, os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.2. O chamamento dos candidatos aprovados que formarem o cadastro de reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.

6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.3.4.

6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada quatro aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.

6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a deficiência no formulário de inscrição.

6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual também poderá ocorrer antes da admissão ao Programa de Residência.

6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica.

7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de setembro a 26 de outubro de 2021.

7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma Google Forms, no link https://forms.gle/YT9v43f7ZzUq24uF6

7.3.. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

7.3.1 pagar taxa de inscrição no valor de R$120,00, por meio de PIX (chave: esap@pge.am.gov.br), de depósito bancário ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41 O comprovante de depósito ou transferência deve estar em nome do candidato e ser anexado ao formulário de inscrição.

7.3.2 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição, com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovante de pagamento.

7.4. Em caso de pedido de isenção, o candidato deve realizar o pedido, em formulário próprio, por meio da plataforma Google Forms no link https://forms.gle/vzJXF95DSg7vvSVq6, no período de 20 de setembro a 1º de outubro de 2021, desde que esteja amparado na Lei n.º 3.088/2006, observados os seguintes procedimentos:

7.4.1 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de isenção com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovantes de acordo com a Lei n. 3.088/2006;

7.4.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os candidatos devem apresentar: a) no caso de empregados de empresas privadas e servidores públicos, a cópia do contracheque atual; b) no caso de autônomos: declaração de renda expedia por contador; c) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)-páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco.

7.4.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta, ainda, a eliminação do candidato.

7.4.4 A relação dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico oficial da PGE/AM, e estarão, prontamente, inscritos.

7.5. O valor referente ao pagamento da taxa de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT