PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA-SEI Nº 512, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, pela Lei E

Data de publicação05 Setembro 2023
ÓrgãoProcuradoria Geral do Estado
SeçãoProcuradoria Geral do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15502 Natal, 05 de setembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA-SEI Nº 512, DE 04DE SETEMBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
(CEAF), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho
de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008,
pela Lei Estadual nº 530/2014, pela Resolução CSPGE nº 06/2015 e pelo provimento nº 005/2013-GCG/PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar o EDITAL Nº 006/2023 - CEAF / GPGE / PGE-RN, do XV Exame de Seleção de Candidatos
para o Programa de Estágio de Graduação em Direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 4de setembro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
EDITAL Nº 006/2023 - CEAF / GPGE / PGE-RN
XV EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
EM DIREITO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pe la Lei Complementar
Estadual nº240/2002, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2008, pelo provimento nº 005/2013-
GCG/PGE, pelas Portarias nº 032, de 03 de junho de 2009 - SEARH/RN e nº 1215/2022-GS/SEAD, de 20 de
setembro de 2022, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção pública destinada à formação do
respectivo cadastro de reserva de ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, do Programa de Estágio
Não Obrigatório - Acordo de Cooperação SEAD/PGE-RN, no âmbito da Procuradoria- Geral do Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção pública destina-se à formação do Cadastro de Reserva para as Unidades Administrativas
situadas no município de Natal e Núcleo de Pau dos Ferros, objetivando proporcionar estágio de graduação e m
Direito no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do RN, respeitando-se o percentual de dez por cento (10%)
das vagas que surgirem para as pessoas com deficiência, nos termos do § 5º, do art.17, da Lei Federal n°
11.788/2008, observando-se, para a classificação, o disposto neste Edital; bem como 30% das vagas de estágio
reservadas aos estudantes autodeclarados pretos ou pardos, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de
2018.
1.2. O Cadastro de Reserva visa o provimento de vagas decorrentes dos términos dos contratos de estágios de
graduação referentes às unidades da PGE-RN situadas nos municípios de Natal e Pau dos Ferros.
1.3. A definição do número de estagiários para cada unidade que compõe a estrutura da PGE é de competência
exclusiva do Procurador-Geral do Estado Adjunto, sempre de acordo com as respectivas demandas.
1.4. O julgamento do processo seletivo, a proclamação do resultado e a classificação dos aprovados ocorrerão na
sede da Procuradoria-Geral do Estado em Natal/RN.
2.DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A condução do presente processo seletivo competirá à Comissão formada pelos Procuradores do Estado,
Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Natal) e Rodrigo Pinheiro Nobre (Pau dos Ferros), pelos servidores
Rilton Fernando de Paiva Campos e Marina Holz Hammes, integrantes do CEAF/PGE e, pela residente Lília
Lidiane dos Santos Alves que ficarão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas do certame.
3.DA BOLSA-AUXÍLIO
3.1. O (A) candidato (a) aprovado fará jus aos seguintes benefícios:
3.1.1. ovalor da bolsa-estágio corresponderá ao valor do salário mínimo vigente.
3.1.2. ovalor do auxílio-transporte corresponderá ao valor de R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta), mensais.
3.1.3. ocandidato aprovado fará jus ainda à apólice de seguros em grupo contra acidentes pessoais;
3.2. O estágio de graduação não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e
similares.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
4.1. Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
4.1.1. estar cursando, no mínimo, o 5º período do curso de bacharelado em direito e, no máximo o 8º período no
ato da convocação;
4.1.2. ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou tarde, para
desenvolvimento de suas atividades emregime presencial;
4.1.3. ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário da Procuradoria-Geral do Estado do
Rio Grande do Norte.
4.1.4. que estejam em dia com as obrigaçõe s eleitorais, quando maiores de 18 anos, e com as obrigações
militares, quando do sexo masculino e maiores de 18 anos;
4.2. Não poderão participar do processo seletivo:
4.2.1. alunos graduandos que tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos na PGE-RN, exceto
pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008;
4.2.2. ocupantes de cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública
direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições do presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 00h
do dia05/09/2023até 23h59 do dia24/09/2023. Não serão aceitas outras formas de inscrições;
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos;
5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.pge.rn.gov.brdurante o período
indicado para as inscrições e efetuar o pree nchimento do formulário de inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
5.3.1. preencher o formulário de Requerimento de Inscrição, clicar no item "Enviar" e transmitir os dados pela
Internet, ficando responsável pela impressão do comprovante da inscrição finalizada;
5.3.2. o (a) candidato (a) inscrito (a) deverá efetuar a entrega de 1 (uma) lata de leite em pó, no momento da
realização da prova. As latas arrecadadas serão destinadas às instituições assistenciais;
5.3.3. o(a) candidato(a) com deficiência deverá indicar no formulário a sua condição especial, devendo ainda,
caso seja habilitado, anexar ao Requerimento de Inscrição laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como sua provável causa;
5.4. O(A) candidato(a) com deficiência deverá informar, em campo próprio, se precisará de condições especiais
para realização da prova, descrevendo os recursos e necessidades estruturais de que necessite, como por
exemplo, impressão da prova em fonte maior , auxílio de assistente ledor, mobiliário especial, dentre outros
itens;
5.5. Os (as) candidatos (as) com deficiência serão inscritos em lista específica. A seleção e classificação serão
em duas listas distintas, sendo uma lista com a classificação geral e uma segunda lista com todos os candidatos
com deficiência;
5.6. Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a);
5.7. Operíodo de inscrições poderá ser prorrogado por interesse e oportunidade da Administração.
5.8. No dia26/09/2023, o candidato deverá conferir no endereço eletr ônico da Procuradoria-Geral do Estado a
validação da inscrição. No caso de ser constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato
com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional pelo e-mailcentrodeestudospgern@gmail.com,nos
horários das 9h às 15h, até o dia28/09/2023;

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