Procuradoria Geral do Estado Portaria-sei nº 708, de 14 de Novembro de 2023. Dispõe sobre o Processo Eleitoral para Mandato do Representante Dos Procuradores do Estado Junto Ao Conselho Superior Da Procuradoria-geral do Estado (cspge) e Dá Outras Providências. O Procurador-geral do Estado, No Uso Das Atribuições que Lhe Confere Os Arts. 11, Ix, e 15, Da Lei Complementar Estadual nº

Data de publicação15 Novembro 2023
ÓrgãoProcuradoria Geral do Estado
SeçãoProcuradoria Geral do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15546 Natal, 15 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA-SEI Nº 708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o processo eleitoral para mandato doRepresentante dos
Procuradores do Estado junto aoConselho Superior da Procuradoria-
Geral do Estado(CSPGE) e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,no uso dasatribuições que lhe confere os arts. 11, IX, e 15, da Lei
Complementar Estadual nº 240, de 27de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),
R E S O L V E:
Art. 1º A eleição destinada à escolha do Representante dos Procuradores doEstado perante o Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE) será realizadano dia 7 de dezembro de 2023, em votação direta e
secreta, das 9 (nove)às 17 (dezessete) horas, no Auditório da Sede da Instituição.
§ 1º As inscr ições dos candidatos deverão ser efetuadas no período de 29denovembro a 1ºde dezembro de
2023, das 9 (nove)às 17 (dezessete) horas, perante a ComissãoEleitoral.
§ 2º O pedido de inscrição deverá ser assinado pelos candidatos aRepresentante dos Procuradores do Estado
junto ao Conselho Superior da Procuradoria-Geraldo Estado (CSPGE) e seus respectivos suplentes.
Art. 2º O processo da e leição será conduzido por Comissão E leitoralformada por 3 (três) Proc uradores do
Estado efetivos, designados por ato do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º No primeiro dia útil, após o encerramento do prazo para inscrição de candidatos, a Comissão Ele itoral
publicará, no Diário Oficial do Estado (DOE), em ordemalfabética, os nomes dos candidatos à eleição.
Art. 4º Será admitido o voto por via e-mail, no endereço eletrônicocomissaoeleitoral@pge.rn.gov.br, de sde que
remetido à Comissão Eleitoral na dataestipuladapara a realização da eleição, das 9 (nove)às 17 (deze ssete)
horas.
Art. 5º O material eleitoral destinado à votação compreenderá cédulas quecontenham a relação dos candidatos
por ordem alfabética, havendo, ao lado de cada nome,local apropriado para que o eleitor assinale a sua escolha.
Parágrafo único. Será considerado nulo o voto que contenha a assinalaçãoem mais de um nome.
Art. 6º Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal,integrante da carreira, para acompanhar as
fases do processo eleitoral, ou seja, votação, apuração e proclamação do eleito.
Art. 7º As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria devotos, cabendo recurso, com efeito
suspensivo, a ser dirigido ao Conselho Superior da PGE, noprazo de vinte e quatro horas a contar de sua
publicação.
Art. 8º Encerradas as fases de votação e apuração, a Comissão Eleitoralproclamará eleito o c andidato mais
votado.
§ 1° Havendo empate no numero de votos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira de
Procurador do Estado.
§ 2º Persistindo o empate, a Comissão Eleitoral proclamará eleito o maisidoso.
§ 3º A eleição do titular importará a do suplente com ele registrado.
Art. 9º A Comissão Eleitoral, concluídas as fases do processo eleitoral,encaminhará, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, mediante processo no Sistema Eletrônicode Informações (SEI), contendo o resultado fina l da
eleição, ao Conselho Superior da PGE,para fins de homologação.
Parágrafo único. O resultado da eleição de Representante dos Procuradoresdo Estado, após homologado pelo
Plenário do Conselho Superior da PGE, seguirá ao Procurador-Geral do Estado para a competente designação,
mediante portaria, e posteriorencaminhamento à Governadora do Estado para nomeação.
Art. 10. O Representante dos Procuradores do Estado eleito tomará posse noConselho Superior da PGE, em
sessão solene para cumprirem mandato de 2 (dois) anos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado

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