Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Divisão de Precatórios Edital nº 01/2023 – Dp/tjrn Comunicação do Período de 14 de Agosto a 13 de Setembro de 2023 para Manifestar Interesse Em Conciliar Crédito Decorrente de Precatório Inscrito Perante o Tribunal de Justiçado Estado do Rio Gran

Data de publicação11 Agosto 2023
ÓrgãoProcuradoria Geral do Estado
SeçãoProcuradoria Geral do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15485 Natal, 11 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS
EDITAL Nº 01/2023 – DP/TJRN
COMUNICAÇÃO DO PERÍODO DE 14 DE AGOSTO A 13 DE SETEMBRO DE 2023 PARA MANIFESTAR
INTERESSE EM CONCILIAR CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO INSCRITO PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM QUE CONSTE COMO ENTE
DEVEDOR O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
OBJETIVO: realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo
a antecipação da liquidação de precatórios que se a cham na ordem cronológica durante a vigência do regime
especial.
PÚBLICO-ALVO: credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, tendo como e nte devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidade s estaduais submetidas ao
regime especial de pagamento de precatórios.
O Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Diego
de Almeida Cabral, atuando por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, e o Procurador Geral do Estado
do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto Soares de Medeiros, na forma do art. 102, do ADCT, da Resolução nº
303/2019-CNJ, da Portar ia TJRN n.º 865/2023, da Lei Estadual nº 10.117/2017 e do Decreto Estadual nº
29.324/2019, com a autorização do parágrafo terceiro da cláusula segunda do Termo de Cooperação firmado
entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio Grande do Norte,
TORNAM PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, em
obediência rigorosa da ordem cronológica da lista de precatórios em que o Estado do Rio Grande do Norte é ente
devedor, que os CREDORES DE PRECATÓRIOS INSCRITOS REGULARMENTE PERANTE O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM
CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS no PERÍODO DE 14 DE AGOSTO (a partir 00h01min) A 13 DE
SETEMBRO DE 2023 (até 23h59min).
FAZEM SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem QUE o prazo para manifestar
interesse em conciliar (31 dias) é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido neste
edital; QUE o prazo de validade deste edital é até 31/12/2023 ou até que se ultime disponibilidade financeira,
prevalecendo o que se verificar primeiro; QUE, em havendo interesse em conciliar, manifestação deverá ser
apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, através de funcionalidade própria
constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do
link [https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv]; QUE o desinteresse em conciliar nesta sessão não
impossibilita o credor de participar de novo edital; QUE compõem os recursos financeiros para realização de
sessão de conciliação a qua ntia de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), existentes na conta especial
destinada para pagamento de acordos diretos do Estado do Rio Grande do Norte; QUE estarão habilitados,
mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda
recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo; QUE a inscrição
para edital de convocação importará em concordância com o percentual de deságio a ser aplicado e em renúncia
de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura, em relação ao precatório e à titularidade do
crédito, se a proposta habilitada vier a ser homologada; QUE somente será admitido acordo direto sobre a
totalidade do valor do precatório, inclusive os honorários contratuais; QUE a manifestação de interesse, por si
só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao
pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente às regras e prazos deste edital, bem
como à disponibilidade de recursos existentes na conta e special para acordo e designados para o presente Edital;
QUE o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Ente
Devedor; QUE o percentual de deságio para o acordo é de 40% (quarenta porcento) do valor bruto do precatório;
QUE será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar neste edital no site do Tribunal de
Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo
até o limite do crédito disponibilizado; QUE poderão ser apresentados questionamentos até o prazo de 5 (cinco)
dias contínuos, contados da publicação da relação dos precatórios contemplados; QUE a lista de credores
habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor;
QUE, não havendo questionamentos ou sendo todos resolvidos, será lavrado termo com a relação dos precatórios
negociados, sendo proferida decisão de homologação que deverá ser acostada em todos os processos daqueles
precatórios contemplados; QUE as retenções serão apuradas pelo Tribunal, se houver, de acordo com a leis
vigentes e considerando o deságio oferecido; QUE, após a decisão de homologação, serão elaborados os cálculos
e dado início aos pagamentos, com a comunicação das partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias
corridos; QUE, no prazo para habilitação dos interessados, é admitida a regularização da representação do
advogado no SIGPRE; QUE eventuais pedidos de habilitação nos autos devem ser feitos da seguinte forma: a )
para os precatórios físicos, por petição física que poderá ser apresentada na Divisão de Precatórios ou por e-mail
(protocoloadm@tjrn.jus.br); b) para os precatórios eletrônicos, dire tamente no PJe; QUE, na hipótese de morte
do beneficiário originário, indispensável à habilitação a apresentação de formal de partilha, identificando os
herdeiros que sucederam no crédito; QUE na hipótese de haver credor interditado/curatelado, indispensável
apresentação de poderes para o curador transigir, nos termos do art. 755 , inc. I do CPC/2015 c/c art. 1748, inc.
III do CC/2002; QUE, havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor deverá ocorrer
de forma individualizada; QUE o acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo
fracionamento; QUE, no momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária
(IR e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pelo Tribunal, bem como pagamento de
custas, se for o caso; QUE aplicam-se ao presente Edital os preceitos da Portaria TJRN n. 865, de 27 de junho de
2023; QUE as dúvidas serão dirimidas pela Divisão de Precatórios.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este edital e será
publicado na forma da lei, providenciando-se ampla divulgação.
Natal/RN, 09 de agosto de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador Geral do Estado
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL
Juiz Auxiliar da Presidência

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