Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação20 Outubro 2023
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13639
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.639
6 Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL CSPGE/AC N. 008/2023
A Presidente do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Corregedoria-Geral será exercida por um Procura-
dor estável designado pelo Procurador-Geral, mediante escolha em lista
tríplice, dentre membros da classe especial da carreira, organizada pelo
Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, para mandato de dois anos,
conforme o artigo 8º, § 1°, da Lei Complementar nº 45/1994; e
Considerando que o atual mandato do Corregedor-Geral da Procurado-
ria-Geral do Estado do Acre expirar-se-á em 31 de dezembro de 2023;
FAZ SABER:
Art� 1º Ficam abertas as inscrições para o processo de escolha e pre-
enchimento do cargo de Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do
Estado do Acre, biênio 2024-2025, aos Procuradores do Estado, classe
especial, devendo a habilitação ocorrer, impreterivelmente, no período
de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023�
Art� 2° Os requerimentos de inscrição deverão ser encaminhados via
SEI para a unidade do Conselho Superior da PGE (PGE – CSPGE) no
prazo estabelecido no art� 1º deste edital�
Art� 3º A relação dos inscritos será divulgada até o dia 07 de novembro de 2023�
Art� 4º Após a divulgação da relação dos inscritos será aberto prazo até
o dia 10 de novembro de 2023 para impugnação de inscrição�
Art� 5º A eleição para formação da lista tríplice realizar-se-á em 23 de
novembro de 2023 em reunião do Conselho da PGE/AC.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se�
Rio Branco-Acre, 19 de outubro de 2023�
Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo
Procuradora-Geral do Estado
Presidente do Conselho PGE/AC
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº 01, 19 DE OUTUBRO DE 2023�
Dispõe sobre o processo de votação pelo Conselho da Procuradoria-
-Geral do Estado do Acre para a formação da lista tríplice para o preen-
chimento do cargo de Corregedor-Geral, biênio 2024/2025.
A Procuradora-Geral do Estado do Acre no uso de suas atribuições legais:
Considerando a competência para dirigir, superintender, coor-
denar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado,
consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº� 45, de 26 de julho de 1994;
Considerando, também, a competência para expedir instruções para
execução das leis, decretos e regulamentos, conforme disposto no in-
ciso VII, do art� 4º da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994;
RESOLVE:
Art� 1º A eleição para a formação da lista tríplice com vistas ao preenchi-
mento do cargo de Corregedor-Geral para o biênio 2024/2025 ocorrerá
em reunião do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Acre em
23 de novembro de 2023�
Art� 2º A votação será secreta, podendo cada Conselheiro votar em até
três nomes, não sendo possível voto por correspondência ou procuração�
Art� 3º A cédula eleitoral conterá os nomes dos candidatos inscritos em
ordem alfabética e será assinada pela Presidente e demais Conselhei-
ros presentes antes de ser distribuída para votação�
Art� 4º A cédula será distribuída aos Conselheiros presentes para votação
mediante a seguinte ordem: representantes das Classes I, II, III, IV e Espe-
cial, representantes das áreas de Consultoria e Contencioso, Corregedor-
-Geral, Procurador-Geral Adjunto e Procuradora-Geral do Estado�
Art� 5º Após receber a cédula, cada Conselheiro se dirigirá ao local re-
servado na sala da reunião do Conselho para votar assinalando nos
quadriláteros correspondentes e, em seguida, a depositará devidamen-
te dobrada na urna destinada a essa nalidade.
Art� 6º Finda a votação, se procederá à abertura das cédulas e respec-
tiva apuração, que será pública com a leitura dos votos em voz alta e
anotação no respectivo mapa�
Art� 7º Constatada a existência de voto em branco ou nulo, a respectiva
cédula será inutilizada�
Parágrafo único� Será considerado nulo o voto quando a cédula apre-
sentar rasura, algum registro que possa identicar o votante, votação
fora dos quadriláteros ou voto em mais de três candidatos�
Art� 8º Serão incluídos na lista tríplice os 03 (três) candidatos que obtiverem
maior número de votos, obedecida a ordem decrescente de votação�
Parágrafo único� Em caso de empate no número de votos entre candi-
datos prevalecerá o de maior tempo na carreira de Procurador do Esta-
do do Acre e, persistindo, o mais idoso�
Art� 9º� Proclamado o resultado, o edital com a composição da
lista tríplice será encaminhado para publicação no Diário Oficial
do Estado em data mais próxima possível�
Art� 10� No prazo de 05 (cinco) dias da publicação a Procuradora-Ge-
ral do Estado procederá a escolha do Corregedor-Geral para o biênio
2024/2025, cuja posse deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2023.
Art� 11� Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e even-
tuais omissões ou controvérsias serão dirimidas pelo Conselho da PGE�
Rio Branco, 19 de outubro de 2023�
Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo
Procuradora-Geral do Estado
Decreto nº 4�415-P, de 12 de julho de 2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO ACRE, POR MEIO DA PROCURADORIA-
-GERAL DO ESTAGO DO ACRE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ACRE, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, DE INTERCÊMBIO DE TREINAMENTOS E INS-
TRUTORES, DE SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS DE INTE-
RESSE COMUM�
O ESTADO DO ACRE, por meio da PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.088.258/0001-
42, com sede na Av� Getúlio Vargas, 2852, Bosque, Rio Branco-AC,
neste ato representado por sua Procuradora-Geral JANETE MELO
d’ALBUQUERQUE LIMA DE MELO, brasileira, casada, inscrita no CPF/
MF sob o n° 360�082�492-91, Decreto de Nomeação n° 4�415-P, de 12 de
julho de 2023, publicado no DOE n° 13�581, domiciliada e residente na
cidade de Rio Branco/AC, por seu CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
– CEJUR, inscrito no CNPJ sob o n° 04.088.258/0002-23, com sede na
Av� Getúlio Vargas, 2852, Bosque, Rio Branco-AC, representado pelo
Procurador-Chefe RODRIGO FERNANDES DAS NEVES, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade n° 467141 SSP/RO e inscrito no CPF/
MF sob o n° 422.414.802-15, residente e domiciliado em Rio Branco/
AC, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no
CNPJ sob o n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justi-
ça, Via Verde, S/n, Rio Branco - AC, 69915-631, neste ato representada
pela Desembargadora REGINA CÉLIA FERRARI LONGUINI, brasileira,
portadora do RG n.º 19357961-SSP/PR e CPF n.º 446.230.899-91, re-
sidente e domiciliada nesta cidade, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Acre, domiciliada e residente na cidade de Rio Branco-AC,
por sua ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO – ESJUD, com sede na Rua
Tribunal de Justiça, Via Verde, S/n, Rio Branco - AC, 69915-631, neste
ato representado por seu Diretor Desembargador ELCIO SABO MEN-
DES JUNIOR, brasileiro, portador do RG n.º 517.253-SSP/MT e CPF n.º
376�344�701-63, residente e domiciliado nesta cidade, Diretor da Escola
do Poder Judiciário, resolvem celebrar entre si, por seus representantes
legais, o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a colaboração
e cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do
seu Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR, e o Tribunal de Justiça do
Estado do Acre, por sua Escola do Poder Judiciário – ESJUD, visando
a realização de eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualicação
prossional para Servidores Públicos, Procuradores do Estado do Acre
e membros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE COOPERAÇÃO
A cooperação técnica pretendida pelas partes ocorrerrá por meio de
intercâmbio de treinamento e instrutores, de seminários e de outros
eventos de interesse comum, comprometendo-se os cooperantes à
implementação de ações conjuntas somando e convergindo esforços,
mobilizando seus agentes e serviços, bem como outras entidades que
manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução
do objeto do presente Termo�
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação,
comprometem-se os participántes, de acordo com o estabelecido no
projeto do respectivo curso:
Escolher o facilitador;
Disponibilizar o material didático;
Proceder as inscrições e conrmações dos participantes;
Organização geral do evento;
Providenciar o espaço adequado para realização do evento;
Fornecer os certicados aos participantes;
Disponibilizar vagas aos signatários;
Disponibilizar a equipe de cerimonial e apoio logístico;
Enviar nominalmente a lista dos participantes;
Demais providências necessárias a realização do evento�

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