Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação18 Novembro 2019
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue12681
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.681
28 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA Nº 002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estabelece as regras básicas de funcionamento da Procuradoria-Geral do Es-
tado durante o período de 21 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020.
O Procurador-Geral do Estado do Acre, e a Corregedora-Geral da Pro-
curadoria-Geral do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que
lhes conferem a Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994 e,
Considerando que compete ao Procurador-Geral do Estado dirigir, su-
perintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Geral
do Estado - PGE (art. 4º, inciso I, LCE nº. 45/1994),
Considerando a Resolução nº 161/2011, de 09 de novembro de 2011,
alterada pela Resolução nº 235, de 27 de março de 2019, do Tribunal
Pleno Administrativo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre,
que xou o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário Acriano
para sábados, domingos e feriados, bem como para o recesso de 20 de
dezembro a 06 de janeiro,
Considerando o art. 267 do Provimento Geral Consolidado (PGC), do
Poder Judiciário Trabalhista, que estabeleceu, no âmbito da justiça tra-
balhista, que os prazos processuais que estiverem em curso, durante o
período de recesso, carão suspensos, prosseguindo-se na sua conta-
gem, a partir do primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 220 do
Código de Processo Civil,
Considerando a necessidade da Procuradoria-Geral do Estado atuar
em sintonia com o Poder Judiciário e o Ministério Público, em prestígio
aos princípios da ecácia, eciência e economicidade,
RESOLVEM:
Art. 1º. Adotar no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado o sistema
de escala de sobreaviso para os Procuradores do Estado, e de plantão
para os Assessores e servidores administrativos, no período de 21 de
dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, inclusive aos sábados, do-
mingos e feriados.
§1º. Durante o período de que trata o caput, os Gabinetes do Procu-
rador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto, da Corregedora-Geral, das
Procuradorias Especializadas, do CEJUR, da Procuradoria Regional
em Brasília, da Subchea para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e dos
Setores Administrativos funcionarão segundo as escalas de plantão e/
ou sobreaviso elaboradas por suas respectivas Cheas, cumpridos os
termos da Portaria PGE nº 157, de 25 de fevereiro de 2019.
§2º. As escalas a que se refere o caput deste artigo funcionarão com, no
mínimo, 30% (trinta) por cento da força de trabalho que esteja em atividade.
§3º. A força de trabalho mencionada no parágrafo anterior poderá ser
distribuída para atuação nas escalas de modo alternado ou por reveza-
mento, da forma a ser organizada pela Chea do respectivo setor.
§4º. Os Chefes dos Setores Administrativos deverão encaminhar as
escalas dos servidores até o dia 20 (vinte) de novembro de 2019, para
a Diretoria-Geral (diretoriageral.pge@ac.gov.br), com as seguintes in-
formações: setor, nome, período de plantão, e telefones de contato, -
cando a cargo da Diretoria-Geral sua unicação para disponibilização à
Corregedoria-Geral.
§5º. Os Chefes das Procuradorias especializadas deverão encami-
nhar as escalas dos Procuradores e Assessores até o dia 20 (vinte) de
novembro de 2019 à Corregedoria-Geral (corregedoria.pgeac@gmail.
com), com as seguintes informações: setor, nome, período de plantão e/
ou sobreaviso, telefones (gabinete e celular).
§6º. A confecção das escalas levará em consideração todos os servi-
dores, Procuradores e Assessores em atividade no âmbito da Procu-
radoria-Geral, realizando-se a exclusão daqueles em gozo de férias,
licenças e demais afastamentos previstos na legislação.
§7º. Ficará a cargo da Corregedoria-Geral a consolidação das informa-
ções a que se referem os §§4º e 5º deste artigo e sua divulgação.
§8º. Na hipótese da Chea identicar eventual prejuízo aos serviços no
período de que trata o caput, deverá encaminhar à análise e deliberação
da Diretoria-Geral, no caso de servidores, ou à Administração Superior,
no caso dos Procuradores e Assessores, justicativa quanto à neces-
sidade de mantença da ordinária forma de cumprimento da jornada de
trabalho no período de recesso.
§9º. Constatada a necessidade de atuação de servidores, Procuradores
e Assessores, será realizada convocação por sua Chea imediata.
§10º. Os Chefes das Procuradorias Especializadas e demais Setores
integrarão as escalas, devendo indicar um substituto para o período em
que não estiverem de sobreaviso ou plantão.
Art. 2º. Os servidores e Assessores de plantão deverão comparecer a
seus respectivos setores nos dias e horários previstos nas escalas.
Parágrafo único. O controle de assiduidade nesse período se procederá
através de folha de ponto, cando suspenso o registro eletrônico.
Art. 3º. Constatada qualquer falta funcional, restará congurado ilícito
administrativo suscetível de penalização nos termos da Legislação.
Art. 4º. Os estagiários não poderão constar na escala de plantão.
Art. 5º. Os Procuradores em sobreaviso deverão observar as seguintes condi-
ções, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias:
I- Não se ausentar de Rio Branco/AC;
II- Manter telefones disponíveis para contato;
III- Receber, analisar e adotar as medidas necessárias para o cumpri-
mento de prazo judicial ou resolução de consultas administrativos, no-
vos ou em trâmite, quando congurado o caráter urgente.
Parágrafo único. A Chea da Especializada efetuará a devida compen-
sação da distribuição a maior que eventualmente tenha ocorrido durante
o período de sobreaviso.
Art. 6º. Considera-se de caráter urgente:
I - Em processos Judiciais:
a) Adoção de medidas judiciais e administrativas em atenção às intima-
ções recebidas em regime de plantão judicial;
b) Impetração de Mandado de Segurança ou qualquer outra ação em favor
do Estado e/ou de suas autoridades, para garantir direitos e obrigações;
c) Recursos e/ou pedidos de suspensão de decisão desfavorável ao Es-
tado que tenha impacto direto e imediato no planejamento orçamentário.
II - Em processos administrativos:
a) Consultas oriundas dos Gabinetes do Governador do Estado e do
Vice-Governador, da Secretaria de Estado da Casa Civil, dos Chefes
dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defen-
soria Pública;
b) Consultas que versem ou impactem imediata e diretamente no plane-
jamento orçamentário do Estado;
Parágrafo único. A critério da Administração Superior da Procuradoria-
-Geral do Estado, poderá ser conferido caráter de urgência às consultas
realizadas no período de que trata esta Portaria.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco, 18 de novembro de 2019.
João Paulo Setti Aguiar
Procurador-Geral do Estado
Sárvia Silvana Santos Lima
Corregedora-Geral
EDITAL CSPGE/AC N� 007/2019
O Presidente do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Corregedoria-Geral será exercida por um Procura-
dor estável designado pelo Procurador-Geral, mediante escolha em lista
tríplice, dentre membros da classe especial da carreira, organizada pelo
Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, para mandato de dois anos,
conforme o artigo 8º, § 1°, da Lei Complementar nº 45/1994; e,
Considerando que o atual mandato da Corregedora-Geral da Procuradoria-
-Geral do Estado do Acre expirar-se-á em 31 de dezembro de 2019;
FAZ SABER:
Art. 1º Ficam abertas as inscrições para o processo de escolha e pre-
enchimento do cargo de Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral do
Estado do Acre, biênio 2020-2021, aos Procuradores do Estado, classe
especial, devendo a habilitação ocorrer, impreterivelmente, no período
de 18 a 22 de novembro de 2019.
Art. 2° Os requerimentos de inscrição deverão ser entregues no Gabinete
do Procurador-Geral do Estado até às 13h do dia 22 de novembro de 2019.
Art. 3º A relação dos inscritos será divulgada até o dia 26 de novembro
de 2019�
Art. 4º Após a divulgação da relação dos inscritos será aberto prazo até
o dia 28 de novembro de 2019 para impugnação de inscrição.
Art. 5º A eleição para formação da lista tríplice realizar-se-á em 02 de
dezembro de 2019 em reunião do Conselho da PGE/AC.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2019.
João Paulo Setti Aguiar
Procurador-Geral do Estado do Acre
Presidente do Conselho PGE/AC
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº 03, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o processo de votação pelo Conselho da Procuradoria-
-Geral do Estado do Acre para a formação da lista tríplice para o preen-
chimento do cargo de Corregedor-Geral, biênio 2020/2021.
O Procurador-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 45, de 26
de julho de 1994;
Considerando, também, a competência para expedir instruções para
execução das leis, decretos e regulamentos, conforme disposto no in-
ciso VII, do art. 4º da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994;

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