Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação30 Novembro 2023
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13663
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.663
6 Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023
GABINETE DA VICE-GOVERNADORA
PORTARIA GABINETE DA VICE GOVERNADORA Nº 040, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2023�
CONSIDERANDO o art� 9º da Lei Complementar de nº 419, de 15 de
dezembro 2022, que estabelece a nova estrutura organizacional do Ga-
binete da Vice-Governadora�
CONSIDERANDO, a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Gover-
nadora prevista na portaria de nº 004/2023 que estipula a necessidade de
Assessoria Técnica de interesse do gabinete da Vice-Governadora A VICE-
-GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art� 1º - Designar a servidora Marilza Brás Gomes Lourenço Carneiro,
matricula n.º 9136118-7, para a função de assessora técnica no gabinete
da VICE-GOVERNADORA DO ESTADO�
Art� 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 8 de novembro de 2023�
Rio Branco - AC, 29 de novembro 2023�
MAILZA ASSIS DA SILVA
VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO to-
dos os atos praticados pela Pregoeira e pela sua equipe de apoio refe-
rente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023, processo eletrôni-
co (SEI) n.º 0305.013252.00122/2023-19, cujo objeto é a aquisição de
material de consumo (gêneros alimentícios, material de copa e cozinha
e bandeiras ociais), com a nalidade de garantir o bom atendimento
das atividades administrativas da Defensoria Pública do Estado do Acre
e suas Unidades, em favor das empresas: D L RAMOS (D L RAMOS),
CNPJ nº 05�146�814/0001-52, que sagrou-se vencedora para os Itens:
3, 6, 7, 9, 10, 17, 19, 34, 36, 40 e 45 no valor de R$ 14�640,24 (quatorze
mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), BEATRIZ
BRUST DE SOUZA (IMPERIO DA SERRA), CNPJ n° 22�327�937/0001-
09, que sagrou-se vencedora para os Itens: 18, 22, 24, 25, 26, 31, 41, e
43, no valor de R$ 3�420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), B2G
MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS
LTDA (B2G MEDICAL), CNPJ n° 22�808�990/0001-21, que sagrou-se
vencedora para os Itens: 20, 21, 23, 27, 32, 35, 37, 38 e 39 no valor
de R$ 6�789,50 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta
centavos), E C O MOURA (JR COMERCIO E SERVICOS), CNPJ n°
28�572�074/0001-11, que sagrou-se vencedora para o Item: 5 no valor
de R$ 2�268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), ÁGUA SO-
LUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (ÁGUA SOLUÇÕES AMBIENTAIS), CNPJ
n° 38�651�304/0001-91, que sagrou-se vencedora para o Item: 1, no va-
lor de R$ 16�900,00 (dezesseis mil, novecentos reais), ACRE IMPORT
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (ACRE IMPORT), CNPJ n°
40�096�477/0001-37, que sagrou-se vencedora para os Itens: 2, 4, 11,
12, 13, 14, 28 e 42, no valor de R$ 77�056,35 (setenta e sete mil e cin-
quenta e seis reais e trinta e cinco centavos), LICITA MAIS HOFFMANN
LTDA (LICITA MAIS), CNPJ n° 50�202�063/0001-07, que sagrou-se ven-
cedora para os Itens: 15, 16, 29 e 30, no valor de R$ 21�451,50 (vinte
e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos),
N� F� GRANDE & CIA LTDA (CHAMEGO BRASILEIRO BANDEIRAS),
CNPJ n° 79�034�153/0001-00, que sagrou-se vencedora para os Itens:
46, 47, 48, 49, 50 e 51 no valor de R$ 7�280,00 (sete mil, duzentos e oi-
tenta reais)� Sendo o valor global da Ata de R$ 149�805,59 (cento e qua-
renta e nove mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
Data da assinatura: 27 de novembro de 2023�
SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO
Defensora Pública-Geral do Estado do Acre
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 1093, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Equidade e Diversida-
de no âmbito da PGE/AC�
A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante Lei
Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;
Considerando a necessidade de se combater o preconceito racial, tanto
estrutural quanto institucional, e de conscientizar todos os agentes que
trabalham, prestam serviços na instituição e que se relacionam mediata
ou imediatamente com as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-
-Geral do Estado; Considerando a necessidade de formular e acompa-
nhar um calendário de ações e atividades promovidas pela Administra-
ção, dirigidas aos servidores, para tornar o clima organizacional mais
igualitário e promover a troca de informações e conhecimentos orienta-
dos pela promoção da isonomia de direitos entre homens e mulheres;
Considerando o objetivo de estimular o exercício da cidadania e o res-
peito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em busca perma-
nente pela universalização dos direitos humanos;
RESOLVE:
Art� 1º Instituir, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre,
Comissão Especial de Equidade e Diversidade, instância colegiada, de
natureza propositiva e executiva, voltada a ações destinadas à promo-
ção da Igualdade de oportunidades, com foco na redução das desigual-
dades de gênero, cor, raça e etnia�
Art� 2º A Comissão tem por objetivo apresentar estudos e proposições, de
modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação e violência
no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, nestas compreendidas:
I - propor ações institucionais internas de valorização da equidade de gênero
e enfrentamento ao racismo, a m de alcançar a igualdade racial e de gênero;
II - sugerir medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento
e acompanhamento dos servidores e colaboradores que trabalham na
PGE, por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à
discriminação e violência;
III - difundir a cultura de equidade de gênero no âmbito da Procuradoria-
-Geral do Estado;
IV - acompanhar e divulgar os programas e atividades ofertados pelas
diversas instituições estaduais que visem à promoção da igualdade de
gênero e outras formas de combate à violência e discriminação�
Art� 3º Designar para compor a Comissão Especial os seguintes servi-
dores e servidoras:
I - Procurador do Estado Alan de Oliveira Dantas Cruz, representante
do Fórum Permanente de Equidade do Colégio Nacional dos Procura-
dores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - Presidente;
II - Paula Luane da Silva Braga, representante do Núcleo de Qualidade
de Vida do Servidor - Secretária;
III - Alana de Mesquita Lopes, representante do gabinete da Procurado-
ra-Geral - Membro;
IV - João Batista Alves Gondim, representante do gabinete da Procura-
dora-Geral - Membro;
V - Emanuelle Martins de Lima, representante da Divisão de Cerimonial - Membro;
VI - Larissa Daiane Marinho da Silva, representante da Divisão de Co-
municação - Membro�
Art. 4º A Comissão Especial é órgão opinativo e todas suas delibera-
ções estarão sujeitas à aprovação da Procuradora-Geral e aos demais
órgãos superiores, conforme a competência denida no Regimento In-
terno, e se reunirá a cada dois meses, de forma ordinária, e sempre que
necessário, fazendo constar todas as suas deliberações em Atas�
Art� 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se e cumpre-se�
Rio Branco, Acre, 28 de novembro de 2023�
Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo
Procuradora-Geral do Estado
Decreto nº 4�415-P, de 12 de julho de 2023
PORTARIA PGE Nº 1100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atividades da Divisão de Cerimonial, o requerimento
e a organização de eventos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre�
A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de
26 de julho de 1994; Considerando a importância na normatização dos
procedimentos, visando a otimizar o planejamento, a organização e a
execução de eventos institucionais, a m de alinhar a programação dos
eventos ao planejamento estratégico e à previsão orçamentária da ins-
tituição, bem como o estímulo ao desenvolvimento e difusão de práticas
voltadas para o uso racional dos recursos organizacionais;
Considerando as normas de cerimonial e protocolo a serem observadas
em solenidades ociais e eventos institucionais, harmonizadas, no que
couber, com o Decreto Federal n� 70�274, de 09�03�1972; e
Considerando que as atividades institucionais devem ser revestidas de
formalidade própria, conforme sua natureza especíca;
RESOLVE:
Art� 1º Instituir a Divisão de Cerimonial no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado�
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Divisão de Cerimonial é órgão auxiliar da Procuradoria-Geral
do Estado, vinculada ao Gabinete Geral, responsável pela organização

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT