Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação23 Outubro 2017
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue12165
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.165
2 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017
GABINETE DA VICE-GOVERNADORA
PORTARIA N° 027 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
O ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela
PORTARIA Nº 21 DE 18 DE AGOSTO DE 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como gestores e scais dos instrumentos
contratuais oriundos do Processo SIAG nº 0002811-3/2017, consubstanciado em nota de empenho ou documento equivalente, consoante permis-
sivo do art� 62, parágrafo único da Lei Federal n� º 8�666/93� O objeto é contratação sob demanda de empresa especializada em fornecimento de
coffee break, mini salgado, mini doces, refeição preparada (marmitex) e café da manhã, de acordo com as especicações constantes no Termo de
Referência, s. 04 a 08, tudo em conformidade com o art. 11 e 18 e § 1º do Decreto Estadual nº 5.967/2010, a m de atender as necessidades da
contratante:
I – Gestor Titular: Renata Leão Torres - Matricula: 94188491;
II – Gestor Substituto: Sebastiana Moreira de Souza de Assis - Matricula: 348112;
III – Fiscal Titular: Marcus Samuel Silva Lira – Matricula: 9203508;
IV – Fiscal Substituto: Oscar Frank Alves da Silva – Matricula: 9225781.
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizado os dados de cada PAPD sob sua gerência, por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento ao interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares a ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Wellington de Oliveira Moreira
Ordenador de Despesas
Portaria nº 021/2017
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CGE/Nº 015/2016
PARTES: Controladoria Geral do Estado – CGE e JWC MULTISERVIÇOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto alteração na cláusula décima do contrato, que trata sobre as alte-
rações, acréscimos e supressões, considerando que haverá a SUPRESSÃO de 24,328 % (vinte e quatro inteiros e trezentos e vinte e oito milésimos
por cento) do valor do contrato nº 015/2016 rmado entre as partes em 01/11/2016, nos termos previstos em suas cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO: O valor mensal do contrato, após a supressão, é de R$ 11.219,22 (onze mil duzentos e dezenove reais e
vinte e dois centavos) e o valor total de R$ 134.630,64 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos).
A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com decréscimo de 24,328 % (vinte e quatro inteiros e trezentos
e vinte e oito milésimos por cento)�
Os efeitos nanceiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de 01/09/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 65, II, b e § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigência a partir da data de sua assinatura�
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO�
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO: A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publica-
ção, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Ocial do Estado, conforme parágrafo
único do art� 61, da Lei nº 8�666/93�
ASSINAM: Giordano Simplicio Jordão; pela Contratante�
Heliton Richard Andrade de Paiva; pela Contratada�
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 261, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017�
A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto
no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 45, de 26 de julho de 1994;
Considerando os dispositivos legais da Lei Complementar n° 39, de 29 de dezembro de 1993, e;
Considerando o disposto no Processo PGE/SICAJ n° 2017.056.000866-1,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores Meyrelene Ramos de Macêdo, matrícula nº 537676; Lúcia da Silva Araújo, matrícula n° 9332120; e Patricio José Mustafa da
Silva, matrícula n° 31445-2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD destinada a apurar
os fatos de que trata o Processo PGE/SICAJ n° 2017.056.000866-1, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art� 2º A comissão de PAD terá o prazo de 30 dias para conclusão de seus trabalhos�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Dê-se ciência e cumpra-se�
Rio Branco-AC, 19 de outubro de 2017�
Maria Lídia Soares de Assis
Procuradora-Geral do Estado do Acre

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