Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação17 Fevereiro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1761
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
17 de fevereiro de 2022
Ano 110 - Número 1761
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CA-
LHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCES-
SOS:
PROCs.E:1800-2858/19, de JOSIVAN SANTOS DO N. FILHO, e
E:1800-19698/21, de DAYSE SALES DAMACENO.
DESPACHO: Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para as
demais providências a seu cargo.
PROCs.1800-1480/17, de RENILZA JARSEN DE MELO;
2000-6753/17, de MIRIAN RICARDO DE LIMA;
1800-3793/19, de HELI PACHECO LESSA;
E:41506-616/20, de SHEYLAR MARIA DE C. MONTEIRO.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os au-
tos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.1800-7239/15, de NAIRLENE ROCHA AMARAL = Nos termos
do DESPACHO AL PREVIDÊNCIA NA 10758255, integrante
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, autorizo a reti-
cação do Decreto Estadual nº 77.101, de 19 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado em 20 de janeiro de 2022,
exclusivamente no que diz respeito à fundamentação jurídica do
ato aposentatório. Em seguida, vão os autos à ALAGOAS PRE-
VIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.E:1206-497/21e E:1206-17215/21, de JOSÉ RONALDO LUIZ
DOS SANTOS = Assim, retornem os autos à PM/AL para ciên-
cia desta decisão, no sentido de manter os atos de promoção do
interessado, inclusive por não haver nenhum prejuízo para a ad-
ministração pública.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
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Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 35/2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complemen-
tar nº 07/91, e nos termos do Processo nº E:E:01700.0000001003/2022, resolve
designar o servidor PEDRO JOSE COSTA MELO, matrícula nº 64642, portador
do CPF nº 776.068.095-34, ocupante do cargo de PROCURADOR DE ESTADO,
lotado na unidade PROCURADORIA JUDICIAL, para representar a Procuradoria
Geral do Estados na Reunião Extraordinária da Assembleia da Região Metropoli-
tana de Maceió a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, no formato
presencial, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio(SEPLAG), localizada na Rua Dr. Cincinato Pinto, 503- Centro, Ma-
ceió- AL.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procu-
rador Geral, em Maceió, 15 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO: E:02100.0000007547/2021 - INTERESSADO: Clayton Serpa dos
Santos - ASSUNTO: Processos: Gestão Documental - ESPACHO PGE/GAB Nº
586/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO SEI! Nº 11015547, da lavra da Coor-
denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu, em
parte, o Despacho SEI! nº 10872289, presente nos autos, pelas razões ali expostas.
2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicio-
nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte,
remetam os autos à SSP para as providências ulteriores.
PROCESSO: E:02000.0000022103/2021 - INTERESSADO: SESAU - ASSUN-
TO: Processos: Processo Administrativo Disciplinar - ESPACHO PGE/GAB Nº
599/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 10954022, da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o DESPACHO PGE/PLIC Nº 10869525,conclusivo pela anulação do pre-
sente procedimento com a necessidade de sua renovação, com estrita observância
dos ditames do Decreto Estadual nº 68.119/19, conforme procedimento indicado
nos autos do Processo nº 02000.0000015750/2019, que trata de consulta formula-
da pela Secretaria de Estado da Saúde acerca do procedimento previsto na nova
legislação. 2. Destarte, remetam os autos à SESAU para as providências ulteriores.
PROCESSO: E:41010.0000001629/2021 - INTERESSADO: Empresa Brasileira
de Terceirização Ltda – EMBRATER - ASSUNTO: Demanda Externa: Outras En-
tidades Privadas - DESPACHO PGE/GAB Nº 516/2022 - Conheço do Despacho
PGE/PJ-CD nº 576/2021 (9453160) que aprovou o Despacho PGE PJ 9442853
no sentido de que a CPRAC deve “manter aberta a via conciliatória entre a UN-
CISAL e a EMBRATER, enquanto se apura se há algum valor devido pela autar-
quia estadual à empresa citada referente ao recolhimentos tributário e de contri-
buições previdenciárias decorrentes da relação de serviço mantida entre ambos”
para apreciá-lo após o retorno dos autos da COOPJ com informações atualizadas
do Mandado de Segurança nº 0016927-61.2010.8.02.0001. Em consulta ao sítio
eletrônico do TJ/AL verica-se que houve nova alteração da situação dos autos
ante o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos
por EMBRATER – Empresa Brasileira de Terceirização LTDA, decisão em face
da qual o Estado de Alagoas interpôs apelo. Ante o exposto, retornem os autos à
Coordenação da Procuradoria Judicial, para manifestação.
PROCESSO: 17000.00007014/2017 - INTERESSADO: MARIA APARECIDA
BISPO (059.506.048-06) - ASSUNTO: Pessoas: Atualização Cadastral de Servi-
dor - DESPACHO PGE/GAB N° 591/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE
COOPJ nº (11061934), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual
acolheu o Despacho PGE/PJ Nº (11019069), opinativo no sentido de que os pre-
sentes autos administrativos devem ser sobrestados, haja vista a judicialização de
demanda com o mesmo objeto por parte da interessada. 2. Destarte, evoluam os
autos à SEPLAG para adoção das medidas cabíveis.

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