Procuradoria Geral do Estado
Data de publicação | 26 Março 2019 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 1042 |
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
26 de março de 2019
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PROC.E:1700-752/19 da SSP = DESPACHO SEI Nº 0208266 -
Encaminhem-se os autos à SSP para manifestação de seu Titular,
tendo em vista o teor do Ofício nº 005/2019 - DGPC/NI, à . 1
(Doc. 0084476), voltando em seguida para superior consideração
governamental.
PROC.E:1800-5954/17 de MARIA E F DA SILVA = DESPACHO SEI
Nº 0212002 - Remetam-se os autos à SEDUC para proceder à
noticação pessoal da servidora, concedendo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para que manifeste interesse ou não na quitação ou
negociação do débito junto ao erário, em conformidade com o
disposto nos arts. 3º, III, 9º, I e 24 da Lei Estadual nº 6.161, de
26 de junho de 2000. Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.4105-103/19 da AMGESP = DESPACHO Nº 769/19 - A
Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o
art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de
1991, determinam que é função institucional da Procuradoria
Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Poder
Executivo. Neste sentido, considerando as informações contidas
nos autos, remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado
para análise e manifestação acerca do objeto do processo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 404384
. .
Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 25 DE MARÇO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 04105.00000092/2019 - INTERESSADO: Superintendência de Licitações
e Controle de Registro de Preços - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/
GAB. N° 0537/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 0697/2019, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo
pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de ho-
mologação e assinatura da ata pretendida, desde que atendidas as condicionantes
exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Ressalte-se que, antes da assina-
tura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem
ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de consumo
deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são
destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. 3. Reitero a
recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autori-
dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.4. Destarte, remetam os autos à
AMGESP para as providências ulteriores.
PROC: E:01204.0000000157/2019 - INTERESSADO: Ronaldo de Araújo San-
tos - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO PGE/ GAB. N°
0482/2019 - Aprovo o Despacho PGE COOPJ 0160683, provindo da Coordenação
da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 070/2019 (Despa-
cho SEI (0091406), que opinou pela necessidade de cumprimento da determinação
judicial, nos termos determinados judicialmente, transformando a promoção de ter
precário para denitivo. 2. Dessa forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil
para adoção das providências necessárias.
PROC: 04105.00000197/2019 - INTERESSADO: Supervisão de Planejamento
de Registro de Preços - ASSUNTO: Bens: Aquisição - DESPACHO PGE/GAB
Nº 0575/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD nº 0754/2019 (doc. SEI -
0201852), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, que por suas razões e fundamentos legais, conclui pelo prosseguimento
do presente processo, desde que atendidas as condicionantes apontadas na refe-
renciada manifestação jurídica. 2. Ressalte-se que o exame dos autos processuais
restringe-se apenas aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de na-
tureza técnica. 3. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicio-
nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação 4. Sendo assim,
remetam os autos à AMGESP, para as providências ulteriores.
PROC: E:01206.0000000320/2018 - INTERESSADO: Polícia Militar do Estado de
Alagoas - PMAL.- ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO PGE/
GAB nº 0565/2019 - Atendida a diligência nº 0173611, através do Despacho PGE
PJ 0196471, conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ Nº 0163976, da lavra da
Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas razões e fundamentos jurídi-
cos, conclui pelo el cumprimento da decisão judicial, com retorno do autor ao
serviço das lieiras da Polícita Militar de Alagoas, em caráter precário, sob pena
de aplicação de multa. 2.Destarte, retornem os autos à PMAL, para as providências
que lhes são afetas.
PROC: 01101.00000320/2019 - INTERESSADO: Gerência de Serviços Gerais
- ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais - Despacho
PGE/GAB Nº 568/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD nº 768/2019, emana-
do da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC Nº 328/2019, presente nos autos (doc. 0202249-
SEI), com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da cele-
bração do termo aditivo contratual pretendido, desde que atendidas as condicionan-
tes exaradas no Despacho PGE/PLIC Nº 328/2019. 2. Reiteramos a recomendação
de que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a
autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-
rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-
mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.
PROC: E:01700.0000005659/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Pla-
nejamento e Políticas Públicas - ASSUNTO: Serviços: Contratação - DESPACHO
PGE/GAB Nº 0574/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD Nº 796/2019 (doc.
SEI - 0212943), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC Nº 342/2019 (doc. SEI -
0212425), com as razões ali exaradas, ponderando pela impossibilidade jurídica de
adesão à Ata de Registro de Preços versada no presente processo, com fulcro no
art. 43, IV, do Decreto Estadual nº 63.847/2019. 2. Destarte, evoluam os autos à
SEPLAG para os ns que lhes são afetos.
PROC: 02000.00025538/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Atenção à
Saúde - ASSUNTO: Serviços: Contratação - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD
nº 759/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 309/2019, conclusivo pela
possibilidade jurídica da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
07/2017, desde que atendida integralmente as condicionantes apontadas na referec-
naiada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação
ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-
soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento
sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato
de aprovação. 3. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das
medidas pertinentes.
PROC: 30004-000130/2019 - INTERESSADO: PGE-PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 0581/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PJ-CD nº 195/2019, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE-PJ nº
0156/2019, que, opinou pela recomendação para que a Administração Pública ado-
te com urgência, as medidas administrativas necessárias para a criação de cargos
na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV. Destarte, remetam os
autos à SEPREV para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 1101.2295/2014 - INTERESSADO (A): JOSÉ CESAR DA SILVA - AS-
SUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 0570/2019
- Aprovo o Despacho PGE-PFE/CD nº 0719/2018, provindo da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela competência do Secretário da
Fazenda para pronunciamento, cuja ementa transcrevo: TRIBUTÁRIO. ADMI-
NISTRATIVO. REQUERIMENTO. OFERTA DE BEM IMÓVEL DO ESPÓLIO
DE SEVERINO JOSÉ DA SILVA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTS. 75, 76 e
77 DA LEI 4.418/82 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 6.477/04. E DECRETO
Nº 58.438/2018. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. PARA O
DEFERIMENTO. Retornem os autos ao GCG nos termos da Portaria PGE/GAB
nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019, em seguida, à
SEFAZ para as devidas providências.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 25 de março de 2019.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
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