Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação26 Março 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1042
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
26 de março de 2019
2
PROC.E:1700-752/19 da SSP = DESPACHO SEI Nº 0208266 -
Encaminhem-se os autos à SSP para manifestação de seu Titular,
tendo em vista o teor do Ofício nº 005/2019 - DGPC/NI, à . 1
(Doc. 0084476), voltando em seguida para superior consideração
governamental.
PROC.E:1800-5954/17 de MARIA E F DA SILVA = DESPACHO SEI
Nº 0212002 - Remetam-se os autos à SEDUC para proceder à
noticação pessoal da servidora, concedendo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para que manifeste interesse ou não na quitação ou
negociação do débito junto ao erário, em conformidade com o
disposto nos arts. 3º, III, 9º, I e 24 da Lei Estadual nº 6.161, de
26 de junho de 2000. Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.4105-103/19 da AMGESP = DESPACHO Nº 769/19 - A
Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o
art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de
1991, determinam que é função institucional da Procuradoria
Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Poder
Executivo. Neste sentido, considerando as informações contidas
nos autos, remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado
para análise e manifestação acerca do objeto do processo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 404384
. .
Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 25 DE MARÇO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 04105.00000092/2019 - INTERESSADO: Superintendência de Licitações
e Controle de Registro de Preços - ASSUNTO: Bens: Aquisição DESPACHO PGE/
GAB. N° 0537/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 0697/2019, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo
pela regularidade dos atos da fase externa, ensejando a realização dos atos de ho-
mologação e assinatura da ata pretendida, desde que atendidas as condicionantes
exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Ressalte-se que, antes da assina-
tura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem
ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de consumo
deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são
destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. 3. Reitero a
recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autori-
dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.4. Destarte, remetam os autos à
AMGESP para as providências ulteriores.
PROC: E:01204.0000000157/2019 - INTERESSADO: Ronaldo de Araújo San-
tos - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO PGE/ GAB. N°
0482/2019 - Aprovo o Despacho PGE COOPJ 0160683, provindo da Coordenação
da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 070/2019 (Despa-
cho SEI (0091406), que opinou pela necessidade de cumprimento da determinação
judicial, nos termos determinados judicialmente, transformando a promoção de ter
precário para denitivo. 2. Dessa forma, remetam-se os autos ao Gabinete Civil
para adoção das providências necessárias.
PROC: 04105.00000197/2019 - INTERESSADO: Supervisão de Planejamento
de Registro de Preços - ASSUNTO: Bens: Aquisição - DESPACHO PGE/GAB
Nº 0575/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD nº 0754/2019 (doc. SEI -
0201852), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, que por suas razões e fundamentos legais, conclui pelo prosseguimento
do presente processo, desde que atendidas as condicionantes apontadas na refe-
renciada manifestação jurídica. 2. Ressalte-se que o exame dos autos processuais
restringe-se apenas aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de na-
tureza técnica. 3. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicio-
nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação 4. Sendo assim,
remetam os autos à AMGESP, para as providências ulteriores.
PROC: E:01206.0000000320/2018 - INTERESSADO: Polícia Militar do Estado de
Alagoas - PMAL.- ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO PGE/
GAB nº 0565/2019 - Atendida a diligência nº 0173611, através do Despacho PGE
PJ 0196471, conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ Nº 0163976, da lavra da
Coordenação da Procuradoria Judicial, que por suas razões e fundamentos jurídi-
cos, conclui pelo el cumprimento da decisão judicial, com retorno do autor ao
serviço das lieiras da Polícita Militar de Alagoas, em caráter precário, sob pena
de aplicação de multa. 2.Destarte, retornem os autos à PMAL, para as providências
que lhes são afetas.
PROC: 01101.00000320/2019 - INTERESSADO: Gerência de Serviços Gerais
- ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais - Despacho
PGE/GAB Nº 568/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD nº 768/2019, emana-
do da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC Nº 328/2019, presente nos autos (doc. 0202249-
SEI), com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da cele-
bração do termo aditivo contratual pretendido, desde que atendidas as condicionan-
tes exaradas no Despacho PGE/PLIC Nº 328/2019. 2. Reiteramos a recomendação
de que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a
autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-
rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-
mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.
PROC: E:01700.0000005659/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Pla-
nejamento e Políticas Públicas - ASSUNTO: Serviços: Contratação - DESPACHO
PGE/GAB Nº 0574/2019 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD Nº 796/2019 (doc.
SEI - 0212943), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC Nº 342/2019 (doc. SEI -
0212425), com as razões ali exaradas, ponderando pela impossibilidade jurídica de
adesão à Ata de Registro de Preços versada no presente processo, com fulcro no
art. 43, IV, do Decreto Estadual nº 63.847/2019. 2. Destarte, evoluam os autos à
SEPLAG para os ns que lhes são afetos.
PROC: 02000.00025538/2018 - INTERESSADO: Superintendência de Atenção à
Saúde - ASSUNTO: Serviços: Contratação - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD
nº 759/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 309/2019, conclusivo pela
possibilidade jurídica da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
07/2017, desde que atendida integralmente as condicionantes apontadas na referec-
naiada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação
ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-
soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento
sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato
de aprovação. 3. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das
medidas pertinentes.
PROC: 30004-000130/2019 - INTERESSADO: PGE-PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 0581/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PJ-CD nº 195/2019, da lavra
da Coordenação da Procuradoria de Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE-PJ nº
0156/2019, que, opinou pela recomendação para que a Administração Pública ado-
te com urgência, as medidas administrativas necessárias para a criação de cargos
na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV. Destarte, remetam os
autos à SEPREV para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 1101.2295/2014 - INTERESSADO (A): JOSÉ CESAR DA SILVA - AS-
SUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 0570/2019
- Aprovo o Despacho PGE-PFE/CD nº 0719/2018, provindo da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela competência do Secretário da
Fazenda para pronunciamento, cuja ementa transcrevo: TRIBUTÁRIO. ADMI-
NISTRATIVO. REQUERIMENTO. OFERTA DE BEM IMÓVEL DO ESPÓLIO
DE SEVERINO JOSÉ DA SILVA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ARTS. 75, 76 e
77 DA LEI 4.418/82 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 6.477/04. E DECRETO
Nº 58.438/2018. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA. PARA O
DEFERIMENTO. Retornem os autos ao GCG nos termos da Portaria PGE/GAB
nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019, em seguida, à
SEFAZ para as devidas providências.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 25 de março de 2019.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha

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