Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação20 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1144
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
20 de agosto de 2019
2
remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE
para informar se: a) já houve adoção de alguma medida judicial
a m de suspender a ecácia da decisão ou equivalente; b)
existe nova alternativa processual a ser ajuizada visando à
suspensão da decisão; c) o Procurador vinculado/responsável já
diligenciou pessoalmente junto ao juízo processante objetivando
dar celeridade ao julgamento do processo e o tempo em que o
processo se encontra parado no juízo desde a decisão; d) existe
a possibilidade de celebração de algum acordo em conjunto com
outros Órgãos e o Poder Judiciário visando suspender a ecácia
desta e das demais decisões de mesma natureza; e e) foi observado
no processo a ordem de classicação do concurso e, em caso de
resposta negativa, se este argumento foi aduzido em juízo.
PROC.E:1101-4396/18 (Ap.4101-21484/18) do TJ/AL = DESPACHO
SEI Nº 0895133 - Constatada a cienticação da Procuradoria
Geral do Estado - PGE quanto ao cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806478-
33.2018.8.02.0000, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de
Alagoas - TJAL, arquive-se.
PROC.E:1101-967/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 1186077 -
Considerando o disposto no Despacho Jurídico PGE/PA00-
830/2019, e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2054/2019,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1568/2019, de docs.
0982535, 1022365 e 1085167 , todos da Procuradoria Geral do
Estado - PGE, ocie-se o Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/
AL para que elabore minuta de Termo Aditivo a m de sugerir
as alterações necessárias ao Convênio ESTADO/TJ/Nº 01/2019.
Após a resposta do Egrégio TJ/AL, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:20105-3553/18 de CLEMILTON DA SILVA = DESPACHO SEI
Nº 1187582 - Considerando o disposto no item 5 do Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-2004/2019, doc. 1003292, retornem
os autos à Polícia Civil de Alagoas - PC/AL para adoção
das providências pertinentes. Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1700-6837/14 (Ap.1700-5094/13) da SEPLAG = DESPACHO
SEI Nº 1196779 - Considerando o tempo decorrido desde
a solicitação retornem os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para manifestação
quanto à manutenção do interesse na cebração do Termo de
Rescisão.
PROC.E:36000-121/19 da FJJET/AL = DESPACHO SEI Nº 1199225
- Encaminhem-se os autos à SELAJ para as providências
necessárias.
PROCs.E:1101 -1720/19 do GC = DESPACHO Nº 406/19; e
E:1101 -1725/19 do GC = DESPACHO Nº 407/19.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os autos à
SUPOFC para as providências cabíveis.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E
SOCIAL DO GABINETE CIVIL, DANIEL COELHO ALCOFORADO
COSTA, EM DATA DE 19 DE AGOSTO DE 2019, DESPACHOU O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC.E:1101-1744/19 da ASCOMPAB = DESPACHO SEI Nº 1193774
- Considerando o teor do Ofícionº 0039/2019(doc. 1184303), vão
os autos à Perícia Ocial do Estado de Alagoas para ciência e
providências que julgar pertinentes, ociando-se diretamente ao
interessado, e arquivando-se em seguida.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 437229
. .
Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 19 DE AGOSTO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: E:01204.0000002696/2019 - INTERESSADO: Ricardo Barros Méro - AS-
SUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB. N° 2052/2019 -
Tendo em vista não existir nos autos o competente Mandado de Intimação para
cumprimento da ordem judicial interlocutória acostada aos autos, encaminho o
presente processo à Divisão de Recursos Humanos desta PGE, para que, aguarde o
expediente da 7º Vara Cível da Capital para o efetivo cumprimento.
PROC: E:01204.0000000210/2019 - INTERESSADO: Instituto de Inovação para
o Desenvolvimento Rural Sustentável - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos
Governamentais Estaduais - DESPACHO PGE/GAB N° 2034/2019 - Assim, co-
nheço do conito de competência suscitado entre PA e PLIC, para concluir pela
competência da Procuradoria Administrativa, tendo em vista inexistir nos autos
dúvida relacionada à matéria afeta à Procuradoria de Licitações, Contratos e Con-
vênios. À Procuradoria Administrativa.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 19 de agosto de 2019.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE
ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 19
DE AGOSTO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 01700.00007839/2016 - INTERESSADO: Secretaria de Estado do Plane-
jamento Gestão e Patrimônio - ASSUNTO: Processos: Gestão Documental DES-
PACHO SUB PGE/GAB. N° 1651/2019 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA-CD-2141/2019 (1090093), emanado da Coordenação da Procuradoria Ad-
ministrativa, o qual acolheu Despacho Jurídico PGE-PA-00-868/2019 (1065272),
conclusivo pelo arquivamento do processo conforme relatório da comissão de sin-
dicância, com os fatos e fundamentos jurídicos nele contidos. 2. ÀSEPLAG, para
as providências cabíveis.
PROC: E:01101.0000000636/2019 - INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Gover-
namentais Estaduais DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1647/2019 - Conheço e
aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-2142/2019 (1090580), emanado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aprovou Despacho PGE
PA 1044284, conclusivo pelo arquivamento dos autos, com os fatos e fundamentos
jurídicos nele contidos. 2. Ao Gabinete Civil do Governador para providências
cabíveis.
PROC: E:04104.0000000681/2019 - INTERESSADO: Jairo José Campos da
Costa - ASSUNTO: Pessoas: Concurso Público DESPACHO SUB PGE/GAB.
N° 1646/2019 - Aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 2185/2019
(1116529), da lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aco-
lheu o DESPACHO PGE/PA Nº 879/2019 (1114437), conclusivo pela possibili-
dade jurídica do pleito,desde que atendidas as condicionantes nele exaradas, com
os fatos e fundamentos jurídicos nele contidos. 2. A UNEAL, para adoção das
providências cabíveis.
PROC: 41010.00008351/2018 - INTERESSADO: MARIA JULIANA DOS SAN-
TOS SILVA - ASSUNTO: Pessoas: Exoneração DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 1653/2019 - Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº 757/2019
(1110473), da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços Ju-
rídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL
nº 1061094, conclusivo pelo direito da postulante a exoneração requerida. 2. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil para providências ulteriores.
PROC: 41010.00009274/2018 - INTERESSADO: CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO - CER III - ASSUNTO: Patrimônio: Gestão de Bens Imó-
veis DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 1643/2019 - Conheço e aprovo o DESPA-
CHO PGE-PAI-CD Nº 764/2019 (1113618), da lavra da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o enten-
dimento exarado no Despacho N°164/2019 (1113212), conclusivo pela aprovação
da fase externa do Pregão Eletrônico em trâmite no feito, desde que cumpridas as
condicionantes lá exaradas. 2.Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação
ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-
soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento

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