Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1273
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
2 de março de 2020
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Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 1º Sargento BM Mozar André da Silva para a reserva
remunerada. Em seguida, encaminhem-se os autos à ALAGOAS
PREVIDÊNCIA para adoção das providências de sua alçada.
PROC.1206-7441/16, de JOSÉ MOISÉS SILVA = De acordo com o
Despacho SUB PGE/GAB nº 746/2019, da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de reforma do Cabo PM José
Moisés Silva por incapacidade. Em seguida, encaminhem-se os
autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as
medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do
interessado.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 494427
.
Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 21 DE FEVEREIRO DE
2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.20105-8996/17, de CHRISTIANE ALEXANDRA MOURÃO
DE OLIVEIRA = DESPACHO SEI Nº 2719673 - Considerando
o disposto no Despacho nº 063/CONSUPOC/2019 doc.
1454232, retornem os autos à Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar - CPAD para que informe se a partir
das informações encaminhadas conforme o doc. 1429248 foi
instaurado PAD, e, em caso positivo, qual o andamento deste.
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO
LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020,
DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.E:1206-6927/19 da PM/AL = DESPACHO SEI Nº 2742537 -
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para
análise e manifestação quanto ao cumprimento das condicionantes
dispostas no Parecer PGE/ASS nº 003/2020, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB nº 141/2020, docs. 2421150 e 2442816,
por meio do doc. 2572949, acostados pelo Polícia Militar de
Alagoas - PM/AL. Após, retornem para superior consideração
governamental.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 494429
DECRETO Nº 69.266, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 69.246, de 21 de fevereiro
de 2020.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de fevereiro
de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 494426
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS
CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROCs.E:1206-30733/19, de NUZAMARIO B. DE FARIAS;
1206-3058/20, de JAIME DE HOLANDA F. FILHO;
1206-2226/18, de JOSÉ LUÃ SILVA JUNIOR.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as
providências a seu cargo.
PROCs.4101-5082/18, de JUCIARA P. DE CARVALHO;
1800-12782/18, de NEUZA CORREA DA SILVA;
5101-19116/18, de CARLOS ANTONIO BARBOSA;
2000-23299/18, de JOSENEIDE DE A. SILVA;
2000-16122/18, de HUMBERTO BATISTA BEZERRA;
1800-1573/16, de PETRUCIO C. DE ALBUQUERQUE.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.E:1206-2413/19, de GIVALDO G. BRAGA = De acordo com o
Parecer PGE/PA/SUBPREV - 74/2020, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-241/2019, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de transferência do Subtenente PM
Givaldo Gonçalves Braga para a reserva remunerada. Em seguida,
tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado
de Alagoas.
PROC.E:1206-2626/19, de CLAUDEMIR TERTO DA SILVA = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 30/2020, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 155/2020, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Sargento PM Claudemir Terto da Silva para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.E:1206-18702/19, de HUMBERTO S. DA SILVA = De acordo
com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 145/2020, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-464/2020, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Sargento PM Humberto Siqueira da Silva para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.E:1206-469/19, de GENIVALDO GOMES DA CRUZ = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 1606/2019, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-022/2020, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Sargento PM Genivaldo Gomes da Cruz para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.E:1203-1005/19, de MOZAR ANDRÉ DA SILVA = De acordo
com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 124/2020, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-417/2020, ambos da
.
Procuradoria Geral do Estado
EXTRATO DA ATA CSPGE Nº 02/2020
Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às
14h00min, no Gabinete do Procurador Geral do Estado, reuniram-se Ordinariamente
os membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. Fizeram-
se presentes o Procurador Geral do Estado FRANCISCO MALAQUIAS DE
ALMEIDA JUNIOR, Presidente do CSPGE, e os Conselheiros NEWTON VIEIRA
DA SILVA, Secretário do CSPGE, ROBERTO TAVARES MENDES FILHO,
JOSÉ ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA, DANILO FRANÇA FALCÃO
PEDROSA, LUIS FERNANDO DEMARTINE (1º Suplente substituindo o
Conselheiro MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO que encontra em gozo de férias).
CONSELHEIROS SUPLENTES - Todos cientes da presente reunião Ordinária.
CORREGEDORIA - Presente a Corregedora Geral Marialba dos Santos Braga, na
forma do art. 20, VII, da Lei Complementar nº 07/1991, da Resolução CSPGE n º
27/2000. QUORUM - Constatando que o quorum presente atende ao disposto no
art. 10 do Regimento Interno, o Presidente do CSPGE declarou aberta a reunião.

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