Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação24 Janeiro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1250
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
24 de janeiro de 2020
2
progressão funcional versado no presente processo. 2. Desta forma, vão os autos
à UNCISAL, para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 41010.00002263/2019 - INTERESSADO: TEREZA LUCIA BARROS
MACIEL - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N°
0144/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0076/2020 (2456312),
emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL
nº 472/2019 (1811794), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão
funcional versado no presente processo. 2. Desta forma, vão os autos à UNCISAL,
para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 41010.00010125/2019 - INTERESSADO: Serviço de Vericação de
Óbitos - SVO - ASSUNTO: Pessoas: Exoneração DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0142/2020 - Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº 0126/2020
(2472022), da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº
507/2019 (1930594), conclusivo pelo direito do postulante a exoneração requerida.
2.Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores.
PROC: 41010.00005475/2019 - INTERESSADO: DJELDA DOS SANTOS
BERTOLDO - ASSUNTO: Pessoas: Exoneração DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0146/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0103/2020
(2467832), emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/
UNCISAL nº 488/2019 (1868165), conclusivo pelo deferimento do pleito de
exoneração buscado na exordial. 2. Destarte, evoluam os autos ao Gabinete Civil,
para as providências ulteriores.
PROC: 41010.00010430/2019 - INTERESSADO: EDNA ALVES DE CARVALHO
- ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0143/2020 - Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº 0124/2020
(2471950), da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/UNCISAL nº
464/2019 (1775274), conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Dessa forma, vão os
autos à UNCISAL para as providências ulteriores.
PROC: 41010.00007827/2019 - INTERESSADO: Vanessa Gomes Ferreira
Almeida - ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação DESPACHO SUB
PGE/ GAB. N° 0147/2020 - Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº
089/2020 (2468811), da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico
de Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/
UNCISAL nº 554/2019 (2036918), conclusivo pelo deferimento do pleito. 2.Dessa
forma, vão os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.
PROC: 41010.00008224/2019 - INTERESSADO: Liercio Pinheiro de Araújo -
ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0148/2020 -
Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0151/2020 (2483043), emanado
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 587/2019
(2220386), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional versado
no presente processo. 2.Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das
medidas pertinentes.
PROC: 41010.00003383/2019 - INTERESSADO: Irena Penha Duprat -
ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0149/2020 -
Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0153/2020 (2483171), emanado
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 589/2019
(2227933), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional versado
no presente processo. 2.Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das
medidas pertinentes.
PROC: E:41010.0000004862/2019 - INTERESSADO: Joelma Nogueira Pessoa
Dos Santos - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N°
0154/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0154/2020 (2483231),
emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL
nº 600/2019 (2209247), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão
funcional versado no presente processo. 2.Desta forma, vão os autos à UNCISAL
para adoção das medidas pertinentes.
PROC: 41010.00003053/2008 - INTERESSADO: @nome_interessado@ -
ASSUNTO: Pessoas: Exoneração DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0155/2020
- Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº 0155/2020 (2483315), já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL
.
Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE
ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU NA DATA DE 23 DE JANEIRO DE 2020,
O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: E:01204.0000004200/2019 - INTERESSADO: OBRA SOCIAL SÃO
VICENTE DE PAULO ( HOSPITAL SÃO VICENTE ) - ASSUNTO: Ouvidoria:
Solicitação de providências DESPACHO PGE/GAB N° 0211/2020 - Conheço
e aprovo o Despacho PGE CPRAC (SEI nº 2472369), provindo da Câmara de
Prevenção e Resolução Administrativa de Conitos, pelas razões e fundamentos
ali constantes. 2. Ao tempo, homologo o acordo entabulado nos autos (SEI nº
2473368) para que produza seus efeitos legais. 3. Destarte, encaminho os autos à
Procuradoria da Fazenda Estadual, para providências necessárias.
PROC: E:49070.0000005755/2019 - INTERESSADO: @nome_interessado@ -
ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB. N° 0217/2019
- Aprovo o Despacho PGE COOPJ 2476853, da lavra da Coordenação da
Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ 2476608, conclusivo
pelo arquivamento dos autos, uma vez que inexiste medida a ser adotada no
presente processo administrativo. 2. À ARSAL, para os devidos ns.
PROC: E:01204.0000002267/2019 - INTERESSADO: @nome_interessado@ -
ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 0206/2020
- Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ (2465386), da lavra da Coordenação
da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos nº 0710400-47.2013.8.02.0001, devendo ser observadas as
recomendações exaradas no referenciado despacho. 2.À PM, para as providências
de sua competência.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de janeiro de 2020.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX
RAMIRES DE ALMEIDA, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE JANEIRO DE
2020 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 41010.00001955/2019 - INTERESSADO: Sandra Bonm de Queiroz -
ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0152/2020 -
Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0147/2020 (2482584), emanado
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL Nº 580/2019
(SEI 2107629), conclusivo pelo direito autoral a progressão funcional requerida
nos autos. 2. Desta forma, vão os autos à UNCISAL, para adoção das medidas
pertinentes.
PROC: 41010.00012976/2017 - INTERESSADO: 4ª Câmara da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - ASSUNTO: Processos:
Processo Administrativo Disciplinar DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0151/2020
- Conheço e aprovo o Despacho nº PGE-PAI/CD nº 0137/2020 (2477861), da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR Nº 430/2019 (SEI
1641030), conclusivo pela regular apuração do abandono de cargo noticiado nos
autos, com recomendação da aplicação de pena de demissão. 2. Dessa forma, vão
os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.
PROC: 05101.00005611/2013 - INTERESSADO: Clecio José Santos -
ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0153/2020 -
Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI-CD Nº 146/2019 (2482479), emanado
da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, o qual acolheu Despacho CJUR/DETRAN Nº 623/2019
(SEI 2479061), no sentido de que a pretensão de ressarcimento da Administração
esbarra na decadência já operada, com as observações ali constantes. 2. Desta
forma, vão os autos ao DETRAN para adoção das providências pertinentes.
PROC: 41010.00001793/2019 - INTERESSADO: Edjane Cabral De Biase
Wyszomirska - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0145/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 0125/2020
(2471996), emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/
UNCISAL nº 486/2019 (1785567), conclusivo pelo deferimento do pleito de

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