Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1969
Maceió - terça-feira
20 de dezembro de 2022 15
Diário Ocial
Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC.E:1101-3970/22 da UFAL = DESPACHO SEI Nº 15956730 =
Considerando o teor do Ofício nº 416/2022 (doc. 15935707),
evoluam os autos à SEDETUR, para ciência do titular da pasta e
providências que julgar pertinentes, ociando-se diretamente ao
interessado e ARQUIVANDO em seguida, tendo vista tratar-se de
matéria que guarda pertinência com sua missão institucional, nos
termos da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
PROC.E:1206-45776/22 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
15955813 = Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam
o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº
7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.
Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.E:1101-3982/22 do MPE = DESPACHO SEI 15960416
= Tendo em vista o Ofícion. 397/2022 - GAB.PGJ.MPE/AL
(doc. 15959771), evoluam os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para ciência e
providências pertinetes.
PROC.E:1101-3378/22 do PODER JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
158960774 = Sigam os autos à douta PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº
7, de 18 de julho de 1991, ciência, análise e adoção das medidas
cabíveis.
PROC.E:1101-3979/22 do NOTAS E REGISTRO DO OFÍCIO DE
MARIBONDO = DESPACHO SEI Nº 15960964 = Considerando
o teor do Requerimento (doc.15958604), sigam os autos à
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -
SEPLAG para ciência e pronunciamento acerca da matéria.
PROC.E:1101-3983/22, do PODR JUDICIÁRIO = DESPACHO SEI Nº
15968294 = Em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam
o processo diretamente à douta PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7,
de 18 de julho de 1991, análise e orientação jurídica acerca da
matéria.
PROC.E:1101-3989/22 da ALE = DESPACHO SEI Nº 15968534 =
Tendo em vista o teor da Indicação 1645/2022 encaminhada por
meio do Ofício nº 470/2022 (doc. 15968187), vão os autos à
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO
E PATRIMÔNIO – SEPLAG para ciência do titular da pasta e
pronunciamento conclusivo acerca do pleito formulado na inicial.
Ao nal, ocie-se diretamente ao interessado, arquinado-se os
autos nesse órgão, tendo vista tratar-se de matéria que guarda
pertinência com a missão institucional desse órgão, nos termos da
Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
PROC.E:1101-3448/22 da ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ =
DESPACHO SEI Nº 15970756 = Em homenagem ao princípio
da legalidade, evoluam o processo diretamente à douta
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE para, em
obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
análise e parecer acerca da minuta de Convênio (doc. 15970648).
Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.E:1101-3946/22 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 15947166 =
Inicialmente, evoluam os autos a UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CIÊNCIA DA SAÚDE - UNCISAL , para juntada de cópias
do processo pertinente a cessão anterior do servidor Larrisa
Montenegro de Araújo Feijó. Relevante o Reitor da UNICISAL
raticar que o servidora acima pontuada não deixará carência
no órgão de origem, conforme se observa nos autos, inclusive
se há interesse da servidora na renovação da cessão pretendida
, manifestando-se por escrito no prazo de 05 (cinco ) dias ,
conforme disposto nos arts. 3º, II, 9º , II e 24 d Lei Estadual nº
6.161, de 26 de junho de 2000.
PROC.E:1101-3945/22 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 15945886 =
Inicialmente, evoluam os autos a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS - PC/AL para juntada de cópias do processo
pertinente a cessão anterior do servidor Antônio Ferreira
Barbosa Filho. Relevante o Delegado Geral do PC/AL raticar
que o servidor acima pontuado não deixará carência no órgão de
origem, conforme se observa nos autos, inclusive se há interesse
do servidor na renovação da cessão pretendida , manifestando-se
por escrito no prazo de 05 (cinco ) dias , conforme disposto nos
arts. 3º, II, 9º , II e 24 d Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de
2000.
PROC.E:1101-3877/22 do SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL DE
MARECHAL DEODORO = DESPACHO SEI Nº 15944927
= Considerando o teor da Noticação Extrajudicial (doc.
15842559), evoluam os autos à SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG,
de Alagoas, para ciência do titular da pasta e providências que
julgar pertinentes, ociando-se diretamente ao interessado e
ARQUIVANDO em seguida, tendo vista tratar-se de matéria que
guarda pertinência com sua missão institucional, nos termos da
Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.
PROC.E:3300-2274/22 da BRK AMBIENTAL = DESPACHO SEI Nº
15974274 = Dada a devida ciência à Secretária Chefe do Gabinete
Civil, arquive-se.
PROC.E:1101-3738/22 do GC = DESPACHO SEI Nº 16016540 = Em
atenção ao Despacho GABCIVIL GSG (doc. 16016422), evoluem
os autos à AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS – AMGESP para ciência por parte de seu titular e
demais providências que o caso requer.
PROC.E:1101-3327/22 do GC = DESPACHO SEI Nº 15719588 = Nos
termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 68.159, de 5 de novembro
de 2019, e com base na Portaria GC nº 450, de 16 de maio de 2022,
autorizo a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato GC
nº 07/2020, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio
do Gabinete Civil, e a empresa FACILIT TECNOLOGIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.191.027/0001-09, cujo objeto
é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais
12 (doze) meses, de que trata o Processo Administrativo
E:01101.0000003327/2022. Publique-se. Atesto o cumprimento
maio de 2000. Após, remetam-se os autos à Superintendência
Administrativa do Gabinete Civil para adoção das providências
cabíveis devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os
documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica,
scal e trabalhista da empresa contratada que se encontrarem com
seu prazo de vigência expirado.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 502/2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta nos autos do processo administrativo
E:01204.0000009303/2020, RESOLVE revogar o disposto na PORTARIA/PGE nº
484/2022, publicada no DOE/AL em 14/12/2022, que concedeu férias à servidora
JULIANA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Gabinete da Procuradora-Geral, em
Maceió, 16 de dezembro de 2022.
SAMYA SURUAGY DO AMARAL
Procuradora-Geral do Estado
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:01204.0000008778/2022 INTERESSADO Procuradoria Geral
do Estado ASSUNTO Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB N°
15988325 Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC-CD Nº 15987927,
da lavra da Subcoordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela

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