Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1813
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
6 de maio de 2022
2
. .
• AVISOS - Gabinete Civil •
AVISO DE COTAÇÃO
A Gerência de Suprimento informa que está recebendo cotações para o processo e
objeto abaixo descrito:
Processo nº: 1101-1154/2022
Prazo para envio de propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, conforme quantidades e exigências espe-
cicadas no Termo de Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete
Civil.
Mais informações: compras.gabinetecivil@hotmail.com tel. (82) 3315-3771, pes-
soalmente na Gerência de Suprimento, 1º andar – Palácio República dos Palmares
– Centro, das 8:00 às 18:00 horas.
Luiz Rezende Filho
Gerente de Suprimento / GS / GABINETE CIVIL
Matrícula Funcional nº 104-0
. .
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 142/2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
com embasamento no(a) (a) Lei Complementar nº 07/1991, combinado com o ar-
tigo 3º do Decreto nº 4.076/2008, e no Processo nº E: 01204.0000002532/2022,
RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:
EVANDRO PIRES DE LEMOS JUNIOR
Cargo: SUBPROCURADOR-GERAL DE ESTADO
CPF: 976.689.403-59
RG: 20078304282 SSP CE
Matrícula: 25-6
N° DE DIÁRIAS: 2 (duas) diária (s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
PERÍODO: de 03/05/2022 até 04/05/2022
DESTINO: Brasília - DF
OBJETIVO: Representação do Estado de Alagoas, em audiência/reunião junto ao
Supremo Tribunal Federal - STF, em Brasília, relativa à ADPF 969.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-
balho - 02.122. 0004. 2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO - Todo Estado - Fonte 001, Elemento de Despesa
339014 (diárias), do Orçamento Vigente.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 4 de maio de 2022.
SAMYA SURUAGY DO AMARAL
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA/PGE Nº 144/2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e no que consta no Processo nº 01204.0000001919/2022, RESOLVE reticar
a PORTARIA/PGE N° 096/2022 de 28/04/2022, que resolveu conceder férias ao
Procurador de Estado AUGUSTO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO.
ONDE SE LÊ:
“2021/1”
LEIA-SE:
“2021/2”
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete
da Procuradora-Geral, em Maceió, 5 de maio de 2022.
SAMYA SURUAGY DO AMARAL
Procuradora-Geral do Estado
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 05 DE MAIO DE 2022, OS SEGUINTES PRO-
CESSOS:
PROCESSO: E:01700.0000004173/2019 - INTERESSADO: SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO - ASSUNTO:
Parcerias: Formalização/Alteração com Repasse - DESPACHO PGE/ GAB. N°
1863/2022 - Aprovo o Despacho PGE COOPLIC 12222381, da lavra da Coor-
denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela
possibilidade da celebração do Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2018,
na esteira do entendimento esposado nos processos E:34000.0000000126/2019
eE:34000.0000013739/2019. 2. Destarte, remetam os autos à SEPLAG, para as
providências ulteriores.
PROCESSO: E:01101.0000002263/2021 - INTERESSADO: Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1872/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/CD N° 998/2022 (SEI nº 12242223), da lavra da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PA n° 12132403, com as ra-
zões nele contidas, conclusivo pela ausência de necessidade de renovar, com efei-
tos retroativos a 01 de janeiro de 2021, a cessão em tela, que se encontra em pleno
vigor, devendo, se for o caso, ser requerida sua prorrogação no seu devido advento.
2. Desta forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:44017.0000000156/2021 - INTERESSADO: Carlos Guimarães
Trindade Neto - ASSUNTO: Comunicação: Institucional - DESPACHO PGE/GAB
Nº 1871/2022 - Conheço o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD N° 305/2022
(10972560) da lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa, que apro-
vou o DESPACHO PGE/PA n° 10934352, para deixar de aprova-lo. Trata-se na
origem de processo administrativo iniciado pelo Ofício nº 41/2021/PREVCOMP
(10185794) por meio do qual a Diretoria Executiva da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de Alagoas comunica as férias do servidor para anotação
na cha funcional e pagamento do adicional de férias. Os autos foram encaminha-
dos à Procuradoria Administrativa para opinar quanto ao pagamento do terço de -
rias referente ao período comunicado no ofício, diante das informações contidas no
Despacho PGE DRH 10309698 e da previsão inserta no art. 8º-A da IN nº 05/2018.
A Procuradoria Administrativa, através do DESPACHO PGE/PA nº 10934352 con-
cluiu pela existência de omissão na IN nº 05/2018, recomendando a remessa dos
autos à SEPLAG a m de sanar a omissão alterando a norma. No entanto, diferen-
temente da conclusão da Procuradoria Administrativa, entendo que não se trata de
omissão da Instrução Normativa nº 05/218. O caso dos autos encontra-se fora da
hipótese incidência da norma. É que o interessado ocupa cargo em comissão em
Fundação Pública de Direito Privado e está, portanto, fora do âmbito de incidência
da citada instrução normativa que considera apenas “o disposto nos artigos 81, 82
, 83 e 84 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, que dispõe sobre as férias dos
servidores públicos civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações
Públicas Estaduais”. O procurador interessado está submetido ao regime celetis-
ta, de acordo com o art. 71, do Decreto Estadual nº 57.139, de 12 de janeiro de
2018[1] e está impedido de gozar a totalidade das suas férias por imposição legal
sendo obrigado a cumular férias. Dessa forma, não sendo a acumulação de períodos
feita de forma voluntária pelo servidor parece desarrazoado impedir-lhe de receber
o abono de férias. Isto posto, tenho por inaplicável à situação dos autos a IN nº
05/2018. Sigam os autos ao DRH para providências de sua competência.
PROCESSO: E:02000.0000002322/2022 - INTERESSADO: SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASSUNTO: Contratação Emergencial. -
DESPACHO PGE/ GAB. N° 1878/2022 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº
12245368, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC SEI Nº 12197997, por suas razões
e fundamentos jurídicos, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação dire-
ta, por dispensa de licitação. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação
ocorrida de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-
soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento
sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato
de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SE-
SAU, para as providências ulteriores.

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