Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação30 Junho 2015
SeçãoPoder Executivo
Número da edição119
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
30 de junho de 2015 7
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
...
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 190/2015.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 11, inciso I, da Lei complementar nº. 07, de 18 de
julho de 1991, RESOLVE designar os servidores SUELY INÁCIO DA SILVA
ANDRADE, matrícula nº 16-7, ADRIANO HENRIQUE COSTA BANDEIRA,
matrícula nº 60693-6, e LÚCIA MARIA DE MELO, matrícula nº 33955-5,
MARCUS NUNES DA FONSECA, matrícula nº 60856-4 e JEAN MÁRCIO
DA SILVA, matrícula nº 9863820-3, sob a presidência da primeira, para compor
a comissão com o to de formular, propor, normatizar, desenvolver e coordenar
todas as atividades relativas à gestão, aquisição e desfazimento de bens
denominados Comissão de Gestão Patrimonial para os órgãos da Administração
direta e fundacional - UG: 110009 Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
e UG: 110564 - Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 25 de junho de 2015.
FRANCISCO MALAQUIAS DE A JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Protocolo 170737
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE
ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 26 DE JUNHO DE 2015 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1101-1645/2015 - INT: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E
PUBLUCAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL. - ASS: ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA. - DESPACHO PGE/GAB Nº 1352/2014 - Aprovo o Despacho PGE/
PAI/CD nº 784/2015, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho PGE/
PAI nº 368/2015, devendo os autos ser enviados ao Gabinete Civil, para ciência do
referenciado despacho, tendo em vista, que a Assembleia Geral Ordinária deverá
ser convocada para o próximo dia 20 de julho de 2015. Ao Gabinete Civil, para as
providências cabíveis.
PROC: 3300.497/2012 - INT: INSS. - ASS: SOLICITAÇÃO - DOAÇÃO DE
TERRENO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1313/2015 - Aprovo o Despacho PGE/
ASS nº 058/2015, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por
suas razões, conclusivo pelo envio dos autos ao Gabinete Civil, para concreção dos
indicativos exarados no referenciado despacho.
PROC: 1206-814/2015 - INT: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - ASS:
PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO PGE/GAB
1371/2015 - Retornem os autos ao Comando da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para que nos informe o real número de vagas existentes para a promoção
requerida, uma vez que há divergência de informações acostadas ao presente
processo conforme se verica às s. 52, 53 e 54, voltando para pronunciamento
conclusivo. À PMAL, para as providências ulteriores.
PROC: 1700-5544/2011 - INT: RAISSA CAVALCANTE PINTO ASS:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESPACHO PGE/GAB N° 1368/2015 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 2657/2015, devidamente apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito versado
nos autos, cuja ementa transcrevo: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Ainda que reconhecida a nulidade da prestação de serviços, é assegurada a
percepção dos salários relativos ao período efetivamente trabalhado, para evitar o
enriquecimento sem causa do ente público. DEFERIMENTO. À SEPLAG, para
os ns devidos.
PROC: 20106-332/2015 - INT: RAFAELA DE LIMA FÁVARO - ASS:
AFASTAMENTO - DESPACHO PGE/GAB N° 1369/2015 - Aprovo o Despacho
PGE-PA - 00 - 814/2015, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, por competente.
PROC: 1203-1180/2015 - INT: JOSÉ LUCIANO BARROS - ASS: PROMOÇÃO
POR TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO PGE/GAB. N° 1370/2015 - O
presente processo cuida de promoção por tempo de serviço no âmbito do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, encaminhado a esta Procuradoria Geral
do Estado para exame jurídico, por conduto de seu Comandante Geral. Instada
a se manifestar, a Procuradoria Administrativa emitiu o Parecer PGE/PA - 00 -
2621/2015, devidamente apreciado pela Coordenação, concluindo que somente
seria possível referida promoção a partir da existência de vaga para o posto de
Tenente Coronel do respectivo quadro. Invocando a ADIN nº 2.979-ES do STF (s.
44/45), como fundamento de validade de seu parecer, sustenta a parecerista que
deve interpretar o artigo 17, § 3º, da Lei nº 6.514/2004, conforme a Constituição,
no que pertine a expressão “não ocupará vaga”, segundo a necessidade de vaga
para a promoção por tempo de serviço do militar, só assim contornará, enfatiza, a
impropriedade da norma. Agura-se de tal entendimento, que só será admissível
a promoção por tempo de serviço em caso da existência de posto vago para seu
provimento, sem o qual impossível a aplicação da referida norma. Sendo assim,
o Diretor de Recursos Humanos emitiu o Despacho 562/2014 - DRH (.19), onde
atesta a existência de uma (1) vaga no posto de Tenente Coronel, com base no mapa
de efetivo mensal de ociais do mês de maio/2015, atualizado em 28/05/2015,
no Quadro de Ociais da Administração - QOA (s.18 e 23). Com efeito,
existindo vaga para o posto de Tenente Coronel do QOA, tem-se, assim, atendida
a fundamentação delineada no aludido parecer, o que possibilita juridicamente a
promoção pretendida pelo interessado, com arrimo no artigo 17, § 3º, da Lei nº
6.514/2004, interpretando-o conforme a Constituição. Deste modo, com fulcro
no artigo 17, § 1º, da Lei nº 6.514/2004, e, também, existindo um posto vago de
Tenente Coronel do QOA, consoante ateste do Diretor de Recursos Humanos (s.
19), raticado pelo Comandante Geral às s. 41, torna-se realizável à promoção do
interessado para o aludido posto, que nele permanecerá até a data de assinatura de
seu ato de reserva remunerada, nos termos do artigo 30, § 1º, inciso I, e § 3º, da Lei
nº 6514/2004. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1206-596/2015 (Apensos: 1206-513/2015 e 1206-1924/2014) - INT: JOSÉ
WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA - ASS: RESERVA REMUNERADA -
DESPACHO PGE/GAB N° 1365/2015 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA-
CD - 00 - 2.471/2015, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com as razões ali contidas, para ns de Transferência para Reserva Remunerada do
interessado, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com
proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da graduação de 3º
Sargento PM, nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014.
Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 4406-865/2014 - INT: RICARDO BEZERRA VITÓRIO - ASS:
APOSENTADORIA - DESPACHO PGE/GAB 1366/2015 - Aprovo o
Despacho PGE-PA - 00 - 816/2015, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente.
PROC: 1206-2297/2015 - INT: ELIAS ROSENDO DOS SANTOS - ASS:
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESPACHO PGE/GAB N° 1367/2015 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 2593/2015, devidamente apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões nele exaradas, conclusivo pelo
deferimento do pleito que se cuida, desprovido de atualização monetária, cuja
ementa transcrevo: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar
reformado por incapacidade denitiva para o serviço ativo da PM/AL devido à
acidente em serviço. Compensação nanceira. Satisfeitos os pressupostos expressos
no artigo 1º, da Lei nº 6.035/1998, faz jus o servidor militar à compensação
nanceira, mas sem a atualização monetária. DEFERIMENTO. À PMAL, para as
providências de estilo.
PROC: 1500.18134/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- SEFAZ - ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/ GAB.
1362/2015 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 065/2015, emanado da Assessoria
Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela possibilidade
jurídica de se converter a minuta que se cuida em Decreto, com a seguinte
ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÕES
COM AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS.
ATUALIZAÇÃO DO ITEM 2, DO ANEXO II, DO DECRETO ESTADUAL

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