Procuradoria Geral do Estado
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Seção | Poder Executivo |
Número da edição | 243 |
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
28 de dezembro de 2017
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CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA JURÍDICA
Art. 6º ÀCoordenadoria Jurídica compete:
I– prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica à entidade;
II – desempenhar a função de integração entre a entidade e a Procuradoria Geral do
Estado e os demais órgãos do Poder Executivo em assuntos de natureza juríd ica;
III – elaborar, analisar e opinar sobre os instrumentos contratuais ou de convênio,
sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado;
IV – minutar atos internos administrativos; e
V– praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no
âmbito de suas competências.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA
Art. 7º ÀAssessoria de Governança e Transparência compete:
I– preparar as instituições para novos modelos e tecnologias de gestão e processos,
articular a DITEAL com a Governança Corporativa e seu sistema de gestão;
II – propor, realizar e promover reuniões, encontros e estratégias visando ao
aprimoramento dos modelos de governança;
III – subsidiar Diretor-Presidente com informações que facilitem a prática dos
princípios de gestão;
IV – encaminhar as evidências que comprovem a realização das ações da instituição
e informar sobre o cumprimento dos prazos;
V– elaborar documentos, relatórios e gráficos para a avaliação do cumprimento das
metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo no Plano Anual de Trabalho;
VI – estabelecer o controle interno, instituir mecanismos de auditoria interna, sob a
coordenação da Controladoria Geral do Estado, monitorar e avaliar a aplicação
políticas públicas de transparência;
VII – assessorar a DITEAL no planejamento, organização, execução e avaliação de
políticas de interação social e de participação popular;
VIII – integrar as ações da Interação Social com o Gabinete Civil a que se relaciona
à Governança Corporativa, do Gabinete do Governador; e
IX – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º ÀAssessoria de Comunicação compete:
I– assessorar o Diretor-Presidente, sob a coordenação e supervisão do Secretário de
Estado da Comunicação, no planejamento, organização, execução e avaliação de
políticas públicas de comunicação da DITEAL;
II – integrar as ações da DITEAL às da Secretaria de Estado da Comunicação, e com
meios de comunicação de todas as naturezas;
III – fazer o acompanhamento, registro e difusão das informações midiáticas,
zelando sempre pela ética e boa imagem institucional; e
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
TÍTULO V
DA GESTÃO DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA
Art. 9º ÀAssessoria Executiva da Gestão Interna compete:
I– fazer cumprir os princípios de gestão do Governo: Ética, Transparência
Administrativa e Proximidade com a Sociedade sob a coordenação do Diretor-
Presidente DITEAL;
II – organizar, orientar e coordenar as ações inseridas na linha de Gestão de Estado;
III – supervisionar as atribuições dos líderes dos processos das gestões
Administrativas, Planejamento e Orçamento, Finanças e Contabilidade, Valorização
de Pessoas e Tecnologia da Informação;
IV – estabelecer metas de controle da eficiência e eficácia;
V– facilitar o estabelecimento das relações institucionais d a DITEAL, no modelo da
transversalidade;
VI – executar as ações pertinentes ao Estado; e
VII – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
Seção I
Da Gerência Executiva Administrativa
Art. 10. À Gerência Executiva Administrativa compete:
I– liderar, sob a coordenação e supervisão do Assessor Executivo de Gestão Interna,
as ações da Gestão de Estado;
II – organizar, orientar e gerir as atividades da entidade, buscando o cumprimento
das metas estabelecidas, transparência e qualidade;
III – implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas
ações do Estado; e
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
Subseção I
Da Assessoria Técnica Administrativa
Art. 11. À Assessoria Técnica Administrativa compete:
I– assessorar tecnicamente, nas linhas de ação da Gestão de Estado, o planejamento,
organização e execução de ações de competência da DITEAL; e
II –praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
Subseção II
Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno
Art. 12. À Assessoria Técnica de Controle do Consumo Interno compete:
I– assessorar tecnicamente, nas linhas de ação da Gestão de Estado, o planejamento,
organização e execução de ações de competência da DITEAL no que concerne ao
controle do consumo interno; e
II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no
âmbito de suas competências.
Seção II
Da Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 13. À Gerência Executiva de Planejamento, Orça mento, Finanças e
Contabilidade compete:
I– liderar, sob a coordenação e supervisão do Assessor E xecutivo de Gestão Interna,
as ações da Gestão de Estado;
II – organizar, orientar e gerir as atividades do órgão no que concerne ao
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, buscando o cumprimento das
metas estabelecidas, transparência e qualidade;
III – implantar mecanismos de controle que assegurem o cumprimento das efetivas
ações do Estado; e
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
Subseção I
Da Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 14. À Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade compete:
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