Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1536
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quarta-feira
17 de março de 2021
Ano 108 - Número 1536
. .
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 067/2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de
julho de 1991;
Considerando a deliberação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Esta-
do, constante do Extrato da ATA CSPGE nº 01/2021, publicada no DOEAL de 5
de março de 2021;
Considerando o disposto no art. 7º, XVI, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18
de julho de 1991, nos arts. 32, I, 38, §§1º e 2º, e 62, do Decreto Estadual nº 4.804,
de 24 de fevereiro de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público para ingres-
so no cargo inicial da carreira de Procurador de Estado, constituída pelos seguintes
membros:
I – Evandro Pires de Lemos Júnior , membro do Conselho Superior da Procurado-
ria Geral do Estado, como titular e que a presidirá;
II – Sérgio Henrique Tenório de Sousa Bomm, membro do Conselho Superior da
Procuradoria Geral, como titular;
III – Alysson Paulo Melo de Souza, membro do Conselho Superior da Procurado-
ria Geral, como titular;
IV - Luís Fernando Demartine Souza, Procurador de Estado, como titular, em subs-
tituição ao Procurador de Estado Coordenador do Centro de Estudos, impedido
para atuar na Comissão;
V – Helder Gonçalves Lima, OAB-AL 6.375, representante da Ordem dos Advo-
gados do Brasil, como titular.
Art. 2º – Revoga-se a Portaria 37/2021 (6296514), publicada no DOE de 08.02.2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-
dor-Geral, em Maceió, 15 de março de 2021.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-
MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 16 DE MARÇO DE 2021, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO: E:01101.0000000428/2021 - INTERESSADO: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS - ASSUNTO: Demanda Externa:
Legislativo - DESPACHO PGE/GAB Nº 1089 /2021 - Conheço e aprovo o DES-
PACHO JURÍDICO PGE/ASS Nº 28/2021 (6355502), com os fatos e fundamentos
nele contidos, opinativo pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete Civil a m
de que o Exmo. Sr. Governador do Estado, autoridade que possui a capacidade pro-
cessual para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 134, I da
Constituição Estadual), aprecie o caso e, se assim entender, solicite expressamente
a essa Procuradoria Geral do Estado – por meio de sua Procuradoria Judicial – a
elaboração de petição inicial para o ajuizamento de ADI em face do art. 2º da Lei
Estadual nº 8.265, de 2020, em consonância com o entendimento já manifestado
por este Órgão de Consultoria. 2. Destarte, sigam os autos ao Gabinete Civil, para
providências que lhe são afetas.
PROCESSO: E:01500.0000006845/2020 - INTERESSADO: Walton Nolasco
Araujo Pinto - ASSUNTO: Pessoas: Anuênio e Quinquênio - DESPACHO PGE/
GAB Nº 1087 /2021 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/ASS Nº
27/2021 (6337601), o qual acolheu o Despacho PGE COOPA (4925729), com os
fatos e fundamentos nele contidos, opinativo pela plena aplicabilidade do XI do
art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, não se admitindo a contagem
de tempo decorrido entre a declaração da calamidade pública decorrente da CO-
VID-19 até 31 de dezembro de 2021, para ns de qüinqüênio e demais benefícios
funcionais indicados no mesmo dispositivo legal. 2. Destarte, sigam os autos à
SEPLAG, para ciência e providências que lhe são afetas.
PROCESSO: E:23010.0000000379/2020 - INTERESSADO: Superintendência
de Recursos Hídricos - ASSUNTO: Demanda Externa: Outras Entidades Priva-
das - DESPACHO PGE/GAB N° 1156/2021 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/
ASS 049/2021 (6393434), da lavra da Assessoria Especial da Procuradoria Geral
do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica de conversão da presente minuta
em Decreto Estadual, , cuja ementa transcrevo: DIREITO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MINUTA DE DECRETO QUE INSTITUI
O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SERTÃO DO SÃO
FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORMIDADE COM A
LEI ESTADUAL Nº 5.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997. REGULARIDA-
DE FORMAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONVERSÃO
DA MINUTA EM DECRETO GOVERNAMENTAL. 2. Destarte, remetam os au-
tos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 16 de março de 2021.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CON-
TRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLIVEIRA, DESPA-
CHOU EM 15 DE MARÇO DE 2021, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: E:02000.0000022752/2020 - INT: Secretaria de Estado da Saúde - SE-
SAU/AL - ASS: Licitação. fase externa - DESPACHO PGE-PLIC-CD-SEI Nº
6388702 - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 532/2021 - Conheço e aprovo o PA-
RECER PGE/PLIC nº 44/2021 (DOC. 6366121), presente nos autos com as razões
nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa. Alerto que,
no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-
CEIÓ/AL, 16 DE MARÇO DE 2021.
BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIA
Responsável pela resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM
DATA DE 15 DE MARÇO DE 2021, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: E: 01204.0000004677/2020 INTERESSADO: IMA DO BRASIL IM-
PORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA ASS: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
FISCAL DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0194/2021 - Trata-se de Pro-
cesso Administrativo referente ao Auto Débito CDD nº 20045093. Considerando
as informações contidas no DOC 6147877, esta Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual entende por necessário o cancelamento da CDA nº 1737-1/2020.

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